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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

  • Artigo 542 - O disposto neste capítulo aplica-se, também, na hipótese de a tipografia pertencer ao próprio usuário (Lei 6.374/89, art. 70, parágrafo único, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 16, parágrafo único).

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