AFISCOM

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DOS
ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Artigo 542 - O disposto neste capítulo aplica-se, também, na
hipótese de a tipografia pertencer ao próprio usuário (Lei
6.374/89, art. 70, parágrafo único, e Convênio de 15-12-70 -
SINIEF, art. 16, parágrafo único).
