CONVÊNIO ICMS 199, DE 20-12-10 – DOU 21-12-10

Convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 02/11

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, 156ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica convalidada a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no período de 1º de outubro de 2010 até a publicação do Protocolo ICMS 191/10, de 30 de novembro de 2010, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada no código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas constante no inciso V da cláusula primeira do Protocolo ICMS 191/2010.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.