Resolução SF-91, de 17-09-10<br><i>Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional” para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.</i>

Resolução SF nº SF-124, de 26-11-10 – DOE 27-11-10

Dispensa o consumidor pessoa física de enviar com firma reconhecida requerimento de desbloqueio de senha para acesso ao site da “Nota Fiscal Paulista” no período que especifica.

Alteração dada pela Resolução SF 133/10

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 4º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no artigo 4º da Resolução SF-82, de 18 de agosto de 2010, resolve:

Redação dada pela Resolução SF 133/10, efeitos a partir de 16/12/10:
Artigo 1º - Fica dispensado o reconhecimento de firma em requerimento para desbloqueio de senha de acesso ao site da “Nota Fiscal Paulista”, desde que o requerimento seja postado nos correios no período de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2010, e que o consumidor interessado pela solicitação de desbloqueio seja pessoa física.
Redação original, efeitos até 15/12/10:
Artigo 1º - Fica dispensado o reconhecimento de firma em requerimento para desbloqueio de senha de acesso ao site da “Nota Fiscal Paulista”, desde que o requerimento seja postado nos correios no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2010, e que o consumidor interessado pela solicitação de desbloqueio seja pessoa física.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.