Portaria CAT-55, de 28-04-11 – DOE 29-04-11



Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS - 7/11 e 19/11, ambos de 1º de abril de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

I - o inciso V do artigo 35, mantidas suas alíneas:
“V - até 30 de setembro de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do artigo 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir: ” (NR);

II - no Anexo II, os itens a seguir:

CNAE

Descrição CNAE

Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e

1811301

Impressão de jornais

01/10/2011

1811302

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

01/10/2011

4618403

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

01/10/2011

4647802

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

01/10/2011

4618499

Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente

01/10/2011

5310501

Atividades do Correio Nacional

01/10/2011

5310502

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

01/10/2011


“ (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VII ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:
“VII - até 31 de julho de 2011, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e nos termos da alínea “a” do inciso III do artigo 7º nas operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos o artigo 2º desde 1º de abril de 2011.