LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO IV - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES COM GADO EM PÉ E PRODUTOS RESULTANTES DA MATANÇA
SUBSEÇÃO I - DO DIFERIMENTO, DA BASE DE CÁLCULO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

Artigo 368 - A guia de recolhimentos especiais, além dos demais requisitos, deverá conter (Lei 6.374/89, art. 59 e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I -
no caso do inciso I do artigo 364 e do inciso I do artigo 365:

a)
a espécie do gado, a quantidade de cabeças e o valor total da operação;

b)
o valor da pauta fiscal e o número do ato que a tiver fixado;
Legislação de apóio:
Consultar o Parágrafo único do Artigo 366


c)
o valor da base de cálculo, quando diverso do da pauta fiscal;

d)
o número, a série e a data da emissão do correspondente documento fiscal;

e)
o valor do crédito comprovado nos termos do artigo 370 a ser deduzido do imposto devido;

f)
o valor de crédito eventual a ser deduzido do imposto devido.

II -
no caso do inciso II do artigo 365:

a)
a data do abate, a espécie de gado abatido e o número do boletim de abate de que trata o artigo 375;

b)
o nome do titular do matadouro e o município de sua localização;
Legislação de apóio:
Consultar o Parágrafo único do Artigo 366


c)
a quantidade de cabeças abatidas e o valor total da aquisição;

d)
o valor da pauta fiscal e o número do ato que a tiver fixado;

e)
o valor total da base de cálculo, quando diverso do da pauta fiscal;

f)
o valor do crédito comprovado na forma do artigo 370 a ser deduzido do imposto devido.

§ 1º -
Será utilizada uma guia de recolhimento para cada espécie de gado abatido.

§ 2º -
Havendo dispensa de emissão do boletim de abate, serão também indicados na guia de recolhimento:

1 -
os nomes e endereços dos remetentes;

2 -
os números e a série, bem como as datas de emissão e os valores das Notas Fiscais emitidas pelo abatedor.