Dispõe sobre o tratamento dos pedidos de confecção de impressos de Nota Fiscal de Entrada - Série E (Modelo 3)
Considerando que o Ajuste Sinief 3/94 alterou dispositivos do Convênio s/nº, de 15-12-70. que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, para efeito de padronização do modelo da nota fiscal:
Considerando que até 31-12-95, poderão ser utilizados os impressos de documentos fiscais existentes em estoque em 31 de dezembro de 1994, confeccionados nos modelos substituidos:
Considerando que iniciada a utilização pelo contribuinte, dos impressos de documentos fiscais nos modelos ora aprovados, fica ele impedido de emitir documentos fiscais nos modelos substituídos.
Considerando, por outro lado, que, alguns contribuintes apresentam estoque de impressos de Nota Fiscais - Modelo 1 (antigo), cujo montante supera, proporcionalmente, aquele de Nota Fiscal de Entrada,
Comunico aos Chefes de Postos Fiscais que, em caráter excepcional e nas condições mencionadas, poderão autorizar a confecção de formulários de Nota Fiscal de Entrada, cuja quantidade se compatibilize com aquela de modelo 1 ou, de qualquer forma, a sua utiliza ção não ultrapasse 31-12-95.
Para os efeitos deste comunicado, aplicar-se-á ao impresso de documento fiscal em uso pelo contribuinte as normas que o regem.
Este comunicado entrará em vigor na data de sua publicação.