AFISCOM

LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Ficam mantidos os livros Registro de Produtos Agrícolas em Máquinas de
Beneficiamento e Registro de Armazéns Gerais, enquanto não fixados os modelos especiais do livro
Registro de Controle da Produção e do Estoque, de que trata o § 10 do artigo
207.Parágrafo único - No livro Registro de Produtos Agrícolas em Máquinas
de Beneficiamento serão escrituradas, também, as operações de beneficiamento por
conta própria, mesmo que o estabelecimento só efetue tais operações.
