AFISCOM

LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - Ficam mantidos os livros Registro de Produtos Agrícolas em Máquinas de Beneficiamento e Registro de Armazéns Gerais, enquanto não fixados os modelos especiais do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, de que trata o § 10 do artigo 207.

Parágrafo único - No livro Registro de Produtos Agrícolas em Máquinas de Beneficiamento serão escrituradas, também, as operações de beneficiamento por conta própria, mesmo que o estabelecimento só efetue tais operações.

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