ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
SEÇÃO I - DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO

Artigo 13 - O pedido de autorização para uso de sistema previsto neste anexo será entregue em 2 (duas) vias, na repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento requerente, devidamente instruído com cópia em 3 (três) vias, por qualquer meio gráfico indelével, dos seguintes documentos:

I -
relativamente ao sistema previsto no inciso I do artigo 2º, sem prejuízo da observância da disciplina a que se refere o artigo 3º:

a)
da Nota Fiscal - Ordem de Serviço;

b)
da Requisição de Peças;

II -
relativamente ao sistema previsto no inciso II do artigo 2º:

a)
da Ordem de Serviço;

b)
da Requisição de Peças.