ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
SEÇÃO I - DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
Artigo 13 - O pedido de autorização para uso de sistema previsto neste anexo
será entregue em 2 (duas) vias, na repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento requerente, devidamente instruído com cópia em 3 (três) vias,
por qualquer meio gráfico indelével, dos seguintes documentos:
I - relativamente ao sistema previsto no inciso I do artigo 2º, sem prejuízo da observância
da disciplina a que se refere o artigo 3º:
a) da Nota Fiscal - Ordem de Serviço;
b) da Requisição de Peças;
II - relativamente ao sistema previsto no inciso II do artigo 2º:
a) da Ordem de Serviço;
b) da Requisição de Peças.