LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS
Artigo 241 - A autorização para confecção de impressos fiscais será concedida, por
solicitação prévia à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, mediante apresentação do formulário previsto no artigo 239, e
conterá, no mínimo, as seguintes indicações (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 17, "caput", §§ 1º e 4º,
o último na redação do Ajuste SINIEF-10/97).
I - a denominação "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais" - AIDF;
II - o número de ordem, o número da via e a série;
III - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do
estabelecimento gráfico;
IV - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do usuário dos impressos
fiscais a serem confeccionados;
V - a espécie do impresso fiscal, a série e subsérie, quando for o caso, o número inicial e o final
dos impressos a serem confeccionados, a quantidade e o tipo;
VI - o nome do signatário do formulário e a espécie e o número do seu documento de identidade;
VII - a data da entrega dos impressos, o número e a série da Nota Fiscal emitida pelo
estabelecimento gráfico;
VIII - a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e o do último formulário
AIDF impresso e a autorização para impressão do formulário.
§ 1º - As indicações dos incisos I, II, III
e VIII serão impressas tipograficamente.
§ 2º - As indicações do inciso VII constarão apenas na 2ª e na 3ª vias e
serão apostas pelo
estabelecimento usuário e pelo estabelecimento gráfico, respectivamente.
§ 3º - Os formulários serão numerados em ordem crescente de 1 a 999.999, reiniciando-se a
numeração quando atingido esse limite.
§ 4º - Será utilizado um jogo do formulário para cada espécie, tipo, série e subsérie de impressos
a serem confeccionados.
§ 5º - A AIDF poderá ser emitida e apresentada em meio magnético, de acordo com disciplina
estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Legislação de apóio:
Consultar as Portarias CAT nºs: 117/10 e 23/05
Consultar o Comunicado CAT nº: 15/05
