AFISCOM

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS
Artigo 535 -Cada estabelecimento gráfico deverá possuir formulários próprios, em jogos soltos, de
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
§ 1º - É vedado ao estabelecimento gráfico confeccionar para terceiro o formulário Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais.
§ 2º - A Secretaria da Fazenda poderá determinar que a autorização para confecção de impressos fiscais seja solicitada em
formulário por ela fornecido.
