Comunicado CAT-05, de 17-2-12 – DOE 18-02-12


CONSIDERADA SEM EFEITO PELO COM. CAT 06/12, EFEITOS A PARTIR DE 28/02/12.

Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.

O Coordenador da Administração Tributária comunica que:

1 – o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro de 2011, estabeleceram que a Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.

2 – a referida denegação passará a ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente às operações internas, a partir de 1º de março de 2012, conforme disposto no inciso II do artigo 13 da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação dada pela Portaria CAT- 161/11, de 05 de dezembro de 2011.

3 - para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP:
a) “ativa”;
b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias.

4 – Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP.