Portaria CAT- 14, DE 21-03-25 – DOE 24-03-25
Dispõe sobre o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66,
e da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019,
e 7/22, de 7 de abril de 2022, e no item 2 dos §§ 13 e 14 do artigo 212-O do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3 e, modelo 66, prevista no inciso XV do
artigo 212-O do RICMS, será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025.
Artigo 2º - A emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, prevista no inciso XVI do artigo 212-O do RICMS, será
obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
