LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VII - DEPÓSITO FECHADO, ARMAZÉM GERAL E EQUIPARADOS
CAPÍTULO II - ARMAZÉM GERAL

Artigo 11 - Na hipótese do artigo anterior, se o depositante for produtor, emitirá Nota Fiscal de Produtor em nome do estabelecimento destinatário que conterá, além dos demais requisitos (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 31, 54, VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII, e 58, I, na redação do Ajuste SINIEF-9/97, cláusula primeira, V):

I -
o valor da operação;

II -
a natureza da operação;

III -
a declaração de que o imposto, se devido, será recolhido pelo armazém geral;

IV -
a indicação de que a mercadoria será retirada do armazém geral, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.

§ 1º -
O armazém geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento destinatário que conterá, além dos demais requisitos:

1 -
o valor da operação, que corresponderá ao do documento fiscal emitido pelo produtor, na forma do "caput";

2 -
a natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa por Conta e Ordem de Terceiro";

3 -
o número e a data da Nota Fiscal de Produtor emitida na forma do "caput", bem como o nome, o endereço e o número de inscrição estadual do emitente;

4 -
o destaque do valor do imposto, se devido, com a declaração: "O Pagamento do ICMS é de Responsabilidade do Armazém Geral".

§ 2º -
A mercadoria será acompanhada no seu transporte da Nota Fiscal de Produtor prevista no "caput" e da Nota Fiscal prevista no parágrafo anterior.

§ 3º -
O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, emitirá Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:

1 -
o número e a data da Nota Fiscal de Produtor emitida na forma do "caput";

2 -
o número, a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida na forma do § 1º pelo armazém geral, bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste;

3 -
o valor do imposto, se devido, destacado na Nota Fiscal emitida na forma do § 1º.