I - a denominação "Nota Fiscal Simplificada";
II - o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;
III - como natureza da operação, "Venda a Consumidor";
IV - a data da emissão;
V - o nome, o endereço e os números de incrição, estadual e no CGC, do emitente;
VI - o valor total da operação;
VII - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e o do último documento impresso, a série e subsérie, e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
§ 1º - As indicações dos incisos I, II, III, V e VII serão impressas tipograficamente.
§ 2º - A Nota Fiscal Simplificada, que será de tamanho não inferior a 7,4 x 10,5 cm, em qualquer sentido, será emitida por decalque a carbono ou em papel carbonado, no mínimo, em 2 (duas) vias, destinando-se a 1ª via ao comprador e a 2ª, presa ao bloco, à exibição ao fisco.