ATO COTEPE/ICMS Nº 07, DE 13-03-13 – DOU 18-03-13
Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, decidiu:
Artigo 1º - Fica aprovado o documento Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05.
Parágrafo único - O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificado como “Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05” e terá como chave de codificação digital a sequência “74FBF2CE24840398CA66E4A1EDAD6947”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.”.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.