Esclarece sobre os efeitos da Portaria CAT-31, de 23-03-95, que dispõe sobre o registro de operações em máquina registradora por meio de totalizadores parciais.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo o Convênio ICMS-54, e 28-6-95, que alterou a cláusula quarta do Convênio ICMS-122, de 29-9-94, esclarece que a Portaria CAT-31, de 23-3-95, somente produzirá efeitos a partir de 1°-8-95, com as alterações que serão introduzidas em suas disposições, por meio de portaria a ser editada nos próximos dias.