Obrigatoriedade da memória fiscal nas máquinas registradoras e terminais ponto de vendas - PDV's, autorizados para fins fiscais, desde 1º-5-94.
O Coordenador da administração Tributária, tendo em vista o que dispõem os Convênios ICMS 42/93, 47/93 e 82/93, os dois primeiros ratificados pelo Decreto 36.776, de 17-5-93, publicado no D.O. de 18-5-93 e o último pelo Decreto 37.542, de 28-9-93, publicado no D.O. de 29-9-93, comunica que:
1 - desde 1º-5-94 as máquinas registradoras e terminais ponto de venda PDV's, autorizados para uso fiscal, devem conter a memória fiscal prevista nos referidos convênios ICMS 42/93 e 82/93;
2 - estão atualmente homologados, para uso fiscal, pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - Cotepe/ICMS, os seguintes equipamentos com memória fiscal:
terminais ponto de venda - PDV's
Subitem Marca Modelo
2.1. Corisco CT 7000V, com memória fiscal
2.2. Itautec POS 4000, com os módulos impressores 1E e 3E
2.3. IBM 4679, com módulos impressoras 3A e 3F
2.4. Sweda S20/40 (MF) e S20/40E (MF)
2.5. General G-3210, com memória fiscal
2.6. Sweda 2560/A MF e 2550 MF
2.7. Dataregis DT/560, nas versões 8, 16, 40 e 60 departamentos
DT/560, nas versões 8-plus, 16-plus, 40-plus e
60-plus e DT/560 - 24 Robot Modular
DT/560 - 24 Robot Modular
(todos os modelos com memória fiscal)
2.8. Dismac CRE 528, com memória fiscal
2.9. Yanco 7000-8 MF
3 - o deferimento do pedido de uso dos PDV's relacionados neste item, homologados pela Cotepe/ICMS, fica sujeito à prévia aprovação do respectivo programa aplicativo, pela Diretoria Executiva da Administraç]ão Tributária:
terminais ponto de venda - PDV's
Subitem Marca Modelo
3.1. Dataregis DT 5600-Robot, com memória fiscal
3.2. Zanthus Z-6100 e Z-8000, com memória fiscal
4 - O deferimento do pedido de uso dos equipamentos descritos neste item, ainda não homologados pela Cotepe/ICMS, fica sujeito à prévia aprovação do respectivo equipamento, para uso fiscal pela Diretoria Executiva da administração Tributária:
Subitem Marca Modelo
4.1. Dismac CRE 640 MF, CRE SR 5020 MF
4.2. Sweda 2560 B MF e S20/40R MF
Terminais ponto de venda - PDV's
Subitem Marca Modelo
4.3. Sweda S20/40 E MF e S/20/40 MF
4.4. Zanthus Z-9000, com memória fiscal
4.5. SID 6000 e 6000M, com memória fiscal
4.6. Racimec 2818 e 2800, com memória fiscal
4.7. Qualid Cash Top, nas versões FM, FC e FO, com memória fiscal
4.8. Unisys Beetle 3/60 - MF1
5 - a conexão de máquina registradora a computador ou a qualquer periférico, que permita tratamento dos dados de venda dependerá de prévia aprovação pela diretoria Executiva da administração tributária.
6- os terminais ponto de venda - PDV's e máquinas registradoras eletrônicas, sem memória fiscal e autorizados para fins fiscais, poderão ser utilizados em outro estabelecimento da mesma empresa, desde que seu correspondente pedido de uso seja deferido até 31-12-94;
7 - as máquinas registradoras mecânicas e eletromecânicas, autorizadas para uso fiscal, deverão permanecer em uso no atual estabelecimento, vedada sua reinstalação em estabelecimento diverso, ainda que do mesmo titular;
8 - fica revogado o Comunicado CAT-83, DE 21-12-93, publicado no D.O. DE 22-12-93.