ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 30-07-14 - DOU 05-08-14

Aprova o "Manual de Orientação do Contribuinte para o CDF-e, Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 1.0", que apresenta as especificações e critérios técnicos necessários para a utilização do Back Office Fiscal por meio da tecnologia do Cartão de Documentos Fiscais eletrônico ("CDF-e"), conforme disposições do Convênio ICMS 12/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, decidiu:

Artigo 1º - Fica aprovado o "Manual de Orientação do Con- tribuinte para o CDF-e, Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 1.0", que apresenta as especificações e critérios técnicos necessários para a utilização do Back Office Fiscal por meio da tecnologia do Cartão de Documentos Fiscais eletrônico ("CDF-e") a que se refere o Convênio ICMS 12/13, de 12 de abril de 2013.

Parágrafo único - O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "BOF BrID - Manual de Orientação do Contribuinte CDFe - v 1.0 - maio de 2013.pdf" e apresenta como chave de codificação digital a sequência "A4BE3D65AD- FE65A508D3A302D8448A38", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.