Decreto nº 60.334, DE 03-04-14 – DOE 04-04-14

Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo para a Administração Pública do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão documental e as providências para franquear aos cidadãos as informações contidas na documentação governamental, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e
Considerando que a padronização de normas e procedimentos de protocolo é atividade necessária à política estadual de gestão documental e tarefa preparatória à implementação gradual e progressiva do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documento e Informações – Spdoc, nos termos do Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado o “Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo para a Administração Pública do Estado de São Paulo”, nos termos do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Parágrafo único – O Manual de que trata o “caput” deste artigo, está disponível no sítio da Unidade do Arquivo Público do Estado.

Artigo 2º - Cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado adotar as providências necessárias ao efetivo cumprimento das normas e procedimentos constantes do Manual de que trata este decreto.

Artigo 3º - À Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, cabe rever e propor a atualização, a qualquer tempo, do “Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo para a Administração Pública do Estado de São Paulo”.

Artigo 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 60.334 de 3 de abril de 2014
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PROTOCOLO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

1. Política Estadual de Arquivos e Gestão de Documentos
É o conjunto de diretrizes, normas, métodos e procedimentos de organização e funcionamento das atividades de protocolo e arquivo visando assegurar a gestão, a preservação e o acesso de documentos e informações públicas estaduais.

Toda rotina administrativa é registrada em documentos, sendo dever dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual a gestão de documentos como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico (Decreto estadual nº 48.897/2004).
Considera se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente (Lei federal nº 8.159/1991 e Decreto estadual nº 48.897/2004).

Quaisquer ações que impliquem em destruição, inutilização ou deterioração do patrimônio documental público são consideradas crime contra o patrimônio cultural, com penas previstas na legislação.
Constituição Federal de 1988, artigo 216, §1º
Lei federal nº 9.605/1998, artigo 62, inciso II
Decreto federal n° 3.179/1999, artigo 49, inciso II
Código Penal, artigo 305


1.1 Integram a política estadual de arquivos e gestão de documentos:
1.1.1 Serviços de protocolo: unidades técnicas responsáveis pelo
recebimento, registro, distribuição, tramitação e controle de documentos.
1.1.2 Serviços de arquivo: unidades técnicas responsáveis por reunir, ordenar, guardar, preservar e dar acesso aos documentos sob sua custódia, segundo os princípios e técnicas de arquivo.
1.1.3 Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA: grupos permanentes e multidisciplinares instituídos e vinculados ao Gabinete da autoridade máxima dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, responsáveis pela elaboração e aplicação de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos, bem como por orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar seu amplo acesso e divulgação (Decreto estadual nº 29.838/1989, artigo 1º; Decreto estadual nº 48.897/2004, artigo 34; Decreto estadual nº 58.052/2012, artigos 11 e 12).
1.1.4 Serviço de Informações ao Cidadão – SIC: unidades de atendimento instituídas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, diretamente subordinada ao seu titular, com a finalidade de assegurar aos cidadãos o acesso

1.2 São instrumentos da gestão de documentos:
1.2.1 Plano de Classificação de Documentos: instrumento utilizado para classificar todo e qualquer documento de arquivo (Decreto estadual nº 48.897/2004, artigo 10).
1.2.1.1 A aplicação do Plano de Classificação garantirá a padronização da denominação dos documentos em toda a Administração Pública Estadual, bem como a recuperação do seu contexto original de produção, ou seja, a identificação da função, subfunção e atividade que determinaram a sua produção ou acumulação.
1.2.2 Tabela de Temporalidade de Documentos: instrumento resultante da avaliação documental, aprovado por autoridade competente, que define os prazos de guarda e a destinação final de cada série documental (Decreto estadual nº 48.897/2004, artigo 19).
1.2.3 Tabela de Documentos, Dados e Informações Sigilosas e Pessoais: relação exaustiva de documentos, dados e informações com quaisquer restrições de acesso, com a indicação do grau de sigilo, decorrentes de estudos promovidos pelas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA e publicada pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades (Decreto estadual nº 58.052/2012, artigo 3º, inciso XXIV).
1.2.4 Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações: conjunto de procedimentos e operações técnicas da gestão arquivística de documentos processado eletronicamente e aplicável em ambientes digitais ou em ambientes híbridos, isto é, documentos digitais e não digitais ao mesmo tempo (Instrução Normativa APE/SAESP nº 1/2009).

2. Documentos de Arquivo
São todos os registros de informação, em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzidos, recebidos ou acumulados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no exercício de suas funções e atividades (Decreto estadual nº 48.897/2004, artigo 3º e Decreto estadual nº 58.052/2012, artigo 3º).
Os documentos de arquivo produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos/entidades são variados, como, por exemplo: formulários, livros, fichas, cartazes, mapas, fotografias, plantas, atas, certidões, ofícios, telegramas, pareceres, processos, prontuários, relatórios etc.

2.1 Quanto à sua constituição, os documentos de arquivo podem ser
considerados:
2.1.1 Simples ou avulsos: são os documentos formados por um único item.
Exemplo: ofício, relatório, memorando, relação de remessa etc.
2.1.2 Compostos: são os documentos que, ao longo de sua trajetória, acumulam vários documentos simples. Exemplos: processo, prontuário, expediente e dossiê.
2.1.2.1 Dossiê é a unidade documental que não tramita, em que se reúnem documentos de natureza diversa, para uma finalidade específica.
2.1.2.2 Expediente é a unidade documental que tramita para informar e/ou acolher manifestações, podendo estar ou não acompanhado de outros documentos, reunidos em torno de uma atividade, demanda ou interessado.
2.1.2.3 Processo é a unidade documental, de caráter decisório, em que se reúnem, por solicitação de autoridade competente, documentos de natureza diversa, que tramitam no decurso de uma ação administrativa.
2.1.2.4 Prontuário é a unidade documental que não tramita, em que se reúnem documentos de natureza diversa relativos a uma pessoa física ou jurídica.

2.2 São propriedades dos documentos de arquivo:
2.2.1 Autenticidade: “os documentos são autênticos porque são criados, mantidos e conservados sob custódia de acordo com procedimentos regulares que podem ser comprovados”.1
2.2.2 Imparcialidade: os documentos de arquivo são produzidos para atender determinadas demandas e “trazem uma promessa de fidelidade aos fatos e ações que manifestam e para cuja realização contribuem”.2
2.2.3 Integridade: “estado dos documentos que se encontram completos e que não sofreram nenhum tipo de corrupção ou alteração não autorizada nem documentada.”3
2.2.4 Inter relacionamento: os documentos de arquivo “estão ligados entre si por um elo que é criado no momento em que são produzidos ou recebidos, que é determinado pela razão de sua produção e que é necessário à sua própria existência, à capacidade de cumprir seu objetivo, ao seu significado, confiabilidade e autenticidade”.4
2.2.5 Naturalidade: os documentos de arquivo são acumulados “de maneira contínua e progressiva, como sedimentos de estratificações geológicas”, o que “os dota de um elemento de coesão espontânea, ainda que estruturada”.5
2.2.6 Unicidade: cada documento de arquivo “assume um lugar único na estrutura documental do grupo ao qual pertence e no universo documental”.6

1 DURANTI, Luciana, “Registros documentais contemporâneos como provas de ação” in Estudos históricos, Rio de Janeiro, v.7, nº 13, 1994, pp 49 64.
2 SÃO PAULO (Estado). Arquivo Público do Estado. Instrução Normativa nº 01, de 10 de março de 2009.
Estabelece diretrizes e define procedimentos para a gestão, a preservação e o acesso contínuo aos documentos arquivísticos digitais da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
3 idem
4 DURANTI, Luciana, op.cit.
5 idem
6 idem


3. Recebimento
É a entrada de documentos na Unidade com atribuições de Protocolo ou nas demais unidades do órgão/entidade.
Os documentos recebidos nas Unidades com atribuições de Protocolo dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual podem ter origem:
- Interna: quando provenientes do próprio órgão/entidade. Neste caso, o recebimento de documentos poderá ser efetuado pelas Unidades com atribuições de Protocolo ou diretamente pelas unidades de destino, desde que essas unidades estejam interligadas por sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
- Externa: quando provenientes de outros órgãos/entidades da Administração Estadual, da sociedade civil, de órgãos públicos de outros Poderes (Legislativo e Judiciário), de outros entes da Federação ou provenientes do exterior. Neste caso, o recebimento de documentos de procedência externa deverá ser efetuado exclusivamente pelas Unidades com atribuições de Protocolo.
Os documentos de arquivo poderão ser entregues ou enviados das seguintes maneiras:
- Mensageiro: por meio de servidor/funcionário do órgão/entidade ou por empresa contratada para prestar este serviço;
- Correio: por meio de Sedex®, carta, malote, telegrama, encomenda etc.

3.1 Rotina de recebimento
3.1.1 Conferir os documentos e as relações de remessa: o servidor/funcionário da Unidade com atribuições de Protocolo deverá conferir se o documento é destinado ao órgão/entidade ou a algum servidor/funcionário e se contém os dados do remetente.
3.1.1.1 No caso do documento estar acompanhado de Relação de remessa, deve se conferir também:
a) se há correspondência entre os documentos recebidos e as informações contidas em suas respectivas relações de remessa;
b) se a quantidade de itens indicados na relação de remessa – incluindo volumes – está de acordo com os itens recebidos.
3.1.1.2 Os documentos encaminhados pelos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual deverão, obrigatoriamente, estar acompanhados de relação de remessa com numeração sequencial, reiniciada a cada ano. Para os documentos provenientes da sociedade civil, de órgãos de outros Poderes, de outros entes da Federação ou do exterior, não existe essa obrigatoriedade.
3.1.1.3 A impressão da relação de remessa é facultativa no trâmite entre unidades do mesmo órgão/entidade interligadas por sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
3.1.2 Identificar os documentos: o servidor/funcionário da Unidade com atribuições de Protocolo deverá identificar dentre os documentos recebidos: os documentos oficiais sem restrição de acesso (ostensivos), os documentos oficiais com indicação de restrição de acesso (sigilosos e/ou pessoais7) e os documentos particulares.
3.1.2.1 Documentos particulares não deverão ser encaminhados aos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual. Caso algum documento particular seja encaminhado à Unidade com atribuições de Protocolo, é de responsabilidade do interessado recebê lo.
3.1.3 Abrir os documentos: todos os documentos recebidos deverão ser abertos, com exceção de correspondência particular, de documentos oficiais classificados como sigilosos ou pessoais e de documentos recebidos via malote que estejam destinados às unidades descentralizadas do órgão/entidade.

O agente público que tiver acesso a documento, dados ou informações, nos termos deste decreto, é responsável pela preservação de seu sigilo, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação, em caso de eventual divulgação não autorizada.
Os agentes responsáveis pela custódia de documentos e informações sigilosas sujeitam ?se às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética profissional, sem prejuízo das sanções legais.
Decreto estadual 58.052/2012, artigos 72 e 73

7 Documento sigiloso: documento de arquivo que, pela sua natureza de conteúdo, requer medidas especiais de acesso, podendo ser classificado como ultrassecreto, secreto e reservado, de acordo com o grau de proteção que exigir; Documento pessoal: documento de arquivo com informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.


3.1.4 Receber, recusar ou devolver os documentos:
3.1.4.1 Receber os documentos: quando não houver nenhuma irregularidade com as informações dos documentos e de suas respectivas relações de remessa. Neste caso, o servidor/funcionário deverá atestar o recebimento pela aposição de relógio datador, carimbo datador, anotação à caneta ou registro em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
3.1.4.1.1 Em todos os casos, a anotação deverá conter: a sigla do órgão/entidade, a data e hora do recebimento e o nome legível do servidor/funcionário responsável pelo recebimento.
3.1.4.1.2 O recebimento deverá ser atestado no documento e também na relação de remessa ou na guia da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EBCT (ou equivalente). No caso de recebimento de documentos com indicação de restrição de acesso (sigilosos e/ou pessoais) o recebimento deverá ser atestado apenas nos seus envelopes.
3.1.4.1.3 Caberá ao órgão/entidade atestar por qualquer meio, sempre que solicitado, o recebimento de documentos de origem externa para garantir, ao interessado, a comprovação da entrega do documento.
3.1.4.1.4 Quando houver alguma irregularidade que não inviabilize o recebimento como, por exemplo, a irregular numeração das folhas, a Unidade com atribuições de Protocolo deverá receber o documento e indicar a irregularidade no verso da relação de remessa e no documento por meio do Termo de indicação de irregularidade. Este termo deverá ser inserido ao final do documento, devidamente numerado.
3.1.4.2 Recusar os documentos: quando o documento não houver sido enviado fisicamente.
3.1.4.3 Devolver os documentos: quando houver alguma irregularidade que não seja passível de regularização pela própria Unidade com atribuições de Protocolo. Exemplos: dano físico no documento, ausência de identificação do remetente e/ou destinatário, ausência do número de processo/expediente etc.
3.1.4.3.1 A devolução deverá ser sempre justificada e anotada na relação de remessa que será devolvida ao interessado/entregador, podendo a Unidade com atribuições de Protocolo guardar uma cópia se considerar necessário.
3.1.4.3.2 Quando da devolução de documentos, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Balcão da Unidade com atribuições de Protocolo: devolver o documento ao interessado/entregador no ato de seu recebimento.
b) Correio: devolver o documento por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT ou comunicar ao remetente para que retire o documento no órgão/entidade.
3.1.5 Encaminhar os documentos:
3.1.5.1 para o registro, quando se tratar de documentos oficiais, inclusive os sigilosos.
3.1.5.2 para o destinatário, sem serem registrados, quando se tratar de panfletos, folders, revistas, livros e jornais, recebidos em decorrência do

Fica vedada, na recepção de documentos por órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional, a exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias.
Decreto estadual nº 52.658/2008, artigo 1º

O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica quando haja determinação legal expressa em sentido contrário.
§ 1º - Na hipótese de que trata o “caput” deste artigo, o servidor deverá proceder ao cotejo, respectivamente, com a cédula de identidade do interessado ou com o respectivo documento original e, somente se houver dúvida fundada, exigirá o reconhecimento da firma ou a autenticação da cópia.
Decreto estadual nº 52.658/2008, artigo 2º

Cabe aos agentes públicos credenciados responsáveis pelo recebimento de documentos sigilosos verificarem a integridade na correspondência recebida e registrar indícios de violação ou de qualquer irregularidade, dando ciência do fato ao seu superior hierárquico e ao destinatário, o qual informará imediatamente ao remetente.
Decreto estadual nº 58.052/2012, artigo 43, inciso I exercício das funções do órgão/entidade, que não sejam anexos de algum tipo de documento oficial (memorando, ofício etc.).

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

RELAÇÃO DE REMESSA (frente)


Relação de remessa: nº/ano
Data da emissão: dia/mês/ano
Remetente: nome e cargo ou unidade
Destinatário: nome e cargo ou unidade
Endereço do destinatário:
N° item
Documento
Quantidade (volumes)
Situação
(marque um X)
     
Recebido
Recebido com ressalva
Recusado
Devolvido
             
             
             
             

 
 
 

_________________________

Expedido por: nome, cargo e assinatura

_________________________________________

Recebido por: nome, cargo, assinatura e unidade

________________________

Data do recebimento


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

RELAÇÃO DE REMESSA (verso)

Motivo do recebimento com ressalva
N° item Motivo
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
Motivo da devolução
N° item Motivo
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

TERMO DE INDICAÇÃO DE IRREGULARIDADE


 
Nesta data, procedeu-se ao recebimento do documento ......................................................... (indicar a sigla /nº/ ano do documento), apresentando a(s) seguinte(s) irregularidade(s):...... ..................................................................................................................(indicar a irregularidade).

 
 
 
 
 
 
 

______________

Local e Data
 
 

______________________________________________________________________________
Nome, cargo e assinatura do servidor/funcionário que realizou o procedimento


4. Registro
É a inserção sistemática e padronizada dos dados de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelo órgão/entidade em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações, com o objetivo de indicar sua existência oficial, controlar o seu trâmite e a sua localização, desde a sua produção ou recebimento até a sua destinação final: eliminação ou guarda permanente.
Todos os documentos públicos, independente do suporte e do seu grau de sigilo, deverão ser registrados para garantir a eficiência da gestão documental e os benefícios dela decorrentes.
O registro deverá ser realizado por servidor/funcionário da Unidade Produtora, que tenha previamente recebido atribuição de registrar documentos na sua esfera de atuação, ou servidor/funcionário da Unidade com atribuições de Protocolo.
Os documentos produzidos para serem juntados a documentos compostos (processos, expedientes, dossiês e prontuários) não deverão receber número de protocolo.

4.1 Rotina de registro
4.1.1 Pesquisar antecedentes: o servidor/funcionário deverá realizar pesquisa no sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações visando encontrar informações que possam ter conexão com o documento. Possíveis informações deverão ser encaminhadas, juntamente com o documento, à autoridade competente. Somente a autoridade competente poderá avaliar a relevância da vinculação do novo documento ao documento antecedente e solicitar o seu apensamento (ver 12.Apensamento) ou incorporação (ver 14.Incorporação).
4.1.2 Atribuir número de protocolo: o servidor/funcionário deverá atribuir número de protocolo para cada documento recebido, registrando o no próprio documento, por meio de anotação à caneta, pela utilização de etiqueta impressa ou anexando ao documento o comprovante de protocolo emitido por sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
4.1.2.1 O número de protocolo deverá ser:
a) composto pela sigla do órgão/entidade, pelo número e pelo ano.
Exemplo: CC/114/2011;
b) sequencial e reiniciar a cada ano;
c) exclusivo, não podendo ser atribuído a mais de um documento.
4.1.2.2 Quando do recebimento de processos e expedientes provenientes de outro órgão/entidade, a Unidade com atribuições de Protocolo deverá:
a) atribuir número de protocolo próprio e referenciar, no sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações, o número de origem do expediente ou processo recebido;
b) utilizar o número de origem do processo ou expediente acrescentando as informações que julgar necessárias para o controle e recuperação do documento.
4.1.2.3 O número de protocolo acompanhará o documento até a sua destinação final, independentemente de haver qualquer outro número de controle, como por exemplo, número de ofício, número de processo, número de memorando etc.
4.1.2.4 O número de protocolo do documento deverá ser fornecido ao interessado sempre que solicitado.
4.1.3 Cadastrar os documentos: o servidor/funcionário deverá cadastrar no sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações, os seguintes dados do documento:
4.1.3.1 Número do protocolo: indica a sigla do órgão/entidade, o número/ano atribuído ao documento no momento do seu recebimento ou o número/ano gerado pelo sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações quando da sua produção;
4.1.3.2 Número de origem de expedientes e processos: indica o número de origem de expedientes ou processos recebidos de órgãos/entidades externos.
4.1.3.3 Documento inicial: indica documento de arquivo que deu origem a formação de um documento composto (Processo, Expediente, Prontuário e Dossiê).
Exemplos:
– Carta: data (dd/mm/aaaa)
– Requerimento: data (dd/mm/aaaa)
– Memorando: sigla número ano
– Ofício: sigla número ano
4.1.3.4 Data do documento: indica a data da produção do documento e deverá ser expressa no formato dd/mm/aaaa.
4.1.3.5 Solicitante: indica a(s) pessoa(s) física ou jurídica, pública ou privada, que está enviando o documento. O solicitante não é necessariamente o interessado.
4.1.3.6 Interessado: indica a pessoa física ou jurídica, pública ou privada beneficiada ou diretamente ligada à atividade ou demanda veiculada no documento. Em algumas situações, interessado e solicitante podem ser os mesmos. São informações necessárias à identificação do interessado:
PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA
Nome
Razão social
Número do RG ou CPF
Número do CNPJ

4.1.3.6.1 Havendo vários interessados, poderá se optar pelo cadastramento, em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações, de apenas um deles, acrescentando se a expressão “e outros”.
4.1.3.7 Destinatário: indica a unidade ou servidor/funcionário para o qual o documento está destinado.
4.1.3.8 Classificação: indica o código referencial numérico que associa a série documental ao seu contexto de produção e é composto das seguintes unidades de informação (Decreto estadual nº 48.897/2004, artigo 13):

028.03.03.01.08
028 - órgão produtor
028.03. - função
028.03.03. - subfunção
028.03.03.01. - atividade
0028.03.03.01.08 - documento
Exemplo:
028.03.03.01.08
028 - Casa Civil
028.03 - Gestão de Recursos Humanos
028.03.03. - Controle de frequência
028.03.03.01. - Registro de frequência
028.03.03.01.08 - Registro de ponto

4.1.3.8.1 Órgão produtor: instituição ou entidade juridicamente constituída e organizada, responsável pela execução de funções do Estado (Decreto estadual nº 48.897/2004,artigo14):
4.1.3.8.2 Função: conjunto de atividades que o Estado exerce para a consecução de seus objetivos, que pode ser identificada como direta ou essencial e indireta ou auxiliar (Decreto estadual nº 48.897/2004,artigo15).
4.1.3.8.3 Subfunção: agrupamento de atividades afins, correspondendo cada subfunção a uma modalidade da respectiva função (Decreto estadual nº 48.897/2004, artigo16).
4.1.3.8.4 Atividade: ação, encargo ou serviço decorrente do exercício de uma função, que pode ser identificada como atividade meio ou atividade fim (Decreto estadual nº 48.897/2004, artigo17):
•Atividade meio: ação, encargo ou serviço que um órgão leva a efeito para auxiliar e viabilizar o desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na produção e acumulação de documentos de caráter instrumental e acessório.
• Atividade fim: ação, encargo ou serviço que um órgão leva a efeito para o efetivo desempenho de suas atribuições específica-se que resulta na produção e acumulação de documentos de caráter substantivo e essencial para o seu funcionamento. 4.1.3.8.5 Sériedocumental: conjunto de documentos do mesmo tipo documental produzido por um mesmo órgão, em decorrência do exercício da mesma função, subfunção e atividade e que resultam de idêntica forma de produção e tramitação e obedecem à mesma temporalidade e destinação (Decreto estadual nº 48.897/2004,artigo12):
a) Os documentos deverão ser classificados, no a toda sua produção ou recebimento, em conformidade com o Plano de Classificação de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades Meio (Decreto estadual nº 48.898/2004) ou como Plano de Classificação de Documentos das Atividades Fim, que deverá ser elaborado pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA do órgão/entidade e aprovado pelo Arquivo Público do Estado, antes de sua oficialização(Decretoestadualnº48.897/2004, artigo 18).
b) Deverão sempre ser identificados os tipos documentais e nunca os assuntos dos documentos, pois para um mesmo assunto poderão existir tipos documentais diferentes, com prazos de guarda e destinação final diferenciados.
Exemplo:
1 assunto    
Prazos de guarda
Destinação
Férias
3 tipo documentais
Unidade Produtora
Unidade Com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
03.03.04.02
Escala de férias
1
-
x
 
03.03.04.30
Solicitação de Abono de férias
1
5
x
 
03.05.01.19
Processo de pagamento de férias e licença prêmio em pecúnia
Vigência
10
x
 


Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades Meio (Decreto estadual
nº 48.898/2004)
c) A classificação dos documentos poderá ser realizada com o auxílio do Índice Alfabético, Remissivo e Permutado, que serve como instrumento auxiliar dos Planos de Classificação de Documentos na recuperação das informações. Pelo Índice é possível localizar o documento no Plano, bem como estabelecer a ligação entre os diversos nomes possíveis para um mesmo documento e a forma padronizada indicada no Plano de Classificação de Documentos e que deve ser adotada pela Administração Pública Estadual.
Exemplo:
ÍNDICE
CÓDIGO DO DOCUMENTO
Doação de bens imóveis USE Processo de alienação de  
bens patrimoniais
04.02.04.02
Doação de bens patrimoniais USE Processo de alienação de bens patrimoniais
04.02.04.02
7.1.4.1. Doação de bens permanentes USE Processo de alienação de bens patrimoniais
04.02.04.02
Processo de pagamento de contas de utilidade pública
05.02.08.07
Processo de pagamento de diárias e ajuda de custo
05.02.08.08
Prontuário do empregado USE Prontuário funcional
03.03.01.08
Prontuário do servidor USE Prontuário funcional
03.03.01.08
(Decreto estadual nº 48.898/2004)

d) Ao receber documentos sem classificação ou com classificação em desconformidade com os Planos de Classificação de Documentos oficializados, a Unidade com atribuições de Protocolo deverá:
- No caso de documentos de origem interna, devolvê lo para a Unidade Produtora classificá lo ou reclassificá lo.
- No caso de documentos de origem externa que permanecerão no órgão/entidade, providenciar a sua correta classificação ou encaminhá lo para a unidade, dentro do órgão/entidade, que tenha competência técnica para classificá lo.
- No caso de documentos de origem externa que retornarão ao seu órgão/entidade, registrá lo com a sua denominação de origem.
4.1.3.9 Restrição de acesso: indica se é atribuída restrição de acesso ao documento de acordo com as Tabelas de Documentos, Dados e Informações Sigilosas e Pessoais, oficializada ou com a análise dos casos concretos (Decreto estadual nº 58.052/2012, artigo 32).
4.1.3.9.1 Os documentos sigilosos deverão ser registrados no momento de sua produção, prioritariamente em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações (Decreto estadual nº 58.052/2012, artigo 40, inciso I).
4.1.3.9.2 O registro de documentos com restrição de acesso deverá ser realizado por agente credenciado.
4.1.3.9.3 No registro deverá ser indicado se o documento possui nível de restrição de acesso parcial ou integral.
4.1.3.10 Descrição do assunto: indica as informações necessárias e suficientes para descrever o conteúdo específico de cada documento.
4.1.3.11 Quantidade de volumes: indica a quantidade de volumes de um documento.
4.1.3.12 Suporte: indica o material sobre o qual as informações são registradas. Exemplos: papel, fita magnética, disco ótico etc.
4.1.3.13 Outros itens poderão ser incluídos no registro para atender as especificidades de cada órgão/entidade.
4.1.4 Distribuir os documentos: quando o registro tiver sido realizado pela Unidade com atribuições de Protocolo, os documentos registrados deverão ser prontamente distribuídos aos seus destinatários, salvo aqueles recebidos ao final do expediente.
4.1.4.1 Documentos com indicação de urgência e com prazo de resposta
determinado têm preferência no registro e no encaminhamento, como por exemplo, os Expedientes de atendimento de solicitação de informação, que devem ser atendidos em prazo não superior a 20 dias (Decreto estadual nº 58.052/2012, artigo 15, § 1º).
4.1.4.2 A comprovação da entrega deverá ser atestada, no ato do recebimento, por meio de relação de remessa ou por registro em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações que interligue as unidades.

5. Abertura de Expediente
Procedimento de abertura de documento que tramitará para informar e/ou acolher manifestações, podendo estar ou não acompanhado de outros documentos de natureza diversa, reunidos em torno de uma atividade, demanda ou interessado.
A abertura de expediente poderá ser realizada pela unidade que identificar esta necessidade, mediante solicitação de autoridade competente.
Apenas deverão ser abertos os expedientes previstos no Plano de Classificação de Documentos da Administração Pública Estadual do Estado de São Paulo: Atividades Meio (Decreto estadual nº 48.898/2004) ou nos Planos de Classificação de Documentos das Atividades Fim dos órgãos/entidades, devidamente aprovados pelo Arquivo Público do Estado e oficializados.
O desentranhamento (ver 11.Desentranhamento) de documentos de um expediente poderá ser executado por qualquer unidade que identificar esta necessidade, bem como o apensamento (ver 12.Apensamento) e a incorporação (ver 14.Incorporação) entre expedientes. Em todos os casos, deverão ser seguidas as normas estabelecidas nos respectivos tópicos deste Manual.

5.1 Rotina de abertura de expediente
5.1.1 Registrar o expediente: o expediente deverá ter as suas principais informações cadastradas em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações, a fim de permitir a sua localização e acesso.
Deverão ser cadastradas as seguintes informações do expediente:
- Número do expediente (sigla /nº/ano);
- Interessado(s);
- Classificação;
- Descrição do assunto;
- Documento inicial;
- Localidade;
- Data;
- Volume;
- Restrição de acesso:
– Nível (integral ou parcial)
– Intervalo de folhas (no caso de nível parcial)
– Categoria (sigiloso ou pessoal)
– Grau (no caso do sigiloso)
– Prazo
5.1.2 Emitir folha líder: concluído o registro, deverá ser emitida a Folha líder contendo o registro impresso das informações sobre o expediente.
5.1.3 Ordenar os documentos: os documentos deverão ser reunidos sequencialmente em um único conjunto com a capa presa à documentação com trilho plástico (tipo “Romeu e Julieta” ou “macho e fêmea”). Com vistas à preservação dos documentos, trilhos metálicos não deverão ser utilizados, conforme orientação da Instrução Normativa APE/SAESP nº 2/ 2010.
5.1.4 Numerar os documentos: as folhas do expediente deverão ser numeradas em ordem crescente, no canto superior direito, sem rasuras, pela aposição de anotação à caneta (azul ou preta) ou de carimbo específico para registro de numeração e rubricadas pelo servidor/funcionário que as inserir.
5.1.4.1 A folha líder será considerada a folha nº 1 e o documento inicial a folha nº 2.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)


FOLHA LIDER
Nº DO EXPEDIENTE (SIGLA/Nº/ANO):

INTERESSADO:

CLASSIFICAÇÃO:

DESCRIÇÃO DO ASSUNTO:

LOCALIDADE:

DATA:

VOLUME:
RESTRIÇÃO DE ACESSO:
  Nível (integral ou parcial)
- Intervalo de folhas (no caso de nível parcial) - Categoria (sigiloso ou pessoal)
- Grau (no caso do sigiloso)
- Prazo
 

 
 
 

______________

Local e Data

______________________________________________________________________________
Nome, cargo e assinatura do servidor/funcionário que realizou o procedimento

6. Autuação de Processo
É a sequência de operações técnicas que tem por finalidade dar forma processual ao conjunto de documentos acumulados no decorrer de uma ação administrativa, visando encaminhamento, manifestação e decisão.
Somente poderão ser autuados os processos indicados nos Planos de Classificação de Documentos, devidamente oficializados.
O procedimento de autuação é de competência exclusiva da Unidade com atribuições de Protocolo e só poderá ser efetuado mediante solicitação formal de autoridade competente.
Os documentos encaminhados para autuação com a recomendação URGENTE, ou com prazos para atendimento, instrução ou decisão, terão tratamento prioritário.
A autuação de documentos identificados com restrição de acesso deverá ser realizada por servidor/funcionário da Unidade com atribuições de Protocolo devidamente credenciado para o recebimento de documentos sigilosos e pessoais.
Cada processo formado deverá tratar exclusivamente de um único assunto.
Caso o processo trate de mais de um assunto ou dependa de mais de um ato decisório deverá ser desdobrado em tantos processos quantos necessários.
Caso haja documento de diversos interessados, de mesma natureza e dependentes de conformidade decisória deverá ser aberto processo para cada interessado, que tramitará apensado (ver 12.Apensamento) aos demais até o ato decisório. Caberá às unidades responsáveis orientar a Unidade com atribuições de Protocolo, nos casos em que seja necessária a abertura de processo único para diversos interessados.
Não serão permitidos os seguintes procedimentos:
- Autuação de documentos destinados, exclusivamente, ao acompanhamento de processos, exceto aqueles indicados em Planos de Classificação de Documentos, devidamente oficializados;
- Reautuação de processo (atribuição de novo número de processo ao documento), exceto nos casos previstos em legislação específica;
- Formação de mais de um processo sobre o mesmo assunto e mesmo interessado;
- Autuação provisória, pois se trata de procedimento definitivo.
No caso de autuação indevida, o processo deverá ser encerrado e arquivado mediante justificativa da autoridade competente que solicitou a autuação.

6.1 Rotina de autuação
6.1.1 Conferir a solicitação de autuação: para autuar um processo, a unidade deverá formalizar Termo de solicitação de autuação e encaminhá lo à Unidade com atribuições de Protocolo. O termo deverá conter a indicação da classificação do processo conforme os Planos de Classificação de Documentos, devidamente aprovados e oficializados.
6.1.1.1 O termo de solicitação de autuação deverá ser assinado por autoridade competente. São autoridades competentes para solicitar a autuação de processo:
- Governador;
- Secretário de Estado;
- Secretário Adjunto;
- Chefe de Gabinete;
- Coordenador;
- Autoridade até o nível hierárquico de Diretoria de Serviço;
- Outros casos em que houver delegação em norma interna.
6.1.1.2 A Unidade com atribuições de Protocolo deverá conferir se a classificação está em conformidade com os Planos de Classificação, devidamente aprovados e oficializados. Em caso de irregularidade, a unidade solicitante deverá ser notificada para providenciar as devidas correções.
6.1.2 Conferir os documentos: o processo deverá ser formado, preferencialmente, por documentos originais. No entanto, poderão ser formados processos a partir de cópia autenticada por tabelião, ou ainda, cópia autenticada por servidor/funcionário público mediante cotejo da cópia com o documento original, certificada com carimbo ou com anotação à caneta (azul ou preta) “CONFERE COM O ORIGINAL”, contendo a data da autenticação e a assinatura do servidor/funcionário (Decreto nº 52.658/2008).
6.1.2.1 Os documentos resultantes de transmissão via fax e de impressões termográficas (procedimento de impressão, por exemplo, de extratos bancários e cupons fiscais) deverão ser fotocopiados para se constituírem em peças do processo.
6.1.3 Pesquisar antecedentes: ao receber um documento para autuação, a Unidade com atribuições de Protocolo deverá efetuar pesquisa para verificar a existência de processo anterior sobre o mesmo assunto e com o(s) mesmo(s) interessado(s). Constatada a existência de processo anterior, o documento deverá ser juntado ou incorporado (caso tenha sido registrado) a ele, conforme as regras deste manual.
6.1.4 Registrar o processo: todos os processos deverão ter suas principais informações cadastradas em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações, a fim de permitir a sua localização e acesso.
Deverão ser cadastradas as seguintes informações do processo:
- Número do processo (sigla/nº/ano);
- Interessado (s);
- Classificação;
- Descrição do assunto;
- Documento inicial;
- Localidade;
- Data;
- Volume;
- Restrição de acesso:
– Nível (integral ou parcial)
– Intervalo de folhas (no caso de nível parcial)
– Categoria (sigiloso ou pessoal)
– Grau (no caso do sigiloso)
– Prazo
6.1.4.1 Com a autuação, o documento inicial passará a integrar o processo. Para fins de localização e acesso, o número de protocolo poderá ser mantido e registrado na folha líder.
6.1.5 Emitir folha líder: concluído o registro, deverá ser emitida a Folha líder contendo o registro impresso das informações sobre o processo.
6.1.6 Ordenar os documentos: os documentos deverão ser reunidos sequencialmente em um único conjunto com a capa presa à documentação com trilho plástico (tipo “Romeu e Julieta” ou “macho e fêmea”). Com vistas à preservação dos documentos, trilhos metálicos não deverão ser utilizados, conforme orientação da Instrução Normativa APE/SAESP nº 2/ 2010.
6.1.6.1 Os documentos deverão ser organizados seguindo a ordem cronológica de sua emissão (os mais antigos serão os primeiros), de modo a evidenciar o percurso do trâmite.
6.1.6.2 Deverá ser utilizado o modelo de capa de processo com visor que permita a leitura das informações cadastrais registradas na folha líder.
6.1.7 Numerar as folhas: as folhas do processo deverão ser numeradas em ordem crescente, no canto superior direito, pela aposição de anotação à caneta (azul ou preta) ou de carimbo específico para registro de numeração e rubricadas pelo servidor/funcionário que as inserir no processo.
6.1.7.1 A capa de processo não receberá numeração. Com a utilização do modelo de capa de processo com visor, a capa deixa de ser peça do processo e passa a ser somente sua proteção.
6.1.7.2 A folha líder será considerada a folha nº 1, o termo de solicitação de autuação a folha nº 2 e o documento inicial a folha nº 3.
6.1.7.3 Quando, durante o procedimento de numeração das folhas, ocorrer erro, o servidor/funcionário da Unidade com atribuições de Protocolo deverá inutilizar a numeração anterior apondo lhe um “X” e acrescentar ao lado uma nova anotação à caneta (azul ou preta) ou um novo carimbo com a numeração correta.
6.1.7.3.1 No caso de correção da numeração, o servidor/funcionário responsável deverá registrar a ação corretiva, apondo se rubrica e datação em espaço visível e imediatamente próximo à informação acrescida ou em espaço previsto na configuração do carimbo.
6.1.7.3.2 A numeração não deverá ser corrigida por meio de corretivos ou etiquetas adesivas.
6.1.7.3.3 Depois de tramitado o processo, a numeração das suas folhas não poderá ser alterada. Em caso de irregularidade, esta deverá ser indicada por meio de Termo de indicação de irregularidade, inserido ao final do processo.
6.1.8 Colar os documentos: documentos de tamanho reduzido, como por exemplo, comprovantes de pagamento, cartões de embarque, fotos etc. deverão ter sua margem esquerda ou superior colada em folha de papel A4, para permitir a leitura de possíveis informações existentes no seu verso.
Neste caso, a numeração deverá ser registrada no canto superior direito do documento.
6.1.8.1 Os documentos deverão ser colados com cola neutra para não danificar o documento.
6.1.8.2 Os documentos não deverão ser fixados com materiais metálicos ou com fitas adesivas, conforme orientação da Instrução Normativa APE/SAESP nº 2/2010.
6.1.8.3 Deverá ser anotado, na parte inferior da folha de papel, qual(ais) documento(s) foi(ram) colado(s), para evitar perda da informação, caso o(s) documento(s) seja(m) extraviado(s).
6.1.9 Inutilizar os espaços em branco: todos os espaços das folhas que não contenham informações deverão ser inutilizados pela aposição de um traço transversal, exceto os espaços da última folha, onde poderão ser registrados os despachos.
6.1.10 Conferir o registro e a numeração de folhas: antes de encaminhar o
processo para a unidade de destino, o servidor/funcionário deverá conferir
o registro das informações e a numeração de folhas.
6.1.11 Encaminhar o processo: Após a autuação, o processo deverá ser
encaminhado, fisicamente, para a unidade de destino indicada na
solicitação de autuação.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)


FOLHA LIDER

Nº DO PROCESSO (SIGLA/Nº/ANO):

INTERESSADO:

CLASSIFICAÇÃO:

DESCRIÇÃO DO ASSUNTO:

LOCALIDADE:

DATA:

VOLUME:
  RESTRIÇÃO DE ACESSO: - Nível (integral ou parcial)
- Intervalo de folhas (no caso de nível parcial) - Categoria (sigiloso ou pessoal)
- Grau (no caso do sigiloso)
- Prazo
 


 
 
 

______________

Local e Data

________________________________________________________________________________
Nome, cargo e assinatura do servidor/funcionário que realizou o procedimento



GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)


TERMO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
 
Nesta data, solicito à Unidade com atribuições de Protocolo a autuação do processo ..................................................................................... (indicar a classificação conforme o Plano de Classificação de Documentos das Atividades Meio, oficializado pelo Decreto estadual nº 48.898/2004, ou o Plano de Classificação de Documentos das Atividades Fim, devidamente oficializado), de interesse de........................................................................................................... (indicar o interessado), referentea............................... (indicar o assunto) que deverá ser encaminhado a.................... (indicar o destinatário após a autuação).

 
 
 

 

______________

Local e Data
 
 

______________________________________________________________________________
Nome, cargo e assinatura do servidor/funcionário que realizou o procedimento


7. Encerramento e Abertura de Volume
É o procedimento de desdobrar documentos volumosos, em tantos volumes quantos necessários, com o objetivo de facilitar o seu manuseio.
Quando o volume do documento atingir o limite de 200 folhas ou seu manuseio estiver comprometido, as unidades deverão providenciar o seu encerramento e a abertura de novo volume.
O encerramento e abertura de novo volume de processo deverá ser executado exclusivamente pela Unidade com atribuições de Protocolo, mediante solicitação de autoridade competente.
Nos demais casos, o encerramento e abertura de novo volume poderá ser executado pela unidade que identificar a necessidade de fazê lo, mediante solicitação de autoridade competente.
Só poderão ser encerrados e abertos volumes de documentos pertencentes ao próprio órgão/entidade.
Em caso de documento externo que retornará ao seu órgão/entidade, a juntada deverá ser realizada mesmo que supere o limite máximo de 200 folhas, não podendo ser aberto novo volume. Quando o documento retornar à sua origem, caberá à Unidade Produtora regularizá-lo.
Também não poderá ser encerrado e aberto novo volume de documento apensado sem que antes seja desapensado do documento principal.

7.1 Rotina de encerramento e abertura de volume
7.1.1 Conferir a solicitação de encerramento e abertura de novo volume: o
servidor/funcionário deverá verificar a existência de solicitação para a realização do procedimento.
7.1.1.1 Caberá à autoridade competente analisar a formação de volume, com menor ou maior número de folhas do que o limite estabelecido, para evitar a quebra de páginas de documentos que não poderiam ser desmembrados.
7.1.2 Formalizar o encerramento do volume: ao final de cada volume encerrado deverá ser inserido Termo de encerramento de volume, devidamente numerado, após o qual nenhum despacho poderá ser acrescido e nenhum documento poderá ser juntado.
7.1.3 Emitir nova folha líder: para cada novo volume aberto deverá ser preenchida nova folha líder (ver 5.Abertura de Expediente e 6.Autuação de Processo). A nova folha líder deverá conter numeração sequencial a do termo de encerramento e os mesmos dados cadastrais da folha líder do volume inicial, diferenciando se apenas pela identificação do número de volume a que se refere.
7.1.4 Formalizar a abertura do novo volume: cada novo volume deverá conter Termo de abertura de volume, inserido após a folha líder, devidamente numerado.
7.1.4.1. Independentemente do ano em que se proceda à abertura de novo volume, a identificação (sigla/nº/ano) do processo/expediente permanecerá a mesma.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
 
Nesta data, em atendimento à solicitação de ................................................................................ (indicar nome, o cargo e a unidade da autoridade que solicitou o encerramento do volume do processo), procedeu-se ao encerramento do volume nº .............. do documento .................................... (indicar a sigla/nº/ano do documento), que se encerra com este Termo, numerado sequencialmente como folha nº...........

 
 
Observação: nenhum despacho poderá ser acrescido e nenhum documento poderá ser juntado a este volume.





 
 
 

 



______________ Local e Data


 
 

______________________________________________________________________________

Nome, cargo e assinatura do servidor/funcionário que realizou o procedimento



GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
 

 

Nesta data, procedeu-se a abertura do volume nº............................. do documento................................ (indicar a sigla/nº/ano do documento) que se inicia com a Folha líder, numerada sequencialmente como folha nº ...............





 
 
 
 
 

 



______________

Local e Data


 
 
______________________________________________________________________________
Nome, cargo e assinatura do servidor/funcionário que realizou o procedimento



8. Tramitação
É a movimentação de documentos pelas unidades do próprio órgão/entidade ou entre unidades de órgãos/entidades distintos, para dar conhecimento, bem como para acolher manifestações, instruções e informações necessárias à tomada de decisões.
As unidades (Coordenadorias, Conselhos, Departamentos, Divisões, Núcleos, Setores etc.) por onde circulam os documentos são denominadas “pontos” ou “locais de tramitação”.
Na tramitação podem ser movimentados documentos simples (ofício, memorando etc.) ou compostos (processos e expedientes).
Não poderão tramitar:
- processos e expedientes com capa ou folha líder dilaceradas, cabendo a substituição, no caso dos processos, à Unidade com atribuições de Protocolo e no caso dos expedientes, à Unidade Produtora;
- processos que não estejam com todas as suas folhas devidamente numeradas e rubricadas e os espaços em branco inutilizados;
- processos e expedientes com mais de 200 folhas por volume;
- processos e expedientes sem o devido registro de sua tramitação no sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
Poderão tramitar, temporariamente, na contracapa de processos:
- originais de certidões a serem fornecidas pela unidade;
- originais de atos administrativos para publicações;
- outros documentos que, por sua natureza, devam ser posteriormente retirados.
Qualquer documento inserido na contracapa deverá ser juntado ou retirado do processo pela unidade que o inseriu, antes de seu encerramento e arquivamento.
A tramitação de documentos deverá ser realizada com a maior agilidade possível e com rigorosa observância da indicação de urgência e/ou de prazos especiais que estiverem fixados para cada caso pelas autoridades competentes, de acordo com a natureza da matéria, ou de prazos previstos em legislação específica.

A expedição, tramitação e entrega de documento ultrassecreto e secreto deverá ser efetuada pessoalmente por agente público credenciado, sendo vedada a sua postagem.
Decreto Estadual nº 58.052/2012, artigo 41


8.1 Rotina de tramitação na unidade emissora
8.1.1 Conferir o despacho/instrução: os documentos só poderão tramitar mediante solicitação de autoridade competente, por meio de despacho/instrução.
8.1.1.1 Todo despacho/instrução deverá conter:
a) unidade/autoridade de destino;
b) decisão adotada e/ou providência solicitada;
c) nome, cargo, assinatura e unidade da autoridade que realizou o despacho;
d) data.
8.1.1.2 O registro do despacho poderá ser realizado na última folha do próprio documento ou em Folha para despacho/instrução a ser inserida no processo ou expediente, devidamente numerada.
8.1.2 Conferir a numeração de folhas e a inutilização de espaços em branco: todas as folhas deverão estar devidamente numeradas, rubricadas e com os espaços em branco inutilizados (ver 6. Autuação de Processo), devendo a unidade emissora providenciar as adequações, quando necessárias.
8.1.3 Registrar o encaminhamento: o encaminhamento do documento deverá ser registrado em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
8.1.4 Emitir relação de remessa: deverá ser emitida Relação de remessa (ver 3.Recebimento) para acompanhar o encaminhamento de documentos.
8.1.4.1 A impressão da relação de remessa é facultativa no trâmite entre unidades do mesmo órgão/entidade interligadas por sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
8.1.5 Tramitar o documento
8.1.5.1 Na tramitação entre unidades do mesmo órgão/entidade, situadas no mesmo local, o documento poderá tramitar diretamente da unidade emissora para a unidade de destino, sem passar pela Unidade com atribuições de Protocolo.
8.1.5.2 Na tramitação entre unidades descentralizadas do mesmo órgão/entidade, o documento deverá ser encaminhado à unidade de destino pela Unidade com atribuições de Protocolo ou de Expedição.
Entretanto, quando as unidades estiverem interligadas por sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações, o documento poderá tramitar diretamente da unidade emissora para a unidade de destino.
8.1.5.3 Na tramitação entre unidades de órgãos/entidades distintos, o documento deverá ser enviado e recebido pelas Unidades com atribuições de Protocolo ou de Expedição.
8.1.5.4 Os documentos de natureza sigilosa tramitarão em envelopes duplos, fechados e lacrados contendo em ambos o nome do remetente e do destinatário. O número do registro e o grau de sigilo deverão estar indicados apenas no envelope interno (Decreto estadual nº 58.052/2012).

8.2 Rotina de tramitação na unidade receptora
8.2.1 Conferir o documento e sua respectiva relação de remessa: o documento e a relação de remessa deverão ser conferidos, segundo as regras constantes do tópico 3.Recebimento deste Manual.
8.2.1.1 Documentos com indício de adulteração deverão ser encaminhados à autoridade competente da Unidade Produtora do documento ou da Unidade com atribuições de Protocolo, por meio de despacho, expondo as circunstâncias verificadas.
8.2.1.1.1 Caberá à autoridade competente promover, quando necessário, apuração preliminar, de natureza investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a sua autoria, para averiguar se houve o ato lesivo contra o patrimônio público, de acordo com os procedimentos previstos na legislação vigente (Lei estadual nº 10.261/1968).
8.2.2 Atestar o recebimento do documento: o recebimento deverá ser atestado na relação de remessa, na guia da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EBCT (ou equivalente) e/ou por registro em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações no ato da entrega do documento.
BRAZÃO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

FOLHA PARA DESPACHO/INSTRUÇÃO
 
 
NÚMERO DO PROCESSO OU EXPEDIENTE (SIGLA/NÚMERO/ANO):

INTERESSADO:

UNIDADE/AUTORIDADE DE DESTINO:

DECISÃO/ PROVIDÊNCIA:




 
 
 
 
 
 
 



______________

Local e Data


 
 

_____________________________________________________________________________________
Nome, assinatura. cargo e unidade da autoridade competente que realizou o despacho


9. Expedição
É o conjunto de rotinas que deverá ser observado para garantir o controle de saída dos documentos do órgão/entidade para unidades descentralizadas ou para unidades de outros órgãos/entidades.

9.1 Rotina de expedição na unidade emissora
9.1.1 Conferir o registro do documento: a unidade emissora deverá verificar se o documento a ser expedido está devidamente registrado no sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
9.1.2 Registrar a expedição: a expedição do documento deverá ser registrada em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
9.1.3 Providenciar cópia do documento: a Unidade Produtora poderá, por precaução, providenciar cópia do documento original (ofício, parecer etc.) antes de expedi lo, com o objetivo de recuperar informações e/ou de comprovar as atividades executadas, caso necessário.
9.1.3.1 Não deverão ser realizadas cópias de processos e expedientes que retornarão à Unidade Produtora após tramitação por outras unidades para acolher manifestações e/ou providências.
9.1.4 Emitir relação de remessa: a unidade emissora deverá emitir Relação de remessa (ver 3.Recebimento) para acompanhar o documento que será expedido.
9.1.4.1 Caso o documento seja expedido pela Unidade com atribuições de Protocolo ou de Expedição, a Unidade Produtora poderá emitir outra via da relação de remessa e solicitar que esta unidade ateste o recebimento do documento em trânsito.8
9.1.5 Acondicionar o documento: o documento deverá ser acondicionado em envelope para protegê lo durante a tramitação.
9.1.5.1 Os documentos de natureza sigilosa deverão ser acondicionados em envelopes duplos, fechados e lacrados, contendo em ambos o nome do remetente e do destinatário. O número do registro e o grau de sigilo deverão estar indicados apenas no envelope interno (Decreto estadual nº 58.052/2012, artigo 40).
9.1.5.2 O envelope externo deverá indicar:
- O remetente no lado que possui a aba de fechamento do envelope, mencionando nome, cargo ou função, unidade, órgão, endereço e CEP;
- O destinatário no outro lado do envelope, mencionando pronome de tratamento, nome, cargo ou função, unidade, órgão, endereço e CEP.

8 Documento produzido por unidade do órgão/entidade que é encaminhado à Unidade com atribuições de Protocolo Central para encaminhamento ao seu destino final.

9.1.6 Expedir o documento: a expedição do documento deverá ser realizada pela Unidade com atribuições de Protocolo ou de Expedição.
9.1.6.1 O documento poderá ser expedido diretamente, quando as unidades emissoras e de destino pertencerem ao mesmo órgão/entidade e estiverem interligadas por meio de sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.

9.2 Rotina de expedição na Unidade com atribuições de Protocolo ou na
Unidade de Expedição
9.2.1 Conferir o remetente e o destinatário: a Unidade com atribuições de Protocolo ou de Expedição, ao receber documentos para expedição, deverá verificar se o envelope possui indicação do remetente, do destinatário e se está com o endereçamento completo, devendo devolvê lo à unidade emissora para adequações, caso necessário.
9.2.2 Conferir o registro do documento: a Unidade com atribuições de Protocolo ou de Expedição deverá verificar se o registro do documento que será expedido consta em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações. Caso o documento não esteja cadastrado, a Unidade com atribuições de Protocolo deverá devolvê lo à unidade emissora para a regularização no sistema.
9.2.3 Atestar o recebimento do documento em trânsito: caso seja solicitada, a Unidade com atribuições de Protocolo ou de Expedição deverá atestar o recebimento do documento em trânsito na relação de remessa produzida pela Unidade emissora.
9.2.4 Expedir o documento: os documentos poderão ser expedidos por mensageiro ou correio:
- Mensageiro: os documentos serão entregues por servidor/funcionário do órgão/entidade ou por empresa contratada para prestar este serviço;
- Correio: os documentos serão enviados por meio dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT (Sedex®, carta, malote, telegrama, encomenda etc.).

A expedição, tramitação e entrega de documento ultrassecreto e secreto deverá ser efetuada pessoalmente, por agente público credenciado, sendo vedada a sua postagem.
Decreto estadual nº 58.052/2012, artigo 41


9.2.5 Devolver a relação de remessa: a relação de remessa assinada pela unidade de destino deverá ser devolvida para a unidade emissora.

10. Juntada
É o procedimento de inserção de documento avulso em documento composto que dele fará parte integrante.
Documentos produzidos para serem juntados a documento composto não deverão receber número de protocolo. Caso o documento tenha sido protocolado, a unidade deverá realizar o procedimento de incorporação (ver 14.Incorporação).
A juntada não é um procedimento exclusivo da Unidade com atribuições de Protocolo. Os documentos deverão ser inseridos pelas próprias unidades que estiverem de posse do documento, sempre que a informação neles contida seja fundamental para o encaminhamento de ações ou para a tomada de decisões necessárias à resolução da demanda.
O documento composto deverá estar ativo. Documentos compostos encerrados não poderão receber a juntada de novos documentos. Havendo esta necessidade, o documento composto deverá ser reativado (ver 20.Reativação).
Cabe à chefia da unidade envolvida a responsabilidade de exercer o controle sobre o procedimento de juntada de documentos.

10.1 Rotina de juntada
10.1.1 Conferir a numeração das folhas: antes de inserir os documentos, o servidor/funcionário deverá conferir a numeração das folhas do documento composto.
10.1.1.1 Quando for constatada irregularidade na numeração cometida pela última unidade de posse do documento composto, pertencente ao mesmo órgão/entidade e situada no mesmo local, a unidade deverá devolvê lo para a regularização.
10.1.1.1.1 O documento deverá ser encaminhado à Unidade com atribuições de Protocolo para que seja elaborado e inserido Termo de indicação de irregularidade (ver 3.Recebimento), quando a irregularidade houver sido cometida:
- por outro órgão/entidade;
- pela última unidade de posse do documento pertencente ao mesmo órgão/entidade, mas situada em outro local;
- por unidade do mesmo órgão/entidade, situada no mesmo local, mas que não tenha sido a última de posse.
10.1.2 Inserir os documentos: os documentos deverão ser inseridos após a última folha do documento composto obedecendo à ordem cronológica de sua apresentação.
10.1.2.1 Documentos de tamanho reduzido deverão ser juntados conforme as orientações do tópico 6.Autuação de Processo.
10.1.2.2 A juntada de documentos com restrição de acesso deverá ser formalizada por meio de Termo para juntada de documentos com restrição de acesso, que precederá os documentos juntados.
10.1.2.2.1 Todas as páginas inseridas deverão receber marcação com a indicação da categoria (pessoal ou sigiloso), do prazo de restrição de acesso atribuído ao documento e, caso seja sigiloso, do grau de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado).
10.1.2.2.2 A marcação deverá ser registrada por anotação à caneta (azul ou preta) ou por aposição de carimbo específico em local visível, que possibilite sua reprodução em eventuais cópias, e estar necessariamente datada (Decreto estadual nº 58.052/2012, artigo 48, §2º).
10.1.2.2.3 O documento sigiloso que contenha diferentes marcações de graus de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado) deve receber diferentes marcações, mas no seu todo, será tratado nos termos de seu grau de sigilo mais elevado (Decreto estadual nº 58.052/2012, artigo 48, §1º).
10.1.2.2.4 Sempre que a juntada de documento com restrição de acesso alterar a categoria, nível, grau e /ou prazo de restrição de acesso do processo, este deverá ser encaminhado à Unidade com Atribuições de Protocolo para regularização da sua indicação de restrição de acesso e emissão de nova folha líder.
10.1.3 Numerar as folhas: a numeração das folhas juntadas será realizada na unidade que as inserir e seguirá a ordem sequencial da última folha do documento.
10.1.3.1 Cada folha juntada deverá ser certificada manualmente com a rubrica do servidor/funcionário responsável pela realização da juntada.
10.1.3.2 Quando a juntada ocasionar a superação do limite de 200 folhas ou dificultar o manuseio do documento, novo volume deverá ser aberto (ver 7.Encerramento e Abertura de Volume).
10.1.3.2.1 Em se tratando de processo, caberá à autoridade competente da unidade que estiver de posse do documento solicitar à Unidade com atribuições de Protocolo, por meio de despacho, a abertura de novo volume.
10.1.3.2.2 Em se tratando de outros documentos compostos,
caberá à unidade que estiver de posse do documento a abertura de novo volume.
10.1.3.2.3 Em caso de documento externo que retornará ao seu órgão/entidade, a juntada deverá ser realizada mesmo que supere o limite máximo de 200 folhas, não podendo ser aberto novo volume. Quando o documento retornar a sua origem, caberá à Unidade Produtora regularizá lo.
10.1.4 Inutilizar os espaços em branco: os espaços em branco das folhas inseridas deverão ser inutilizados pela aposição de um traço transversal, exceto os da última página inserida, onde poderão ser registrados os despachos.
10.1.5 Registrar o procedimento: a juntada deverá ser registrada em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações e no documento, pela aposição de carimbo específico ou anotação à caneta (azul ou preta) contendo as seguintes informações: número ou intervalo de folhas inseridas, data da juntada, nome legível, assinatura, cargo e unidade do servidor/funcionário que realizou a juntada.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

TERMO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS COM RESTRIÇÃO DE ACESSO
 
 
Nesta data, procedeu-se à juntada no documento..........................................(indicar a sigla / nº/ano do documento) de documentos com restrição de acesso (indicar a categoria: pessoal ou sigiloso) .........................................., (indicar o grau de sigilo: ultrassecreto, secreto ou reservado) ..........................................., com prazo de restrição de acesso de.................................... (indicar prazo de restrição de acesso: no máximo 100 anos para pessoal, no máximo 25 anos para ultrassecreto, 15 anos para secreto ou 5 anos para reservado)..............................da folha.............a………… (Decreto estadual n° 58.052/2012).
 
 
 
 
 
 
 

 

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Local e Data


 
 

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Nome, cargo e assinatura do servidor/funcionário que realizou o procedimento


11. Desentranhamento
É o procedimento que consiste na retirada de um ou mais documentos avulsos de um documento composto.
Somente poderão ser desentranhados documentos de documentos compostos (processo, expediente, dossiê e prontuário) pertencentes ao órgão produtor.
O documento composto deverá estar ativo. Documento composto encerrado não poderá ter documentos desentranhados. Havendo esta necessidade, o documento composto deverá ser reativado (ver 20.Reativação).
Também não poderá ser desentranhado documento avulso de documento composto apensado, sem que antes seja realizado o seu desapensamento do documento principal.
O desentranhamento de documentos avulsos de um processo deverá ser executado exclusivamente pela Unidade com atribuições de Protocolo, mediante solicitação de autoridade competente.
Nos demais casos, o desentranhamento poderá ser executado por qualquer unidade que identificar esta necessidade, mediante solicitação de autoridade competente.
Poderá ocorrer desentranhamento de documentos sempre que houver necessidade de:
- formar novo documento composto;
- eliminar cópias de documentos juntadas em duplicidade;
- retirar documentos juntados indevidamente;
- devolver, para o interessado, via original de documento(s).

11.1 Rotina de desentranhamento
11.1.1 Conferir a solicitação de desentranhamento: antes de desentranhar o(s) documento(s), o servidor/funcionário deverá conferir o despacho da autoridade competente.
11.1.1.1 Caso a solicitação tenha sido realizada por meio de requerimento do interessado, este deverá ser encaminhado para autoridade competente para análise e autorização. Se autorizado o desentranhamento, o requerimento deverá ser juntado após a última folha do documento composto, devidamente numerado.
11.1.2 Retirar o(s) documento(s) solicitado(s): após a conferência do despacho e/ou do requerimento, o servidor/funcionário deverá retirar o(s) documento(s) solicitado(s).
11.1.2.1 Em caso de devolução de documentos originais ao interessado ou de retirada para a formação de novo documento composto, a Unidade com atribuições de Protocolo (no caso de processos) ou a unidade de posse do documento (nos demais casos) deverá providenciar cópias para substituir o original retirado.
11.1.3 Formalizar o desentranhamento: a informação do desentranhamento de documento(s) deverá ser formalizada por meio do Termo de desentranhamento.
11.1.3.1 No caso da substituição de documentos originais por cópias, o Termo deverá ser inserido ao final do processo ou expediente e devidamente numerado.
11.1.3.2 No caso de documentos juntados indevidamente ou em duplicidade, o Termo deverá ser inserido no local onde a(s) folha(s) foi(ram) retirada(s) e receber a numeração correspondente à folha ou ao intervalo de folhas desentranhadas.
11.1.4 Registrar o desentranhamento: o desentranhamento deverá ser registrado em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
11.1.5 Encaminhar o(s) documento(s) desentranhado(s): o(s) documento(s) desentranhado(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) conforme determinado pela autoridade competente.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

TERMO DE DESENTRANHAMENTO
 
 
Nesta data, atendendo à solicitação de ............................................................................... (indicar o nome, o cargo e a unidade da autoridade que solicitou o desentranhamento do documento), registrada à folha........ (indicar o número da folha do despacho/instrução, quando houver) desentranhou-se deste documento ..................................................................... (indicar a sigla/nº/ano do documento), o(s) documento(s) ...................................................... (indicar o(s) documento(s)) constante(s) à(s) folha(s) de número(s)...................

Motivo do desentranhamento:
[ ] formar novo documento;
[ ] eliminar cópias de documentos juntadas em duplicidade;
[ ] retirar documentos juntados indevidamente;
[ ] devolver, para o interessado, via original do(s) documento(s).

Encaminhamento dado ao(s) documento(s) desentranhado(s) :……………………......…………


 
 
 
 
 
 
 

 

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Nome, cargo e assinatura do servidor/funcionário que realizou o procedimento


12. Apensamento
É o procedimento que consiste em unir documentos, em caráter temporário, quando as informações contidas em um servir de elemento elucidativo ou subsidiário para a instrução de outro ou com vistas à uniformização de tratamento em matérias semelhantes.
Poderá ocorrer apensamento:
- entre processos;
- entre expedientes;
- de expediente a processo;
- de processo a expediente.
O apensamento poderá ocorrer entre documentos do mesmo órgão produtor ou de órgãos distintos.
Não poderá ocorrer apensamento:
- de processo a documento avulso;
- de expediente a documento avulso.
O apensamento entre expedientes poderá ser executado pela unidade que identificar a necessidade de fazê lo, mediante solicitação de autoridade competente.
Os demais casos de apensamento deverão ser executados exclusivamente pela Unidade com atribuições de Protocolo, mediante solicitação de autoridade competente.
O documento que receber o apensamento de outro documento será denominado “documento principal”.
Poderão ser apensados ao documento principal tantos documentos quantos necessários.
Enquanto durar o apensamento, o(s) documento(s) apensado(s) tramitará(ão) com o principal.
Quando o apensamento ocorrer apenas para subsidiar a instrução do documento principal, não deverão ser registradas manifestações, despachos e juntadas no(s) documento(s) apensado(s).
Quando o apensamento ocorrer para uniformização de tratamento em matérias semelhantes, deverá ser reproduzido no(s) documento(s) apensado(s) as manifestações, despachos e juntadas do documento principal ou apenas a decisão final, conforme o caso.
O apensamento não deverá ser realizado:
- quando desse ato resultar prejuízo para o trâmite do documento a ser apensado;
- quando a juntada de cópia do documento for suficiente para o esclarecimento do assunto;
- em documento apensado a documento principal.
Documentos encerrados não poderão ser apensados a outros. Caso o apensamento seja necessário, o documento deverá ser reativado (ver 20.Reativação).
Processos e expedientes apensados não poderão ser encerrados ou arquivados sem que antes sejam desapensados.
12.1 Rotina de apensamento
12.1.1 Conferir a solicitação de apensamento: a solicitação de apensamento deverá ser realizada por meio de despacho de autoridade competente para decisão na matéria.
12.1.1.1 O despacho deverá ser realizado no documento principal contendo a indicação de qual(is) documento(s) será(ão) apensado(s).
12.1.2 Formalizar o apensamento: a informação do apensamento deverá ser formalizada por meio de Termo de apensamento: uma via será inserida após a última folha do documento principal e outra após a última folha de cada documento a ser apensado, devidamente numeradas.
12.1.3 Apensar os documentos: os documentos deverão ser mantidos superpostos, presos por meio de cadarço de algodão, ficando o documento principal à frente do(s) documento(s) apensado(s).
12.1.3.1 Durante o apensamento, cada documento manterá a sua individualidade e a sua numeração de folhas.
12.1.4 Registrar o apensamento: o apensamento deverá ser registrado em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

TERMO DE APENSAMENTO
 
 
Nesta data, atendendo à solicitação de ................................................................................ (indicar o nome, o cargo e a unidade da autoridade que solicitou o apensamento), foi(ram) apensado(s) ao processo ou Expediente ................................................. (indicar a sigla/ nº/ano do processo ou expediente), o(s) processo(s) ou expediente(s) ............................ (indicar a sigla/nº/ano do(s) processo(s) ou expediente(s)).
 
 
 
 
 
 
 

 

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13. Desapensamento
É o ato de separar um ou mais documentos apensados, sempre que for solucionada a questão que justificou a sua união temporária.
O desapensamento entre expedientes poderá ser executado pela unidade que identificar a necessidade de fazê lo, mediante solicitação de autoridade competente.
Os demais casos de desapensamento deverão ser executados exclusivamente pela Unidade com atribuições de Protocolo, mediante solicitação de autoridade competente.
Processos e expedientes deverão ser desapensados antes de serem encerrados e arquivados.
Documentos externos apensados a documentos do órgão/entidade deverão, após solucionada a questão que motivou sua união temporária, serem desapensados antes de sua devolução ao órgão/entidade de origem.

13.1 Rotina de desapensamento
13.1.1 Conferir a solicitação de desapensamento: a solicitação de desapensamento deverá ser realizada por meio de despacho de autoridade competente para decisão na matéria.
13.1.1.1 O despacho deverá ser realizado no documento principal, contendo a indicação de qual(is) documento(s) será(ão) desapensado(s).
13.1.2 Formalizar o desapensamento: a informação do desapensamento deverá ser formalizada por meio de Termo de desapensamento: uma via será inserida após a última folha do documento principal e outra, após a última folha de cada documento a ser desapensado, devidamente numeradas.
13.1.3 Desapensar os documentos: os documentos deverão ser fisicamente separados.
13.1.4 Registrar o desapensamento: o desapensamento deverá ser registrado em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

TERMO DE DESAPENSAMENTO
 
 
Nesta data, atendendo à solicitação de ............................................................................. (indicar o nome, o cargo e a unidade da autoridade que solicitou o desapensamento), foi(ram) desapensado(s) do processo ou expediente .................................................... (indicar a sigla do órgão ou entidade/nº/ano do processo ou expediente), o(s) processo(s) ou expediente(s) ........................................................ (indicar a sigla/ nº/ano do(s) processo(s) ou expediente(s).
 
 
 
 
 
 
 

 

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14. Incorporação
É o procedimento que consiste em unir, em caráter definitivo, documentos de um mesmo órgão/entidade quando tratarem do mesmo assunto e tiverem as mesmas partes interessadas.
Poderá ocorrer incorporação:
- entre documentos compostos de mesma espécie (entre processos, entre expedientes, entre prontuários e entre dossiês);
- de expediente a processo;
- de documento avulso protocolado a documento composto. Caso o documento avulso não possua número de protocolo, a unidade deverá realizar o procedimento de juntada (ver 10.Juntada).
A incorporação entre processos, de expediente a processo e de documento avulso protocolado a processo deverá ser executada exclusivamente pela Unidade com atribuições de Protocolo, mediante solicitação de autoridade competente.
Nos demais casos, a incorporação poderá ser executada pela unidade que identificar a necessidade de fazê la, mediante solicitação de autoridade competente.
Com a incorporação, prevalecerá o número do documento principal. Para efeito de recuperação da informação, o número do documento incorporado deverá ser registrado no Termo de Incorporação.

14.1 Rotina de incorporação
14.1.1 Conferir a solicitação de incorporação: a solicitação de incorporação deverá ser realizada por meio de despacho da autoridade competente para decisão na matéria.
14.1.1.1 O despacho deverá ser realizado no documento principal contendo a indicação de qual(is) documentos será(ão) incorporado(s).
14.1.2 Incorporar os documentos: todas as folhas do documento a ser incorporado inclusive a folha líder deverão ser juntadas após a última folha do documento principal, devidamente renumeradas e rubricadas.
14.1.2.1 No caso de processo incorporado, a sua capa não deverá ser juntada ao processo principal. Caso a capa contenha o registro dos dados cadastrais do processo, as informações nela contidas deverão ser transcritas para uma Folha líder (ver 6.Autuação de Processo).
14.1.3 Formalizar a incorporação: a incorporação deverá ser formalizada por meio de Termo de incorporação, inserido após a última folha do documento incorporado e devidamente numerado.
14.1.4 Registrar a incorporação: a incorporação deverá ser registrada em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
14.1.4.1 Para fins de controle e acesso, prevalecerá o número do documento principal.
14.1.4.2 O(s) número(s) do(s) documento(s) incorporado(s) deverá(ão) ser registrado(s) no sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações e no Termo de incorporação.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

TERMO DE INCORPORAÇÃO
 
 
Nesta data, atendendo à solicitação de ........................................................................... (indicar o nome, o cargo e a unidade da autoridade que solicitou a incorporação), foi(ram) incorporado(s) ao documento........................................................... (indicar a sigla/ nº /ano do documento) o(s)documento(s)......................................................................................... (indicar a sigla/nº/ano do(s) documento(s), a partir da folha de nº............................... (indicar o nº da folha).

 
 
 
 
 
 
 

 

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15. Encerramento de Documento
É o ato expresso por meio de despacho de autoridade competente, atestando que todas as decisões e providências esperadas em relação ao objeto do documento tenham sido tomadas e registradas.
Deverão ser encerrados:
- Documentos compostos (processos, expediente etc.) que devido a sua natureza, dependam do encerramento para o início da contagem de seu prazo de guarda na Unidade Produtora, definido em anos;
Exemplo: Processo de transferência de bens patrimoniais (04.02.04.04/TTD Meio). Temporalidade: Na Unidade Produtora durante 1 ano, mais 5 anos de guarda da Unidade com atribuições de Arquivo, seguido de eliminação.
- Documentos que tenham o prazo de guarda na Unidade Produtora definido como “Vigência”. Neste caso, o encerramento se dará com o término da vigência.
Exemplo: Processo de sindicância relativa à defesa de bens patrimoniais (04.02.02.03/TTD Meio). Temporalidade: Na Unidade Produtora durante a vigência, mais 5 anos de guarda da Unidade com atribuições de Arquivo, seguido de eliminação.
- Documentos que tenham o prazo de guarda na Unidade Produtora definido como “Até aprovação das contas”. Neste caso, o encerramento se dará com a aprovação das contas.
Exemplo: Processo de arrolamento de bens excedentes, inservíveis ou em desuso (04.02.05.02/TTD Meio). Temporalidade: Na Unidade Produtora até a aprovação das contas, mais 5 anos de guarda da Unidade com atribuições de Arquivo, seguido de eliminação.
O documento só deverá ser encaminhado para a sua destinação final (eliminação ou guarda permanente), conforme determinado nas tabelas de temporalidade de documentos, devidamente aprovadas e oficializadas, após o seu encerramento e o cumprimento de seus prazos de guarda na Unidade Produtora e/ou na Unidade com atribuições de Arquivo.
Com a reativação do documento composto, a contagem do prazo de guarda será interrompida (anulada), passando a se contar o prazo novamente quando ocorrer novo encerramento.
Os documentos desarquivados apenas para consultas ou vista que não resultem na sua reativação, não terão o seu o prazo de guarda interrompido ou suspenso.
Não poderão ser encerrados documentos que:
- tenham um ou mais de seus volumes extraviados;
- não estejam acompanhados de todos os seus volumes;
- contenham documentos apensados;
- contenham providências administrativas pendentes;
- dependam da aprovação do Tribunal de Contas, conforme determinado nas tabelas de temporalidade de documentos.
Documentos encerrados não poderão ser apensados, incorporados, ter documentos desentranhados, receber a juntada de novos documentos ou registro de novas decisões e providências. Ocorrendo qualquer uma destas necessidades, o documento deverá ser reativado (ver 20.Reativação).

15.1 Rotina de encerramento
15.1.1 Verificar o despacho: o servidor/funcionário da unidade que formalizar o encerramento deverá verificar a existência de despacho de autoridade competente determinando o encerramento do documento, constando nome, cargo, assinatura, unidade da autoridade competente e a data.
15.1.1.1 Para fins de contagem de prazos de guarda de documentos, em conformidade com as tabelas de temporalidade de documentos, será considerada a data do despacho de autoridade competente que determinou o encerramento do documento.
15.1.1.2 Os danos causados à Administração em decorrência do encerramento e arquivamento de documentos com soluções pendentes são de responsabilidade da autoridade que determinou os referidos atos.
15.1.2 Verificar a regularidade do documento: antes de formalizar o encerramento, o servidor/funcionário deverá conferir a inutilização de espaços em branco, a inexistência de documentos na contracapa do processo ou expediente (anexos), a classificação, em conformidade com os planos de classificação, devidamente aprovados e oficializados e a regular numeração das folhas.
15.1.2.1 Em caso de irregularidade na numeração, caberá ao servidor/funcionário:
a) corrigir a numeração, se a irregularidade houver sido cometida em sua unidade;
b) devolver para regularização, quando a irregularidade tiver sido cometida pela última unidade de posse do documento, pertencente ao mesmo órgão/entidade e situada no mesmo local;
c) indicar a irregularidade no Termo de encerramento, nos demais casos.
15.1.3 Formalizar o encerramento: o encerramento deverá ser formalizado por meio de Termo de encerramento, inserido após a última folha do último volume do documento, devidamente numerado.
15.1.4 Registrar o encerramento: o encerramento deverá ser registrado em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
15.1.5 Cumprir prazos de guarda e destinação final: formalizado o encerramento, o documento deverá cumprir seus prazos de guarda e/ou sua destinação final (eliminação ou guarda permanente) na Unidade Produtora e/ou na Unidade com atribuições de Arquivo, conforme determinado nas tabelas de temporalidade de documentos, devidamente aprovadas e oficializadas.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

TERMO DE ENCERRAMENTO
 
 
Nesta data, atendendo à solicitação de.......................................................................... (indicar o nome, o cargo e a unidade da autoridade que determinou o encerramento do documento), registrada na folha de nº ..................... (indicar o nº da folha), em ....................... (indicar data do despacho de encerramento), encerrou-se o documento ......................................................... (indicar a sigla/nº/ano do documento).
Observação: consta neste documento irregularidade na numeração de folha(s) ....... ....................................................................... indicar a folha ou o intervalo de folhas). Indicar esta informação no termo apenas quando houver irregularidade na numeração de folhas Somente poderão ser juntados documentos avulsos a este documento composto em caso de sua reativação.
 
 
 
 
 
 
 

 

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16. Reconstituição
É o procedimento administrativo de recompor, com a maior fidelidade possível, um documento extraviado ou deteriorado/danificado que não possa ser restaurado.
O extravio de documento deverá ser prontamente comunicado, pelo servidor/funcionário que constatar o fato, à autoridade competente de sua unidade.
A Unidade Produtora do documento deverá ser notificada, caso o documento não tenha sido extraviado na sua posse, para que sejam tomadas as medidas necessárias à sua localização.
Caso o documento não seja localizado, a autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento do extravio deverá promover apuração preliminar, de natureza investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a sua autoria, para averiguar se houve o ato lesivo contra o patrimônio público, de acordo com os procedimentos previstos na legislação vigente.

Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata instauração de apuração preliminar para investigar o desaparecimento da respectiva documentação.
Decreto estadual nº 58.052/2012, artigo 10, inciso VII, § 5º


Caberá também, à autoridade competente, providenciar a reconstituição do documento e registrar o seu extravio em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
A reconstituição de documento extraviado deverá ser realizada a partir de cópias de documentos que o compunham, disponíveis nas unidades por onde o documento tramitou.
Os documentos deteriorados/danificados por ação do fogo, água, infestação por cupins ou brocas, incidência excessiva de radiação solar etc, quando possível, deverão ser restaurados.

16.1 Rotina de reconstituição
16.1.1 Registrar o extravio: as informações do extravio do documento (data, unidade onde foi constatado o extravio etc.) deverão ser registradas em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
16.1.2 Solicitar cópias às unidades: o servidor/funcionário da Unidade Produtora do documento deverá solicitar às unidades por onde o documento extraviado tramitou segundas vias ou cópias reprográficas de documentos juntados, possivelmente disponíveis nessas unidades que deverão ser idênticas aos originais.
16.1.3 Reconstituir o documento: no caso de documentos simples, a reconstituição encerra se com a obtenção de segunda via ou cópia. Em se tratando de documentos compostos, as segundas vias ou cópias
reprográficas deverão ser ordenadas de modo a reproduzir a composição original do documento extraviado.
16.1.3.1 No caso de processos, caberá à Unidade com atribuições de Protocolo, mediante solicitação de autoridade competente, dar forma processual às segundas vias ou cópias reprográficas encaminhadas pela Unidade Produtora. Esta solicitação deverá ser juntada após a folha líder.
16.1.3.2 Em todos os casos, deverá ser mantida a numeração original do documento (número de protocolo e/ou número de processo/expediente).
16.1.4 Formalizar a reconstituição: a reconstituição deverá ser formalizada por meio de Termo de reconstituição, inserido ao final do processo ou expediente reconstituído e devidamente numerado.
16.1.4.1 Caso o documento original seja encontrado, caberá à unidade que procedeu a reconstituição realizar a comparação entre o documento original e o documento reconstituído para identificar quais documentos da segunda via estão em duplicidade.
16.1.4.1.1 Os documentos que estiverem em duplicidade deverão ser eliminados, conforme as determinações do Decreto estadual nº 48.897/2004 e da Instrução Normativa APE/SAESP nº 2/2010. Os demais documentos deverão ser juntados ao documento original.
16.1.4.1.2 O procedimento deverá ser formalizado por meio do Termo de localização de documento extraviado, inserido após a última folha do processo ou expediente original, devidamente numerado.
16.1.5 Registrar a reconstituição: a reconstituição deverá ser registrada em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
16.1.5.1 Em se tratando de processos ou expedientes, a reconstituição deverá ser registrada no campo observações da Folha líder (ver 5. Abertura de Expediente e 6. Autuação de Processo).
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

TERMO DE RECONSTITUIÇÃO
 
 
Nesta data, atendendo à solicitação de.................................................... (o nome, o cargo e a unidade da autoridade que solicitou a reconstituição do documento), procedeu-se à reconstituição do documento extraviado .................................................................................. (indicar a sigla/nº/ano do documento extraviado), em...............................................................
(indicar a data do extravio).
 
 
 
 
 
 
 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

TERMO DE LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTO EXTRAVIADO
 
 
Nesta data, foi localizado o documento .....................................................................................
........................................................ (indicar a sigla/nº/ano do documento), que se encontrava extraviado. Foi(ram) juntada(s) folha(s) de nº.......... a............ (indicar intervalo de folhas), a(s) qual(is) foi(ram) retirada(s) do documento reconstituído.
 
 
 
 
 
 
 

 

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17. Regularização de Cadastro
É o procedimento de corrigir ou atualizar informações cadastrais de um documento, sempre que houver necessidade.
No caso de processos, a regularização é de competência exclusiva da Unidade com atribuições de Protocolo.
A atualização do interessado é permitida nos casos de:
- alteração de nome, quando se tratar de pessoa física;
- alteração de razão social, quando se tratar de pessoa jurídica;
- alteração do nome do órgão/entidade, quando ocorrer reestruturação administrativa.
A regularização da classificação deverá ser realizada sempre que for constatado erro na definição da série documental.
A regularização da indicação da restrição de acesso deverá ser realizada sempre que houver desclassificação ou reavaliação de documentos, dados e informações sigilosas ou pessoais. No caso de reavaliação de documento, dado ou informação sigilosa, somente poderá ocorrer a redução do prazo de restrição de acesso (Decreto estadual nº 58.052/2012).
Em nenhum caso é permitida a alteração de número de protocolo, de número de processo ou de número de expediente.
Somente poderão ser alterados números de processo ou e de expediente nos casos previstos em legislação específica.

17.1 Rotina de regularização de cadastro
17.1.1 Conferir a solicitação de regularização: a solicitação de regularização deverá ser realizada por meio de despacho de autoridade competente.
17.1.1.1 Em se tratando de alteração de classificação de documentos, a solicitação deverá indicar a classificação correta, em conformidade com a denominação adotada no Plano de Classificação das Atividades Meio, aprovado pelo Decreto estadual nº 48.898/2004, ou em conformidade com o Plano de Classificação das Atividades Fim do órgão/entidade, devidamente aprovado e oficializado.
17.1.1.2 Em se tratando de alteração de interessado, a solicitação deverá estar acompanhada de documento comprobatório da alteração ocorrida, cujo original ou cópia possa ser juntado ao documento.
17.1.1.3 Em se tratando da alteração de indicação de restrição de acesso, a solicitação deverá conter o nível (integral ou parcial), a categoria (sigiloso e/ou pessoal), o grau de sigilo do documento (ultrassecreto, secreto ou reservado) e o prazo máximo de restrição de acesso: pessoal (até 100 anos), ultrassecreto (até 25 anos), secreto (até 15 anos) e reservado (até 5 anos), em conformidade com a Tabela de Documentos, Dados e Informações Sigilosas e pessoais ou com a análise dos casos concretos.
17.1.2 Emitir nova Folha líder: no caso de regularização do cadastro do processo ou expediente, nova Folha líder (ver 5. Abertura de Expediente e 6. utuação de Processo) deverá ser emitida em substituição da anterior.
17.1.3 Formalizar a regularização: a regularização deverá ser formalizada por meio de Termo de regularização inserido ao final do processo ou expediente, devidamente numerado.
17.1.4 Registrar a regularização: a regularização deverá ser registrada em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)
TERMO DE REGULARIZAÇÃO DE INTERESSADO
 
 
Nesta data, atendendo ao despacho de............................................................... (indicar o nome, o cargo e a unidade da autoridade que solicitou a regularização), procedeu-se à alteração da denominação do interessado de......................................................................... para.................................................................................................
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

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Local e Data


 
 

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Nome, cargo e assinatura do servidor/funcionário que realizou o procedimento


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)
TERMO DE REGULARIZAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO
 
 
Nesta data, atendendo ao despacho de............................................................... (indicar o nome, o cargo e a unidade da autoridade que solicitou a regularização), procedeu-se à alteração da classificação do documento de ......................................................................... para................................................................................................, em conformidade com a denominação adotada no Plano de Classificação da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades Meio, aprovado pelo Decreto estadual nº 48.898/2004 ou do Plano de Classificação das Atividades Fim do órgão/entidade, aprovado pelo Arquivo Público do Estado e oficializado ........................................ (indicar o ato normativo que aprovou o Plano de Classificação).

 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

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Local e Data


 
 

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Nome, cargo e assinatura do servidor/funcionário que realizou o procedimento


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

TERMO DE REGULARIZAÇÃO DA INDICAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE ACESSO

 
Nesta data, atendendo ao despacho de................................................................................ (indicar o nome, o cargo e a unidade da autoridade que solicitou a regularização), procedeu-se neste documento ..................................................... (indicar sigla/número/ano do documento):




[ ] alteração da categoria de............................para a categoria...........................(indicar a antiga e a nova categoria de restrição de acesso: sigiloso e/ou pessoal);

[ ] alteração da classificação de sigilo (reclassificação) de ......................................................... para.................. (indicar o antigo e o novo grau de sigilo: ultrassecreto, secreto ou reservado);

[ ] alteração do prazo de restrição de acesso de............................................................................. para...................... (indicar o antigo e o novo prazo de restrição de acesso: até 100 anos para pessoal, até 25 anos para ultrassecreto, até 15 anos para secreto, até 5 ano para reservado);

[ ] desclassificação da categoria de sigilo................................................................................ (indicar a classificação de grau de sigilo e o prazo de restrição de acesso), tornando irrestrito o acesso a este documento (Decreto estadual n° 58.052/2012).




Observação: Conforme a alteração realizada, poderá ser marcada mais de uma opção neste termo.

 
 
 
 
 
 
 

 

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Local e Data


 
 

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Nome, cargo e assinatura do servidor/funcionário que realizou o procedimento

18. Consulta
É o procedimento de dar acesso aos documentos produzidos, recebidos e/ou acumulados pelo órgão/entidade aos seus gestores, dirigentes, servidores/funcionários e aos demais cidadãos interessados.
As solicitações de consulta poderão ter origem:
- Interna, quando provenientes de gestores, dirigentes, servidores/funcionários do próprio órgão/entidade. Neste caso, os documentos públicos deverão ser consultados no local de arquivamento (Unidade Produtora ou Unidade com atribuições de Arquivo) ou retirados para consulta em sua unidade, conforme procedimentos internos;
- Externa, quando provenientes de:
a) gestores, dirigentes, servidores/funcionários de outros órgãos/entidades da Administração Estadual Paulista, de órgãos públicos de outros poderes (Legislativo e Judiciário), de outros entes da Federação;
b) cidadãos;
c) advogado legalmente constituído (ver 19.Pedido de vista).
Para evitar extravio e tramitações desnecessárias, os documentos deverão ser consultados no local onde estiverem arquivados (Unidade Produtora ou Unidade com atribuições de Arquivo).
A solicitação de consulta deverá ser encaminhada:
- diretamente à unidade onde o documento estiver arquivado, quando se
tratar de solicitação interna;
- para a Unidade com atribuições de Protocolo ou para o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC (ver Decreto estadual 58.052/2012), quando se tratar de solicitação externa.
Serão indeferidas as solicitações de consulta:
- a documentos pessoais que não sejam relacionados à pessoa do interessado;
- a documentos sigilosos que contenham restrição de acesso em sua totalidade. Nos casos de documentos parcialmente classificados como sigilosos, será assegurado acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
18.1 Rotina de consulta interna
18.1.1 Verificar a solicitação de consulta: o servidor/funcionário da unidade onde o documento estiver arquivado deverá verificar a existência de solicitação de consulta.
18.1.2 Cadastrar a solicitação de consulta: o servidor/funcionário da unidade onde o documento estiver arquivado deverá registrar a solicitação de consulta em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
18.1.2.1 No registro da solicitação de consulta deverá constar o nome, cargo e unidade do solicitante e a data da solicitação. Caso o documento seja consultado fora da unidade de arquivamento deverá também ser registrada a unidade para qual o documento será encaminhado e a data de sua devolução.
18.1.3 Localizar o documento: quando a solicitação for recebida pela Unidade com atribuições de Protocolo, caberá ao servidor/funcionário desta unidade realizar pesquisa no sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações para localizar o documento desejado.
18.1.4 Atender a solicitação de consulta
18.1.4.1 O servidor/funcionário da unidade em que o documento estiver arquivado poderá atender a solicitação de imediato ou entrar em contato com o solicitante para agendar a consulta.
18.1.4.2 Em caso de consulta fora da unidade de arquivamento, o documento deverá ser encaminhado à unidade solicitante, acompanhado de relação de remessa (ver 3.Recebimento).
18.1.4.3 A emissão da relação de remessa é facultativa no trâmite entre unidades do mesmo órgão/entidade, interligadas por sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
18.1.4.4 Deverá ser registrado no sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações a data do atendimento da solicitação de consulta e a data de devolução do documento, quando se tratar de consulta fora da unidade de arquivamento.
18.2 Rotina de consulta externa
18.2.1 Atestar o recebimento da solicitação de consulta: o servidor/funcionário da Unidade com atribuições de Protocolo deverá atestar por qualquer meio, sempre que solicitado, o recebimento da solicitação para garantir, ao interessado, a comprovação da entrega do pedido.
18.2.2 Encaminhar a solicitação de consulta: o servidor/funcionário da Unidade com atribuições de Protocolo deverá realizar pesquisa no sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações para localizar a unidade onde o documento está arquivado e encaminhar a solicitação de consulta.
18.2.3 Para atender a solicitação de consulta a unidade em que o documento estiver arquivado deverá seguir os procedimentos da Rotina de consulta interna.

19. Pedido de Vista
É o procedimento de consulta a documento realizado pelo interessado ou por advogado legalmente constituído.
Os documentos poderão ser consultados no órgão/entidade ou retirados por advogado, conforme legislação vigente.
O documento deverá ser devolvido pelo advogado conforme os prazos previstos em legislação específica, ou na ausência destes, definidos pelo órgão/entidade.
O pedido de vista e a retirada de documento deverão ser solicitados à autoridade competente para devida autorização, de acordo com a legislação vigente.

Serão indeferidos os pedidos de vista:
- a documentos pessoais que não sejam relacionados à pessoa do interessado;
- a documentos sigilosos que contenham restrição de acesso em sua totalidade. Nos casos de documentos parcialmente classificados como sigilosos, será assegurado acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Decreto estadual nº 58.052/2012


19.1 Rotina de pedido de vista
19.1.1 Atestar o recebimento da solicitação de pedido de vista: o servidor/funcionário da Unidade com atribuições de Protocolo deverá atestar por qualquer meio, sempre que solicitado, o recebimento da solicitação para garantir, ao interessado, a comprovação da entrega do pedido.
19.1.2 Localizar o documento: o servidor/funcionário da Unidade com atribuições de Protocolo deverá realizar pesquisa em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações para localizar o documento.
19.1.3 Encaminhar a solicitação à unidade de posse do documento: a solicitação deverá ser encaminhada para a devida autorização da autoridade competente, de acordo com a legislação vigente.
19.1.4 Registrar a solicitação de pedido de vista: a unidade de posse do documento deverá registrar as principais informações da solicitação em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
19.1.5 Conceder vista: o servidor/funcionário da unidade de posse do documento que conceder vista ao processo ou expediente poderá entrar em contato com o solicitante para informar o local, o horário e o prazo para a vista ou a retirada do documento ou publicar a concessão no Diário Oficial do Estado.
19.1.5.1 O servidor/funcionário da unidade que conceder vista ao documento deverá acompanhar o solicitante durante a consulta.
19.1.5.2 Caso o solicitante necessite de cópia(s) de folha(s) do documento, a reprodução será cobrada segundo os valores estabelecidos em legislação vigente.
19.1.5.3 No caso de retirada de documento, o advogado deverá preencher e assinar Termo de empréstimo de documentos para vista.
19.1.5.4 Deverá ser informado ao advogado o prazo para a devolução do documento.
19.1.6 Juntar ou arquivar a solicitação de pedido de vista
19.1.6.1 Em se tratando de processo ou expediente em tramitação, a solicitação deverá ser juntada ao final do documento e devidamente numerada.
19.1.6.2 Em se tratando de documento encerrado, a solicitação deverá ser arquivada em separado.
19.1.6.3 Para evitar extravio e tramitações desnecessárias, os documentos deverão ser consultados no local onde estiverem arquivados.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)

TERMO DE EMPRÉSTIMO DE DOCUMENTO PARA VISTA

 
Nesta data, retiro da.......................................................................... (indicar nome da unidade), pelo prazo de................................... (indicar o prazo em dias), o documento ........................ ................................................ indicar a sigla/ nº /ano do documento).

Nome do solicitante:
Nº OAB:
Endereço:
Telefone: Ramal:
e-mail:
Quantidade de Volumes: [ ]
Número de folhas: [ ]
Prazo de devolução: [ ] dias
Observação: As informações prestadas são de inteira responsabilidade do solicitante.

 
 
 
 
 

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Local e Data

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Assinatura do solicitante
 

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Nome, cargo e assinatura do servidor/funcionário que realizou o procedimento

20. Reativação
É a retomada da tramitação de um documento encerrado, para acolher novas instruções, manifestações ou decisões, quando surgirem novos fatos ou documentos.
A reativação de um documento deverá ser realizada pela unidade que estiver de posse do documento (Unidade Produtora ou Unidade com atribuições de Arquivo), por interesse da Administração ou a pedido do interessado, mediante análise e determinação de autoridade competente.
Com a reativação do documento, a contagem dos prazos prescricionais e precaucionais previstos nas tabelas de temporalidade de documentos é interrompida (anulada), iniciando-se nova contagem quando do novo encerramento.
Não deverão ser reativados documentos solicitados apenas para consulta ou vista.

20.1 Rotina de reativação
20.1.1 Conferir a solicitação de reativação: o servidor/funcionário da unidade que estiver de posse do documento deverá verificar a existência de solicitação de reativação, encaminhada por autoridade competente.
20.1.2 Formalizar a reativação: a reativação deve ser formalizada por meio de Termo de reativação, inserido após a última folha do documento e devidamente numerado.
20.1.3 Registrar a reativação: a unidade que estiver de posse do documento deverá registrar a sua reativação em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
20.1.4 Encaminhar o documento: o documento solicitado deverá ser encaminhado à unidade solicitante, acompanhado de relação de remessa.
20.1.4.1 A emissão da relação de remessa é facultativa no trâmite entre unidades do mesmo órgão/entidade, interligadas por sistema informatizado de gestão arquivística de documentos e informações.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Nome do órgão ou entidade)
TERMO DE REATIVAÇÃO

 
 

Nesta data, atendendo à solicitação de............................................ (indicar o nome, o cargo e a unidade da autoridade que solicitou a reativação do documento), procedeu-se à reativação do documento ............................................................................................................ (indicar a sigla/nº/ano do documento).

 
 
 
 
 
 
 

 

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Local e Data


 
 
 
 

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Nome, cargo e assinatura do servidor/funcionário que realizou o procedimento

21. Recomendações de Conservação
Para a melhor conservação dos documentos públicos recomenda-se:
21.1 Utilizar capas com visor e substituí-las sempre que necessário, evitando-se tramitar documentos com capas sujas ou dilaceradas.
21.2 Utilizar trilhos (tipo “Romeu e Julieta” ou “macho e fêmea”) grampos ou clipes plásticos, evitando-se o uso de materiais metálicos que provocam manchas de ferrugem nos documentos.
21.3 Utilizar cadarços de algodão para apensar os documentos.
21.4 Utilizar cola metilcelulose (a base de água), que é neutra e reversível, sempre que for necessário colar documentos de tamanhos menores em folhas em branco. Não utilizar colas plásticas e em bastão, que favorecem a degradação dos documentos, nem fitas adesivas ou gomadas de qualquer espécie, que se alteram e provocam manchas permanentes, bem como a fragilização do suporte.
21.5 Utilizar embalagens produzidas com material de qualidade arquivística adequada, como por exemplo, as caixas de polipropileno corrugado (plásticas) para proteger os documentos das ações nocivas do ambiente.
Caixas ou pastas de papelão não devem ser utilizadas.
21.6 Utilizar mobiliário adequado para armazenar os documentos. Os móveis mais indicados são os de metal esmaltado. Móveis de madeira, fórmica ou ferro não são recomendados, pois podem atrair insetos e pragas e/ou emitir produtos voláteis ácidos no ambiente.
21.7 Utilizar a microfilmagem, digitalização ou fotografia para reproduzir, se necessário, documentos com suporte fragilizado, evitando-se, nesses casos, realizar cópias reprográficas que exigem manuseio constante do documento contribuindo com sua degradação.
21.8 Reproduzir e imprimir documentos no modo frente e verso, sempre que possível, para fins de preservação do Meio Ambiente e redução de gastos com material.