Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor provisório da quota da GEIA, atualizado na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de setembro de 1994, é de R 0,3961.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
A - Valor da Arrecadação do ICMS do mês do agosto /94
( Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional )
Valor Provisório - R$ 808.345.140,99
B - Valor da Arrecadação do ICMS do mês de julho /94
( Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional )
Valor Provisório - R$ 688.959.264,25
C - Percentual de Variação da Arrecadação:
[(808.345.140,99)-1] x 100 ....... 17,33%
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688.959.264,25
D - Valor da quota da GEIA em agosto /1994 ...... R$ 0,3376
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 01/set/94
[1 + (17,33)] x 0,3376 ...... R$ 0,3961
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100