AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 44, DE 11-6-92

(DOE de 13-6-92)

Autoriza a emissão, em cupom fiscal, fita detalhe e totalizadores de máquinas registradoras, da vírgula e das cifras referentes aos centavos, nas condições que indica.

O Coordenador da Administração Tributária comunica aos usuários de máquinas registradoras destinadas a fins fiscais que poderão ser omitidas a vírgula e as cifras referentes aos centavos em cupom fiscal, fita detalhe e totalizadores das máquinas, mediante adaptação a ser feita por credenciado nos termos da Portaria CAT 30/86, desde que os preços praticados pelo estabelecimento não contenham fração de cruzeiros.