EMENTAS DO TIT - pedido de compra
V. B. TIT.253 - ÍNTEGRA
V. Restituição ou Compensação do ICMS
(diversas)
V. Conv. ICMS 05/99
(
V. Conv. ICMS 05/99 cláusula segunda - estende as disposições a SP e ES.
V. Conv. ICMS 13/94 e suas atualizações
(Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão).
V. RCT 05/91
V. Lei 6.374/89, art. 34,§5º, 4
- redução da base de cálculo:
V. Conv. ICM-34/89 - até 31.03.89
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Com. CAT-13/89, item 2.5
V. Dec. 29.948/89, art. 11, III, "d"
(de cereais)
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- saída promovida pelo estabelecimento fabricante:
Histórico FAZESP - Penalidades
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
EMENTAS DO TIT - penalidades
V. Resol SF 93/19
(Estabelece normas complementares para o recadastramento dos beneficiários que especifica)
V. Resol SF 74/12
(Estabelece normas complementares para o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial)
V. Resol SF 73/11
(Estabelece normas complementares para o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial)
V. Resol SF 102/09
(Estabelece normas complementares para o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial)
-feira (dias 25 a 29 de setembro de 1992, em SP):
V. Dec. 35.237/92
(dispõe sobre a escrituração relativa às saídas de mercadorias nesse evento)
V. Port. CAT-68/92
(disciplina a fruição do benefício previsto no Decreto 35.237/92)
EMENTAS DO TIT - perdas por evaporação
V. Dec. nº 52.665/08.
(Disciplina o recolhimento de ICMS relativo ao estoque de medicamentos, bebidas alcoólicas,
produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do início do regime de retenção
antecipada por substituição tributária)
V. Port. CAT-15/08
(Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se
refere os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, e dá outras providências)
V. Port. CAT-08/08
(Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se
refere os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, e dá outras providências)
V. Port. CAT-125/07
(Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria a que se refere o artigo 313-F
do Regulamento do ICMS)
V. Lei 6.374/89, art. 34, §5º, 4
- redução da base de cálculo:
V. Conv. ICM-34/89 - até 31.03.89
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Com. CAT-13/89, item 2.4
V. Dec. 29.948/89, art. 11, III, "c"
-substituição tributária:
V. Prot. ICMS-05/96
(Revoga o Protocolo ICMS 15/90, de 18 de julho de 1990, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS de medicamentos para medicina humana ou veterinária, cosméticos e artigos de perfumaria)
V. Prot. ICMS-25/91
(dispõe sobre o regime, entre os Estados de São Paulo e Roraima relativo à saídas de artigos de perfumaria, deste Estado com destino a Roraima)
V. Dec. 33.905/91
(aprova o Protocolo ICMS-25/91)
EMENTAS DO TIT - permuta de mercadorias
-isenção (saídas para o exterior):
V. Dec. 32.464/90, art. 2º
(acrescenta o art. 97 às DDTT do RICM). Até 31.12.90
V. Extinção de Benefícios Fiscais
- (a partir de 05.10.90) - que reproduz o Comunicado CAT-42/90
-isenção (saídas para o exterior):
V. Dec. 32.464/90, art. 2º
(acrescenta o art. 97 às DDTT do RICM). Até 31.12.90
V. Extinção de Benefícios Fiscais
- (a partir de 05.10.90) - que reproduz o Comunicado CAT-42/90
- redução da base de cálculo (op.interestadual):
V. Com. CAT-93/92, item 1, "d"
(esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal)
V. Com. CAT-24/89, item 7.3.1
V. Com. CAT-18/89, item 14.2.1
V. Com. CAT-13/89, item 2.12.5 e 7.1.6
V. Com. CAT-11/89, item 2.2
(RICM, art. 39, II das DDTT)
V. Com. CAT-10/89, item 10.1.7 e 14.2
V. Conv. ICMS-60/91 - autorizativo
(efeitos a partir de 01.10.91 a 31.12.92)
V. Conv. ICMS-80/89 - até 31.12.89
V. Conv. ICMS-62/89 - até 31.08.89
V. Conv. ICMS-48/89 - até 31.05.89
(autorizativo)
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICM-26/89 - até 31.03.89
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXVI
(dá nova redação à Nota 2 do item 2 da Tabela II do Anexo II do RICMS) Até 30.04.98
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXV
(dá nova redação à Nota 2 do item 2 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.95
V. Dec. 34.094/91, art. 1º:
- VI (dá nova redação ao item 2 da Tabela II do Anexo II do RICMS);
- XLIII (dá nova redação ao item 16 - moluscos - do Anexo IV do RICMS)
V. Dec. 32.835/91, art. 2º, II
(art. 39, §3º das DDTT do RICM). Até 31.12.91
V. Dec. 31.141/90, art. 2º, I, "i" - até 31.12.90
V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "l" - até 31.12.89
V. Dec. 30.074/89, art. 1º, I, "g" - até 31.08.89
V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I, "p"
(art.39, §3º das DDTT do RICM) - até 31.05.89
V. Dec. 29.948/89, art. 2º, I, "l"
V. Dec. 29.778/89, art. 1º, IX
-redução da base de cálculo (operações de exportação):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XIII
(dá nova redação aos itens 11 a 14 e 16 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art.2º, XXIV
(dá nova redação aos itens 11 a 14 e 16 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 38.318/94, art.1º, XXXIV
(dá nova redação aos itens 11 a 14 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.95
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXVI
(dá nova redação aos itens 11 a 14 do Anexo IV do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XLII
(dá nova redação aos itens 11 a 14 - peixes - do Anexo IV do RICMS)
V. Dec. 33.748/91, art. 1º, II
(dá nova redação ao item 15 do Anexo IV do RICMS - relativo a op. com crustáceos - no período 1º de setembro a 31.12.91 - 20%)
V. Dec. 32.835/91, art. 6º
(reduz em 80%) - até 31.12.91
V. Com. CAT-93/92, item 1, "f"
(esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal)
-isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais:
V. Conv. ICMS. 09/07
(Autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido)
- alíquota:
V. Dec. 39.932/95, art. 1º, III
(dá nova redação ao § 3º do artigo 54 do RICMS - aplicam-se as alíquotas fixadas no inciso I e nos itens 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 do § 1º do artigo 54 do RICMS)
-Benefício Fiscal:
V. Insituição Pública ou Entidade Assistencial
- crédito presumido:
V. Conv. ICMS-09/89
(s/ estoque em 28.02.89)
V. Conv. ICM-39/89
(crédito presumido)
V. Dec. 29.948/89, art. 9º
V. Dec. 29.778/89, art. 4º, V
(ate 31.03.89) e art. 8º
V. Lei 10.753/01.
(Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, de relação dos destinatários dos produtos derivados do petróleo)
V. Portaria Interministerial 27/99 - MF
(Estabelece os preços dos derivados de petróleo, conforme tabelas anexas).
V. Portaria Interministerial 19/99 - MF
(incidência do ICMS)
- alíquota:
V. Dec. 38.318/94, art.2º, III
(acrescenta ao §1º do artigo 54 do RICMS o item 10) - 12% - óleo diesel
- apuração do imposto:
V. Dec. 40.474/95, art. 3º:
- I (acrescenta ao art. 70 do RICMS, o inciso VI);
- II (acrescenta ao art. 102, do RICMS, o inciso XIV; passando o atual inciso XIV a ser denominado inciso XV);
- III (acrescenta ao art. 102, do RICMS, o § 8º)
- Cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes:
V. Lei 11.929/05, de 12/04/2005;
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação-ICMS, na hipótese que especifica)
V. Port. CAT - 02/11
(Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis)
V. Port. CAT - 28/05
(Dispõe sobre a forma de apuração da desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, com as especificações
estabelecidas pelo órgão regulador competente, e dá outras providências)
V. Com. CAT - 01/06
(Esclarece sobre as obrigações tributárias de revendedores de combustível e de outros derivados de petróleo a partir
da edição do artigo 8º da Lei 11.929, de 12-4-2005, promulgado pela Assembléia Legislativa em 13-12-2005)
- crédito presumido:
V. Conv. ICMS - 07/19
(Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.)
V. Dec. 29.778/89, art, 8º
(Introduz alterações no Regulamento do ICM e estabelece outras providências )
- demonstração dos valores de repasse:
V. Port. CAT-82/01, de 24-10-2001
(Dispõe sobre o uso do Programa SICOPI para fins de apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante)
ATO COTEPE/ICMS nº 28/01, de 30-08-2001
(Aprova programa de computador destinado à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e álcool etílico anidro combustível cuja retenção antecipada do referido imposto tenha ocorrido nas refinarias de petróleo ou suas bases e centrais de matéria-prima petroquímica, e dá outras providências.)
- diferimento nas operações com petróleo bruto:
V. Port. CAT-67/12
(Credencia de ofício o contribuinte que especifica para fins de aplicação do diferimento nas operações com petróleo bruto, conforme previsto no Artigo 411 do Regulamento do ICMS.)
V. Port. CAT-58/12
(Dispõe sobre o credenciamento para fins de aplicação do diferimento nas operações com petróleo bruto, conforme previsto no artigo 411 do Regulamento do ICMS.)
V. Port. CAT-45/12
(Dispõe sobre o credenciamento para fins de aplicação do diferimento nas operações com petróleo bruto, conforme previsto no artigo 411 do Regulamento do ICMS.)
V. Port. CAT-44/12
(Credencia de ofício o contribuinte que especifica para fins de aplicação do diferimento nas operações com petróleo bruto, conforme previsto no artigo 411 do Regulamento do ICMS.)
V. Dec. 40.474/95, art. 2º,
- I (dá nova redação ao art. 391 do RICMS);
- II (dá nova redação ao art. 392 do RICMS)
V. Dec. 35.386/92, art. 1º, IV
(dá nova redação aos arts. 392 e 393 do RICMS)
- documentos fiscais:
V. Port. CAT-14/89
(Emissao de um unico documento)
-estorno de crédito (saída interestadual):
V. Com. CAT-81/92
(esclarece, tendo em vista a suspensão dos efeitos do art. 33, do Anexo Único do Convênio ICM-66/88, pelo STF nos autos de ação direta de inconstitucionalidade 715-7, tendo como requerente o Governador do Estado do Rio de Janeiro, que a partir de 19 de outubro do corrente exercício, ficam suspensas, até decisão final da ação, os efeitos do inciso IV do art. 65 do RICMS)
- industrialização:
V. Dec. 40.474/95, art. 3º, II
(acrescenta ao art. 102 do RICMS, o inciso XIV; passando o atual inciso XIV a ser denominado inciso XV)
- isenção:
V. Com. CAT-18/89, item 4.2
V. Com. CAT-13/89, item 2.11
V. Com. CAT-10/89, itens 4 e 5
V. Conv. ICMS-29/89
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICM-37/89 - até 31.03.89
V. Dec. 29.778/89, art. 4º
- isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção:
V. Dec. 63.208/18
(Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de Petróleo e Gás Natural.)
V. Conv. ICMS 03/18
(Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de Petróleo e Gás Natural.)
V. Conv. ICMS 130/07
(Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de Petróleo e gás natural.)
-manutenção de crédito:
V. Conv. ICMS 82/96
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a manterem a sistemática de exigência do ICMS e de manutenção de crédito fiscal em operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica)
-operações de substituto para substituto:
V. Com. CAT-43/95
(esclarece sobre a aplicação do disposto no inciso IV do art. 243 do RICMS)
-operações interestaduais:
V. Lei 9.329/95, art. 1º,
- I (dá nova redação ao item 2 do § 8º do artigo 8 da Lei nº 6.374/89);
- II (dá nova redação ao item 2 do § 6º do artigo 28 da Lei nº 6.374/89)
- pagamento do imposto:
V. Dec. 41.183/96, art. 2º
(acrescenta o §3º ao art.20 das DDTT do RICMS). Efeitos a partir de 1º.10.96
-prorrogação de prazo:
V. Dec. 29.807/89
(para recolhimento de imposto retido)
- redução da base de cálculo:
V. Com. CAT-24/89, item 1 - Nota
(esclarece que o petróleo a partir de 01.06.89, passa a ser tributado com base de cálculo integral)
V. Com. CAT-18/89, item 4.1, "a" e "d"
V. Conv. ICMS-112/89, e suas alterações
V. Conv. ICMS-94/89 - de 01.09.89 a 31.10.89 (derivados)
V. Conv. ICMS-49/89
V. Conv. ICMS-29/89 - até 31.05.89
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICM-37/89 - até 31.03.89
V. Dec. 38.318/94, art. 2º, IX
(acrescenta o item 11 à Tabela I do Anexo II do RICMS - gás liquefeito de petróleo nas saídas para o território do Estado). 12% de carga tributária
V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "r"
(art. 53 das DDTT do RICM). Até 31.10.89
V. Dec. 30.074/89, art, 1º, I, "o" - até 31.08.89
V. Dec. 30.042/89, art. 2º, I, "c"
(art. 53 das DDTT do RICM). Até 31.05.89
V. Dec. 29.948/89, art. 6º - até 30.04.89)
V. Dec. 29.855/89, art. 1º, II e art. 67, I
(retroagem a 01.03.89 - art. 7º, II do Decreto 29.778/89)
V. Dec. 29.778/89, art. 7º - ate 31.03.89
- remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação:
V. Prot. ICMS 64/15
(Dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação)
- remessa para armazenagem e à movimentação de petróleo, seus derivados, e de derivados líquidos de gás natural no sistema dutoviário:
V. AJUSTE SINIEF 13/17
(Dispõe sobre regime especial aplicável à remessa para armazenagem e à movimentação de petróleo, seus derivados, e de derivados líquidos de gás natural no sistema dutoviário realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A e pela Petrobras Transportes S.A. )
- responsabilidade tributária:
V. Dec. 35.386/92, art. 1º, IV
(dá nova redação aos arts. 392 e 393 do RICMS)
- substituição tributária:
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, VIII
(dá nova redação ao § 5º do art. 392 do RICMS)
V. Dec. 40.514/95:
- art. 3º, I (acrescenta o § 5º ao art. 392, do RICMS, incluindo a aguarrás mineral). A partir de 1º.12.95;
- art. 4º (estabelece procedimentos para que os estabelecimentos distribuidores que possuírem estoque de aguarrás mineral possa aproveitar o crédito ou obter ressarcimento junto ao estabelecimento que fez a retenção)
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, LI
(dá nova redação ao item 1 da Tabela V do Anexo IX do RICMS)
V. Dec. 35.386/92:
- art. 1º IV (dá nova redação aos arts. 392 e 393 do RICMS;
- art. 2º, VIII (acrescenta a Tabela V ao Anexo IX do ICMS)
V. Dec. 29.948/89, art. 10
V. Dec. 29.778/89, art. 18
V. Com. CAT-84/95
(esclarece que ficam sem efeito o Comunicado CAT-81/92, no que se refere às operações interestaduais com derivados de petróleo)
V. Conv. ICMS-86/89
- substituição tributária (com petróleo bruto):
V. Dec. 41.183/96, art. 1º, III
(dá nova redação aos arts. 391 a 393; 397 e 398 do RICMS). Efeitos a partir de 1º.10.96
V. Combustíveis e lubrificantes
EMENTAS DO TIT - petróleo
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - petróleo e seus derivados
-adesão de Estados:
V. Prot. ICMS 25/99
(Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e do Tocantins às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica).
V. Prot. ICMS 37/98
(Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Protocolo ICM 18/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas).
-emissão de nota fiscal:
V. Port. CAT 47/05
(Dispensa a emissão de nota fiscal relativa à coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de telefone celular
promovidas por intermédio da SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental)
V. Ajuste. SINIEF 09/21
(Dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas coletadas no território nacional por intermédio de operadoras logísticas.)
V. Ajuste. SINIEF 12/04
(Dispensa a emissão de nota fiscal relativa à coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de telefone celular promovidas por intermédio da SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental ).
V. Ajuste. ICMS 11/04
(Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas. ).
-isenção;
V. Conv. ICMS 27/05
(Concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas.)
-substituição tributária:
V. Port. CAT 79/11
(Altera a Portaria CAT-30/08, de 20-03-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas, a que se refere o artigo 313-R do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.)
V. Port. CAT 30/08
(Estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas, a que se refere o artigo 313-R do
Regulamento do ICMS.)
V. Prot. ICMS 12/98
(Altera dispositivo do Protocolo ICM 18/85, de 25/7/85, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas.)
Veja alterações no Prot. ICM 18/85 e suas atualizações.
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas).
(pos. 2939.90.0300 da NBM/SH)
- isenção:
V. Com. CAT-24/89, item 4.1 - a partir de 01.06.89 a 31.08.89
V. Com. CAT-18/89, item 14.1.1
V. Com. CAT-13/89, item 7.1.7
V. Com. CAT-10/89, item 10.1.8
V. Conv. ICMS-78/89 - até 31.12.89
V. Conv. ICMS-60/89 - até 31.08.89
V. Conv. ICMS-48/89 - até 31.05.89
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICM-21/89 - até 31.03.89
V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "p" - até 31.12.89
V. Dec. 30.074/89, art. 1º, I, "e" - até 31.08.89
V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I, "u"
(art. 49 das DDTT do RICM). Até 31.05.89
V. Dec. 29.948/89, art. 3º, II
(art. 49 das DDTT do RICM)
-isenção (op. interna):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
(dá nova redação à nota 4 do subitem 47.9 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
(dá nova redação ao subitem 47.9 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
-isenção (saídas para o Exterior):
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XVII
(dá nova redação ao inciso V do item 22 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXXIII
(dá nova redação à Nota 2 do item 36 do Anexo I do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XXI
(art. 97 das DDTT do RICM). Até 31.12.91. Efeitos a partir de 14.12.90
V. Dec. 32.464/90, art. 2º
(acrescenta o art. 97 às DDTT do RICM). Até 31.12.90
V. Extinção de Benefícios Fiscais
- (a partir de 05.10.90) - que reproduz o Comunicado CAT-42/90
- redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95:
- art. 2º, XX (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
- art. 9º, III (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, IX
(dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
(dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 35.386/92, art. 1º, XIX
(dá nova redação ao subitem 14.9 da Tabela II do Anexo II do RICMS - inclusão do produto)
-semi-elaborado:
V. Dec. 40.804/96, art. 1º:
- XVI (dá nova redação ao subitem 340.3 do Anexo IV do RICMS);
- XVII (dá nova redação ao subitem 342.1 do Anexo IV do RICMS);
- XIX (da nova redação ao subitem 345.1 do Anexo IV do RICMS);
- XX (dá nova redação ao subitem 346.1 do Anexo IV do RICMS);
- XXI (dá nova redação ao subitem 347.1 do Anexo IV do RICMS);
- XXII (dá nova redação ao subitem 348.1 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art. 2º:
- XXXVIII (dá nova redação ao subitem 340.3 do Anexo IV do RICMS);
- XXXIX (dá nova redação ao subitem 342.1 do Anexo IV do RICMS);
- XLI (dá nova redação ao subitem 345.1 do Anexo IV do RICMS);
- XLII (dá nova redação ao subitem 346.1 do Anexo IV do RICMS);
- XLIII (dá nova redação ao subitem 347.1 do Anexo IV do RICMS);
- XLIV (dá nova redação ao subitem 348.1 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 39.466/94, art. 1º:
- VI (dá nova redação ao subitem 340.3 do Anexo IV do RICMS);
- VII (dá nova redação ao subitem 342.1 do Anexo IV do RICMS);
- VIII (dá nova redação ao subitem 345.1 do Anexo IV do RICMS);
- IX (dá nova redação ao subitem 346.1 do Anexo IV do RICMS);
- X (dá nova redação ao subitem 348.1 do Anexo IV do RICMS)
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 13/08/2004
-PIS/COFINS na importação:
V. Lei Federal Nº 10.865/04, de 30/04/04
(Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação
de bens e serviços e dá outras providências)
V. Instr. Norm. SRF Nº 436/04, de 27/07/04
(Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.)
V. Lei Complementar n° 84, de 18 de janeiro de 1996
(Institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social, na forma do § 4º do art. 195 da Constituição Federal, e dá outras providências).
V. Lei Complementar n° 70 , de 30 de dezembro de 1991
(Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências).
V. Lei Federal 10.485/02
(Dispõe sobre a incidência das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nas hipóteses
que menciona, e dá outras providências).
V. Lei Federal 9.718/98
(Contribuição para o PIS/PASEP E COFINS).
V. Lei Federal 9.715/98
(Dispõe sobre as contribuições para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PIS/PASEP, e dá outras providências).
V. Lei Federal 9.701/98
(Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências).
V. Lei Federal 9.430/96
(Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências).
V. Lei Federal 8.870/94
(Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências).
V. Lei Federal 8.213/91
(Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Providência Social e dá outras providências).
V. Lei Federal 8.212/91
(Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências).
Conv. ICMS nº 133/02
(Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador,
sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei
Federal nº 10.485, de 03/07/2002).
Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000
(Altera a legislação do COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências).
Medida Provisória nº 1.991-14, de 11 de fevereiro de 1999
(Altera a legislação do COFINS, para os PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências).
Medida Provisória nº 1.991-12, de 14 de dezembro de 1999
(Altera a legislação do COFINS para os Programas PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda).
Medida Provisória nº 1.913-8, de 26 de outubro de 1999
(Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados e dá outras providências).
Medida Provisória nº 1.858-11, 25 de novembro de 1999
(Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências).
Medida Provisória nº 1.858-7, de 29 de julho de 1999
(Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e sobre o lucro líquido, do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências).
Medida Provisória nº 1.807-4, de 20 de maio de 1999
(Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e sobre o lucro líquido, do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências).
V. Lei Estadual 10.851/01
(Dispõe sobre a desvinculação do Estado de São Paulo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP e dá outras providências)
Instrução Normativa SRF nº 47, de 28 de abril de 1999
(Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS).
Instrução Normativa SRF nº 37, de 05 de abril de 1999
(Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS).
Instrução Normativa SRF nº 24, de 25 de fevereiro de 1999
(Altera a Instrução Normativa SRF nº 06, de 29 de janeiro de 1999 ).
Instrução Normativa SRF nº 06, de 29 de janeiro de 1999
(Estabelece normas relativas à substituição tributária da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem assim os procedimentos para a compensação da parcela da COFINS com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL).
Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 03, de 16 de novembro de 1998
(Dispõe sobre a Retenção de Impostos e Contribuições Federais de que Trata o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
Ato Declaratório 19/00, de 14-03-00
(Dispõe sobre a substituição tributária da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS - dos veículos classificados nas
posições 8432, 8433, 8701, 8702, 8703 e 8711 e nas subposições 8704.2 e 8704.3).
Ato Declaratório nº 09, de 23 de fevereiro de 2000
(Dispõe sobre a base de calculo das contribuições para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social -
COFINS, de empresas de fomento comercial (Factoring)).
Ato Declaratório nº 70, de 30 de julho de 1999
(Dispõe sobre a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas sociedades cooperativa).
Ato Declaratório nº 39, de 30 de abril de 1999
(Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS).
Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 23, de 14 de setembro de 1999
(Dispõe sobre a indedutibilidade do valor correspondente a até um terço da COFINS para os efeitos de apuração da base de cálculo da CSLL).
Portaria SRF nº 1.265, de 22 de novembro de 1999.
(Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições).
EMENTAS DO TIT - piscinas
-laser:
-feira:
V. Dec. 37.303/93
(dispõe sobre o lançamento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes do evento a ser realizado nos dias 6 a 10 de outubro de 1993, no município de São Paulo, no Pavilhão da Bienal do Parque Ibirapuera)
V. Port. CAT-84/93
(disciplina fruição do benefício previsto no Decreto 37.303/93, em decorrência dos eventos nele especificado)
EMENTAS DO TIT - refratários
V. Aeronaves
V. Resolução SFP 61/23
(Estabelece novas diretrizes para o Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento.)
V. Resolução SFP 19/22
(Institui o Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda.)
V. Resolução SF 95/17
(Institui o Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda.)
V. Resolução SF 11/12
(Atualiza o Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda.)
V. Resolução SF 56/07
(Institui o Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda.)
-isenção (saídas para o exterior):
V. Dec. 38.318/94, art. 2º, V
(acrescenta o item 22 à Tabela I do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XXI
(art. 97 das DDTT do RICM). Até 31.12.91. Efeitos a partir de 14.12.90
V. Dec. 32.464/90, art. 2º
(acrescenta o art. 97 às DDTT do RICM). Até 31.12.90
-isenção:
V. Dec. 36.513/93, art. 2º
(acrescenta o art. 26 às DDTT do RICMS). Efeitos a partir de 01.01.93 a 31.12.93
V. Extinção de Benefícios Fiscais
- (a partir de 05.10.90) - que reproduz o Comunicado CAT-42/90
V. Flores e Plantas Ornamentais
V. Conv. ICMS 103/11
(Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS)
V. Lei Complementar 1.122/10
(Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, da Secretaria da Fazenda e das Autarquias, e reclassifica os vencimentos dos integrantes das classes e série de classes a que se referem as Leis Complementares nºs 661 e 662, ambas de 11 de julho de 1991, e a Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992.)
V. Decreto 57.346/11
(Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório para os ocupantes de cargos de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE, e de Contador, a que se refere a Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas)
V. Decreto 57.344/11
(Dispõe sobre a regulamentação da progressão e da promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas)
V. Decreto 65.529/21
(Altera o Anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo)
V. Decreto 65.487/21
(Institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para as áreas e datas que especifica, altera o Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas)
V. Decreto 65.460/21
(Altera os Anexos II e III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo)
V. Decreto 65.415/20
(Institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para o próximo período de Natal e Ano Novo.)
V. Decreto 64.994/20
(Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares)
Ver: Novo Corona Vírus - COVID-19
V. Dec. 4.327 de 11-11-99
(Fixa normas para a elaboração do Plano Plurianual 2000 - 2003, e dá outras províncias correlatas).
V. Resolução SF-44/24, de 18-12-24
(Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2024-2027 e de seus programas.)
V. Resolução SF-64/99, de 16-11-99.
(Designa os Gerentes dos Programas para o PPA 2000 - 2003 de que trata o Decreto 44.327, de 11-10-99).
V. Programa ano 2.000 do Governo.
V. Programa CAT 2.000.
V. Programa de desenvolvimento do Estado de São Paulo.
V. Modernização do Serviço Público