Divulga tabela prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pela Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, e considerando que a TR definitiva para o mês de dezembro é de 28,42%, resolve:
1 - republicar, da forma que segue, a tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor pessoa física, constante no item 1 do Comunicado CAT-73, de 1º-11-91:
1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
3,50
4,00
4,50
5,00
5,50
6,00
6,50
7,00
7,50
8,00
8,50
9,00
9,50
10,00
10,50
11,00
11,50
12,00 22,13
31,29
39,36
46,49
52,78
58,33
63,23
67,55
71,37
74,73
77,71
80,33
82,64
84,68
86,48
88,07
89,47
90,71
91,80
92,77
93,62
94,37
95,03
2 - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de dezembro.