LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA

REVOGADO PELO ART 3º DO DEC. 46.676/02, EFEITOS A PARTIR DE 01/05/2002:

Artigo 550 - O prazo para interposição de recurso é de (Lei 10.081/68, art. 49):

I -
30 (trinta) dias, para o recurso ordinário, contados na forma prevista no § 3º do artigo 540;

II -
15 (quinze) dias, para o pedido de reconsideração;

III -
15 (quinze) dias, para o pedido de revisão;

IV -
15 (quinze) dias, para o recurso extraordinário.

Parágrafo único -
O prazo dos incisos II a IV será contado na forma do disposto no item 5 do § 4° do artigo 537.