Portaria CAT-44, de 16-04-12 – DOE 17-04-12
Credencia de ofício o contribuinte que especifica para fins de aplicação do diferimento nas operações com petróleo bruto, conforme previsto no artigo 411 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 411 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica credenciado de ofício, a título precário, nos termos do § 1º do artigo 411 do RICMS, o contribuinte PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, inscrito no CNPJ sob número 33.000.167.
Parágrafo único - O credenciamento de ofício previsto nesta portaria:
1 - é valido da data da publicação desta portaria até o dia 30-06-2012;
2 - não desobriga o contribuinte de requerer o credenciamento nos termos da legislação, no prazo de 30 dias contados da data da publicação desta portaria;
3 - poderá ser alterado, cancelado, suspenso, revogado ou cassado, a qualquer tempo, em especial, se constatadas as seguintes ocorrências:
a) omissão na entrega da guia de informação e apuração - GIA/ICMS;
b) ausência de recolhimento de débitos fiscais;
c) infração à legislação tributária;
d) mora ou inadimplência no recolhimento de parcelas relativas a débitos objeto de acordo de parcelamento deferido e celebrado.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.