REVOGADA PELA PORTARIA CAT 15/08,
EFEITOS ATÉ 25/02/08
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B
e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-E,
313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e a
pesquisa de preços apresentada pela ABIHPEC - Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias
arroladas no § 1º dos artigos 313-E e 313-G do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista,
será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido
do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
Parágrafo único - O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - 165,55% (cento e sessenta e cinco inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento), na saída de mercadoria com destino a estabelecimento atacadista;
2 - 71,60% (setenta e um inteiros e sessenta centésimos por cento), na saída de mercadoria sujeita à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) com destino a estabelecimento varejista;
3 - 38,90% (trinta e oito inteiros e noventa centésimos por cento), na saída de mercadoria sujeita à alíquota de 12% (doze por cento) ou de 18% (dezoito por cento) com destino a
estabelecimento varejista.
Artigo 2º - Ficam revogadas as Portarias CAT-124/2007 e 125/2007, de 20 de dezembro de 2007.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.