ATO COTEPE/ICMS N.º 28, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

Aprova programa de computador destinado à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e álcool etílico anidro combustível cuja retenção antecipada do referido imposto tenha ocorrido nas refinarias de petróleo ou suas bases e centrais de matéria-prima petroquímica, e dá outras providências.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 52ª reunião extraordinária realizada no dia 29 de agosto de 2001, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Regimento Interno, e considerando o disposto na cláusula Segunda do Ajuste SINIEF 8 de 22 de outubro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa de computador previsto no parágrafo 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 003/99 de 16 de abril de 1999, denominado "SICOPI – Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível - versão 1.0", anexado ao presente por meio de CD, desenvolvido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, composto pelos módulos "SICOPI-COTEPE", "SICOPI-UF", "SICOPI-REF", "SICOPI-DC", "SICOPI-TRR", destinado a apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e álcool etílico anidro combustível cuja retenção antecipada do referido imposto tenha ocorrido nas refinarias de petróleo ou suas bases e centrais de matéria-prima petroquímica.

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos relativos à utilização do referido programa nos termos do parágrafo 2º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99 de 16 de abril de 1999, a saber:

I- para efeito de instalação do programa:

a) às refinarias de petróleo ou suas bases e centrais de matéria-prima petroquímica fica disponível o módulo SICOPI-REF e respectivas instruções no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) e, opcionalmente, nos sites das unidades federadas a partir de 01 de outubro de 2001;

  1. às distribuidoras de combustíveis fica disponível o módulo SICOPI-DC e respectivas instruções no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) e, opcionalmente, nos sites das unidades federadas a partir de 01 de outubro de 2001;

c) aos Transportadores Revendedores Retalhistas fica disponível o módulo SICOPI-TRR e respectivas instruções no site do CONFAZ (www. fazenda.gov.br/confaz) e, opcionalmente, nos sites das unidades federadas a partir de 01 de outubro de 2001;

d) às unidades federadas fica disponível o módulo SICOPI-UF diretamente na Secretaria Executiva do CONFAZ/COTEPE/ICMS a partir de 01 de outubro de 2001.

II- para efeito de atualização do programa:

a) o SUB-GRUPO GT-COMBUSTÍVEIS/SICOPI da COTEPE/ICMS utilizar-se-á do módulo SICOPI-COTEPE, devendo as unidades federadas nos termos do parágrafo 4º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, oficiar à COTEPE/ICMS qualquer alteração que implique modificação do cálculo do imposto retido e repassado, não decorrente de convênio ou de fixação de preço por autoridade competente, impreterivelmente até o dia 20 do mês corrente à alteração. Ocorrendo qualquer alteração que implique modificação do cálculo do imposto, ainda que em virtude de alteração de preços, deverá ser convocada reunião do SUB-GRUPO GT-COMBUSTÍVEIS/SICOPI preferencialmente até o dia 25 do mês corrente ao da alteração, afim de proceder a devida atualização do programa;

b) cabe aos usuários do programa (distribuidoras de combustíveis, transportadores revendedores retalhistas, refinarias de petróleo e suas bases, centrais de matéria prima petroquímica e unidades federadas), no último dia útil de cada mês, atualizar o mesmo a partir das tabelas exportadas do módulo SICOPI-COTEPE, nos termos das instruções disponibilizadas conforme item 1 deste artigo;

III- para efeito da entrega das informações:

a) as Distribuidoras de Combustíveis:

  1. deverão registrar os dados relativos a cada operação no programa SICOPI módulo SICOPI-DC, bem como, os dados fornecidos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR, e entregar tais informações, no formato do arquivo gerado pelo programa, em meio magnético, por internet através do sistema TED – Transmissão Eletrônica de Documentos ou excepcionalmente, através de disquete ou por correio eletrônico (e-mail) desde que disponibilizado endereço pelas Unidades Federadas;
  2. enviarão as informações às Unidades Federadas de origem e destino, e posteriormente, à refinaria de petróleo ou suas bases ou, ainda, às centrais de matéria-prima petroquímica, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da realização das operações;
  3. mesmo não havendo operações interestaduais em determinado mês, deverão enviar o arquivo de saídas sem movimento do programa SICOPI, módulo SICOPI-DC, às Unidades Federadas de origem e destino das mercadorias, desde que inscritos nos respectivos Estados ;

b) os Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR:

  1. deverão registrar os dados relativos a cada operação no programa SICOPI, módulo SICOPI-TRR, no formato do arquivo gerado pelo programa, em meio magnético, por internet através do sistema TED – Transmissão Eletrônica de Documentos, ou excepcionalmente, através de disquete ou por correio eletrônico (e-mail) desde que disponibilizado endereço pelas Unidades Federadas, e no caso das distribuidoras, desde que as mesmas disponibilizem para tal fim os endereços eletrônicos;
  2. enviarão as informações às unidades federadas de origem e destino, bem como, às distribuidoras de combustíveis fornecedoras, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao da realização das operações;
  3. mesmo não havendo operações interestaduais em determinado mês, deverão enviar o arquivo de saídas sem movimento do programa SICOPI, módulo SICOPI-TRR, às unidades federadas de origem e destino das mercadorias, desde que inscritos nos respectivos Estados.

  1. as refinarias de Petróleo ou suas Bases e Centrais de Matéria-Prima Petroquímica, na condição de sujeito passivo por substituição:

  1. deverão recepcionar os dados enviados pelas distribuidoras de combustíveis por intermédio do módulo SICOPI-REF, que procederá o devido cálculo a partir de tabelas atualizadas;
  2. utilizarão programa próprio para importar os resultados referentes a deduções, repasses, ressarcimentos e complementos consolidados no arquivo extraído do programa SICOPI – módulo SICOPI-REF, cujo "layout" está definido no manual de instruções citado na alínea "a" do inciso I deste artigo;
  3. incluirão no programa próprio referenciado no item anterior os dados relativos às operações próprias, bem como, eventuais ajustes que se fizerem necessários, envolvendo basicamente, o aporte de dedução por insuficiência de saldo e o tratamento de informações referentes a operações atrasadas. Após os ajustes e inclusões necessários, aquele programa deverá gerar o arquivo estabelecido no "layout" definido no Anexo 1 deste ato;
  4. efetuarão a entrega do arquivo referido no item 3, até o dia 15 de cada mês subsequente ao da realização das operações, às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias em meio magnético ou correio eletrônico;

IV- para efeito de validação das informações, será emitido protocolo de geração do arquivo de saída com a utilização do programa SICOPI;

V- para efeito de recebimento das informações:

  1. deverá ser emitido aviso de recebimento das informações pelas unidades federadas, sendo que no caso de entrega de dados via "internet", tal aviso será processado automaticamente;
  2. não será emitido o aviso a que se refere a alínea anterior se as informações enviadas tiverem sido processadas com utilização de tabelas desatualizadas, fato que ensejará a emissão de um aviso de rejeição das respectivas informações, mencionando que o contribuinte deve, antes de enviar as informações, processá-las com a versão atual das tabelas do SICOPI;
  3. deverá ser emitido comprovante de confirmação de recebimento das informações pelas refinarias, centrais de matéria-prima petroquímica e distribuidoras de combustíveis, devendo, no caso das refinarias e centrais de matéria-prima petroquímica, ser exigido dos remetentes das informações o aviso de recebimento a que se refere a alínea "a".

VI – Outras disposições

  1. o saneamento de eventuais inconsistências de dados deve ser feito somente no próprio mês, não podendo tais dados serem validados pelo programa SICOPI em meses posteriores, devendo as distribuidoras de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, através de requerimento e demonstrativos, solicitar às unidades federadas de destino e origem das mercadorias, o processamento das operações atrasadas;
  2. observar-se-á o disposto na alínea anterior, nos casos omissos no envio das informações.

ART. 3º O programa SICOPI vigerá a partir de 01 de outubro de 2001, mantendo-se, pelos três meses subsequentes, as obrigações decorrentes da Cláusula Vigésima Sexta do convênio 003/99, devendo, nesse período, ser utilizado, obrigatória e paralelamente, o programa SICOPI.

 

ANEXO I

LAYOUT DO ARQUIVO A SER GERADO PELAS REFINARIAS DE PETRÓLEO OU SUAS BASES E CENTRAIS DE MATÉRIA-PRIMA PETROQUÍMICA.

1-Especificações Técnicas dos Arquivos:

1.1.Disquetes 3 1/2"

- Padrão de gravação lógica para IBM/PC: DOS

- Padrão de gravação física: IBM/PC

- Face: DUPLA

- Densidade de Gravação: DUPLA ou ALTA

- Tamanho do registro: 300 bytes

- Tamanho do bloco: 1

- Label: omitido

- Característica dos campos: Não compactado (Código ASCII de HEX 20 a HEX 73)

- Multivolume: Permitido

- Nome do Arquivo: SICOPIA1

- Formato de Gravação: Acesso direto randômico (sem delimitadores) ou seqüencial. O arquivo físico deverá ser composto pelos bytes dos registros sem delimitadores, ou, então, exclusivamente pelos delimitadores HEX0D0A entre os registros. Não serão aceitos arquivos com outros delimitadores.

2-Descrição dos Registros do Arquivo:

2.1-Anexo I

REGISTRO TIPO 0 – Informante Refinaria/Central Petroquímica

DENOMINAÇÃO

POSIÇÃO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÃO

No. Sequencial

001 a 007

No.de sequência do registro no arquivo

N

A numeração será sequencial e ininterrupta a partir de 0000001, independente do tipo.

Tipo

008 a 009

Será "00"

N

Será sempre o primeiro registro de cada informante.

CNPJ da Refinaria/Central

Petroquímica

010 a 023

Posições 10 até 17 – No.Básico

Posições 18 até 21 – No.de Ordem

Posições 22 até 23 – DV

N

Estará completo com 14 dígitos.

Firma ou Razão Social do Informante

024 a 083

Será o nome do estabelecimento do informante

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Endereço do informante

084 a 123

Será o endereço do estabelecimento do informante

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Município do informante

124 a 163

Será o município do estabelecimento do informante

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

CEP do Informante

164 a 172

Será o CEP do estabelecimento do informante

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda.

Unidade Federada do Informante

173 a 174

Será a Sigla da Unidade Federada do estabelecimento do informante

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Inscrição Estadual do Informante

175 a 194

Será a Inscrição Estadual do estabelecimento do informante

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Período das Informações

195 a 202

Será o Período das Informações do Arquivo

D

Deverá ser no Formato ddmmaaaa

Uso da Empresa

203 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá se alinhado a esquerda.

 

REGISTRO TIPO 1 – Quadro 1

ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA E RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(AS REFINARIAS/CENTRAIS PETROQUÍMICAS INCLUIRÃO NESTE QUADRO OS DADOS REFERENTES A OPERAÇÕES PRÓPRIAS, OU SEJA, VENDAS DIRETAS ÀS DISTRIBUIDORAS, CONTEMPLANDO OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS – SÃO DADOS NÃO INCLUIDOS NO SISTEMA SICOPI)

DENOMINAÇÃO

POSIÇÃO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÃO

No.Sequencial

001 a 007

No.de sequência do registro no arquivo

N

A numeração será sequencial e ininterrupta.

Tipo

008 a 009

Será "01"

N

Será sempre o primeiro registro de cada Saída de Derivados.

CNPJ da Distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 – No.Básico

Posições 18 até 21 – No.de Ordem

Posições 22 até 23 – DV

N

Estará completo com 14 dígitos.

Firma ou Razão Social da Distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Unidade Federada da Distribuidora

084 a 085

Será a Sigla da Unidade Federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Código do Produto

086 a 105

Será o código do produto

C

Deverá se alinhado a esquerda.

Descrição do Produto

106 a 145

Será a descrição do produto

C

Deverá se alinhado a esquerda.

Quantidade do Produto

146 a 159

Será a quantidade total transacionada do produto

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda com valores inteiros e absolutos.

Valor da Operação

160 a 173

Será o Valor da Operação

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos Inteiro e 2 dígitos decimais.

ICMS Próprio

174 a 187

Será o ICMS Próprio

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos Inteiro e 2 dígitos decimais.

ICMS Retido por Substituição Tributária

188 a 201

Será o ICMS Retido por Substituição Tributária

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos Inteiro e 2 dígitos decimais.

Total

202 a 215

Será o total

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos Inteiro e 2 dígitos decimais.

Uso da Empresa

216 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá se alinhado a esquerda.

 

REGISTRO TIPO 2 – Quadro 2

REPASSE DE ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA ATÉ O LIMITE DA DEDUÇÃO, SOBRE OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO, CONFORME RELATÓRIOS EMITIDOS POR DISTRIBUIDORAS DE OUTROS ESTADOS

(NESTE CAMPO SERÃO INFORMADOS OS VALORES EFETIVAMENTE REPASSADOS PELA REFINARIA REMETENTE AO ESTADO DESTINATÁRIO ATÉ O LIMITE DA DEDUÇÃO, A PARTIR DOS DADOS DO SICOPI.)

DENOMINAÇÃO

POSIÇÃO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÃO

No.Sequencial

001 a 007

No.de sequência do registro no arquivo

N

A numeração será sequencial e ininterrupta.

Tipo

008 a 009

Será "02"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário.

CNPJ da Distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 – No.Básico

Posições 18 até 21 – No.de Ordem

Posições 22 até 23 – DV

N

Estará completo com 14 dígitos.

Firma ou Razão Social da Distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Unidade Federada da Distribuidora

084 a 085

Será a Sigla da Unidade Federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Valor do Repasse

086 a 099

Será o Valor do Repasse

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos Inteiro e 2 dígitos decimais.

Uso da Empresa

100 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá se alinhado a esquerda.

 

REGISTRO TIPO 3 – Quadro 3

REPASSE DE ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA A SER COMPLEMENTADO, SOBRE OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO, CONFORME RELATÓRIOS EMITIDOS POR DISTRIBUIDORAS DE OUTROS ESTADOS

(NESTE CAMPO SERÃO INFORMADOS OS VALORES EFETIVAMENTE REPASSADOS PELA REFINARIA REMETENTE AO ESTADO DESTINATÁRIO, REFERENTES À PARCELA DE COMPLEMENTO, A PARTIR DOS DADOS DO SICOPI.)

DENOMINAÇÃO

POSIÇÃO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÃO

No.Sequencial

001 a 007

No.de sequência do registro no arquivo

N

A numeração será sequencial e ininterrupta.

Tipo

008 a 009

Será "03"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário.

CNPJ da Distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 – No.Básico

Posições 18 até 21 – No.de Ordem

Posições 22 até 23 – DV

N

Estará completo com 14 dígitos.

Firma ou Razão Social da Distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Unidade Federada da Distribuidora

084 a 085

Será a Sigla da Unidade Federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Valor do Complemento

086 a 099

Será o Valor do Complemento

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos Inteiro e 2 dígitos decimais.

Uso da Empresa

100 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá se alinhado a esquerda.

 

REGISTRO TIPO 4 – Quadro 4

REPASSE DE ICMS SOBRE ÁLCOOL ANIDRO, CONFORME RELATÓRIOS DAS DISTRIBUIDORAS DE OUTROS ESTADOS

(ESTE QUADRO ILUSTRA OS REPASSES DE ÁLCOOL ANIDRO EFETIVADOS PELA REFINARIA REMETENTE A PARTIR DAS OPERAÇÕES REGISTRADAS NO SICOPI)

DENOMINAÇÃO

POSIÇÃO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÃO

No.Sequencial

001 a 007

No.de sequência do registro no arquivo

N

A numeração será sequencial e ininterrupta.

Tipo

008 a 009

Será "04"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário.

CNPJ da Distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 – No.Básico

Posições 18 até 21 – No.de Ordem

Posições 22 até 23 – DV

N

Estará completo com 14 dígitos.

Firma ou Razão Social da Distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Unidade Federada da Distribuidora

084 a 085

Será a Sigla da Unidade Federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Quantidade de Litros

086 a 099

Será a quantidade total de litros

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda com valores inteiros e absolutos.

Valor do Repasse

100 a 113

Será o Valor do Repasse

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos Inteiro e 2 dígitos decimais.

Uso da Empresa

114 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá se alinhado a esquerda.

 

REGISTRO TIPO 5 – Quadro 5

REPASSE DE ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA, SOBRE OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO, DE OUTROS ESTADOS - (AJUSTES)

(NESTE QUADRO SERÃO INCLUIDOS OS AJUSTES, BASICAMENTE RELATIVOS A OPERAÇÕES DE PERIODOS ANTERIORES CUJO PROCESSAMENTO FOI AUTORIZADO PELOS ESTADOS. TAIS DADOS NÃO SERÃO CONTEMPLADOS PELO SICOPI, POIS HÁ NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ÀS UNIDADES FEDERADAS, O QUE IMPEDE A AUTOMATIZAÇÃO)

DENOMINAÇÃO

POSIÇÃO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÃO

No.Sequencial

001 a 007

No.de sequência do registro no arquivo

N

A numeração será sequencial e ininterrupta.

Tipo

008 a 009

Será "05"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário.

CNPJ da Distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 – No.Básico

Posições 18 até 21 – No.de Ordem

Posições 22 até 23 – DV

N

Estará comple7to com 14 dígitos.

Firma ou Razão Social da Distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Unidade Federada da Distribuidora

084 a 085

Será a Sigla da Unidade Federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Período de Referência

086 a 093

Será o período de referência

D

Deverá ser no Formato ddmmaaaa

Valor do Repasse

094 a 107

Será o Valor do Repasse

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos Inteiro e 2 dígitos decimais.

Uso da Empresa

108 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá se alinhado a esquerda.

 

REGISTRO TIPO 6 – Quadro 6

 

REPASSE RELATIVO A TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR

(NESTE QUADRO SERÃO INCLUIDAS TODAS AS TRANSFERÊNCIAS DE SALDO CREDOR (DEDUÇÃO, SITUAÇÃO QUE OCORRE QUANDO HÁ NECESSIDADE DE ALOCAMENTO DE DEDUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE SALDO DEVEDOR)

DENOMINAÇÃO

POSIÇÃO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÃO

No.Sequencial

001 a 007

No.de sequência do registro no arquivo

N

A numeração será sequencial e ininterrupta.

Tipo

008 a 009

Será "06"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário.

CNPJ da Refinaria Destinatária do Saldo Credor

010 a 023

Posições 10 até 17 – No.Básico

Posições 18 até 21 – No.de Ordem

Posições 22 até 23 – DV

N

Estará completo com 14 dígitos.

Razão Social da Refinaria Destinatária do Saldo Credor

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da refinaria

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Unidade Federada da Refinaria Destinatária do Saldo Credor

084 a 085

Será a Sigla da Unidade Federada do estabelecimento da refinaria

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Valor do Repasse

086 a 099

Será o Valor do Repasse

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos Inteiro e 2 dígitos decimais.

Uso da Empresa

100 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá se alinhado a esquerda.

 

REGISTRO TIPO 7 – Quadro 7

DEDUÇÃO DOS VALORES DO ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA ATÉ O LIMITE DO REPASSE, PARA OUTROS ESTADOS, CONFORME RELATÓRIOS DAS DISTRIBUIDORAS

(NESTE CAMPO SERÃO INFORMADOS OS VALORES EFETIVAMENTE DEDUZIDOS DOS ESTADOS REFERENTES ÀS OPERAÇÕES QUE ENVOLVEM A REFINARIA/CENTRAL PETROQUÍMICA REMETENTE. É IMPORTANTE DESTACAR QUE A DEDUÇÃO NESTE QUADRO É IGUAL À PARCELA EQUIVALENTE AO REPASSE. EXTRAI-SE ESTES DADOS A PARTIR DO SICOPI.)

DENOMINAÇÃO

POSIÇÃO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÃO

No.Sequencial

001 a 007

No.de sequência do registro no arquivo

N

A numeração será sequencial e ininterrupta.

Tipo

008 a 009

Será "07"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário.

CNPJ da Distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 – No.Básico

Posições 18 até 21 – No.de Ordem

Posições 22 até 23 – DV

N

Estará completo com 14 dígitos.

Razão Social da Distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Unidade Federada da Distribuidora

084 a 085

Será a Sigla da Unidade Federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Valor da Dedução

086 a 099

Será o Valor da Dedução

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos Inteiro e 2 dígitos decimais.

Uso da Empresa

100 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá se alinhado a esquerda.

 

REGISTRO TIPO 8 – Quadro 8

DEDUÇÃO A RESSAB>

ATO COTEPE/IC

(NESTE CAMPO SERÃO INFORMADOS OS VALORES EFETIVAMENTE DEDUZIDOS DOS ESTADOS REFERENTES AS OPERAÇÕES QUE ENVOLVEM A REFINARIA/CENTRAL PETROQUÍMICA REMETENTE. É IMPORTANTE DESTACAR QUE A DEDUÇÃO NESTE QUADRO EQUIVALE À PARCELA DE RESSARCIMENTO, OU SEJA, O QUE EXCEDE O REPASSE. EXTRAI-SE ESTES DADOS A PARTIR DO SICOPI.)

DENOMINAÇÃO

POSIÇÃO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÃO

No.Sequencial

001 a 007

No.de sequência do registro no arquivo

N

A numeração será sequencial e ininterrupta.

Tipo

008 a 009

Será "08"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário.

CNPJ da Distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 – No.Básico

Posições 18 até 21 – No.de Ordem

Posições 22 até 23 – DV

N

Estará completo com 14 dígitos.

Razão Social da Distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Unidade Federada da Distribuidora

084 a 085

Será a Sigla da Unidade Federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Valor do Ressarcimento

086 a 099

Será o Valor do Ressarcimento

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos Inteiro e 2 dígitos decimais.

Uso da Empresa

100 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá se alinhado a esquerda.

 

REGISTRO TIPO 9 – Quadro 9

DEDUÇÃO DO ICMS SOBRE ÁLCOOL ANIDRO REPASSADO PARA OUTROS ESTADOS, CONFORME RELATÓRIOS DAS DISTRIBUIDORAS

(NESTE CAMPO SERÃO INFORMADOS OS VALORES EFETIVAMENTE DEDUZIDOS DOS ESTADOS REFERENTES AS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ANIDRO QUE ENVOLVEM A REFINARIA/CENTRAL PETROQUÍMICA REMETENTE. É IMPORTANTE DESTACAR QUE A DEDUÇÃO NESTE QUADRO EQUIVALE AO VALOR DO ICMS DA OPERAÇÃO PRÓPRIA INTERESTADUAL.EXTRAI-SE ESTES DADOS A PARTIR DO SICOPI)

DENOMINAÇÃO

POSIÇÃO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÃO

No.Sequencial

001 a 007

No.de sequência do registro no arquivo

N

A numeração será sequencial e ininterrupta.

Tipo

008 a 009

Será "09"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário.

CNPJ da Distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 – No.Básico

Posições 18 até 21 – No.de Ordem

Posições 22 até 23 – DV

N

Estará completo com 14 dígitos.

Razão Social da Distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Unidade Federada da Distribuidora

084 a 085

Será a Sigla da Unidade Federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Quantidade de Litros

086 a 099

Será a quantidade total de litros

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda com valores inteiros e absolutos.

Valor da Dedução

100 a 113

Será o Valor da Dedução

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos Inteiro e 2 dígitos decimais.

Uso da Empresa

114 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá se alinhado a esquerda.

 

REGISTRO TIPO 10 – Quadro 10

DEDUÇÃO DOS VALORES DO ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA, REPASSADO PARA OUTROS ESTADOS - (AJUSTES)

NESTE QUADRO SERÃO INLUIDOS OS AJUSTES, BASICAMENTE RELATIVOS A OPERAÇÕES DE PERIODOS ANTERIORES CUJO PROCESSAMENTO FOI AUTORIZADO PELOS ESTADOS.

DENOMINAÇÃO

POSIÇÃO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÃO

No.Sequencial

001 a 007

No.de sequência do registro no arquivo

N

A numeração será sequencial e ininterrupta.

Tipo

008 a 009

Será "10"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário.

CNPJ da Distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 – No.Básico

Posições 18 até 21 – No.de Ordem

Posições 22 até 23 – DV

N

Estará completo com 14 dígitos.

Razão Social da Distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Unidade Federada da Distribuidora

084 a 085

Será a Sigla da Unidade Federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Período de Referência

086 a 093

Será o período de Referência

D

Deverá ser no Formato ddmmaaaa

Valor da Dedução

094 a 107

Será o Valor do Repasse

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos Inteiro e 2 dígitos decimais.

Uso da Empresa

108 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá se alinhado a esquerda.

 

REGISTRO TIPO 11 – Quadro 11

DEDUÇÃO RELATIVO A TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR

(NESTE QUADRO SERÃO INCLUIDAS TODAS AS TRANSFERÊNCIAS DE SALDO CREDOR (DEDUÇÃO, SITUAÇÃO QUE OCORRE QUANDO HÁ NECESSIDADE DE ALOCAMENTO DE DEDUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE SALDO DEVEDOR NAS OPERAÇÕES DA REFINARIA DE ORIGEM DO SALDO CREDOR COM O ESTADO DESTINATÁRIO DESTE ARQUIVO)

DENOMINAÇÃO

POSIÇÃO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÃO

No.Sequencial

001 a 007

No.de sequência do registro no arquivo

N

A numeração será sequencial e ininterrupta.

Tipo

008 a 009

Será "11"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário.

CNPJ da Refinaria de Origem do Saldo Credor

010 a 023

Posições 10 até 17 – No.Básico

Posições 18 até 21 – No.de Ordem

Posições 22 até 23 – DV

N

Estará completo com 14 dígitos.

Razão Social da Refinaria de Origem do Saldo Credor

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da Refinaria de Origem do Saldo Credor

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Unidade Federada da Refinaria de Origem do Saldo Credor

084 a 085

Será a Sigla da Unidade Federada do estabelecimento da Refinaria de Origem do Saldo Credor

C

Deverá ser alinhado a esquerda.

Valor da Dedução

086 a 099

Será o Valor da Dedução

N

Deverá ser alinhado a direita com zeros a esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos Inteiro e 2 dígitos decimais.

Uso da Empresa

100 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá se alinhado a esquerda.