Dispõe sobre as novas regras de substituição tributária nas operações realizadas com combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 40.474, de 22-11-95, que dispõe sobre as novas regras concernentes à substituição tributária nas operações realizadas com combustíveis e lubrificantes, derivados de petróleo e, especificamente, no que diz respeito ao disposto no inciso I do artigo 3º desse decreto, esclarece que ficam sem efeito o Comunicado CAT 81, de 13-11-92, no que se refere às operações interestaduais com derivados de petróleo.