AFISCOM

DECRETO Nº 35.237, DE 02-07-92 - DOE 03-07-92

Dispõe sobre as operações de saídas realizadas em decorrência da feira "Pequenas Máquinas, Grandes Negócios "

Artigo 1º - As operações de saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados na feira "Pequenas Máquinas, Grandes Negócios", que se realizará entre os dias 22 e 25 de setembro de 1992, no Município de São Paulo, poderão ser escrituradas no mês subseqüente às referidas saídas, sem prejuízo da escrituração normal do crédito, quando admitido, pelos respectivos destinatários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo, que se fará nos termos de instruções baixadas pela Secretaria da Fazenda, terão aplicação até 30 de novembro de 1992.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.