ANEXO XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA
CAPÍTULO III - DO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO

Artigo 4º - O Pedido de Fornecimento de Peças será emitido em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):

I -
a 1ª e a 2ª via serão remetidas ao fornecedor, que providenciará:

a)
a anexação da 1ª via à 4ª via da Nota Fiscal por ele emitida, para encaminhamento à oficina, nos termos do inciso II do artigo seguinte;

b)
o arquivamento da 2ª via, em ordem cronológica;

II -
a 3ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco, e nela serão indicados, no campo próprio, o número e a data da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor.