Ato Declaratório SRF nº 019, de 14 de março de 2000

Dispõe sobre a substituição tributária da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, declara que o disposto no art. 44 da Medida Provisória no 1.991-15, de 10 de março de 2000, que dispõe sobre a cobrança e o recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na condição de contribuintes substitutos, pelos fabricantes e importadores dos veículos classificados nas posições 8432, 8433, 8701, 8702, 8703 e 8711 e nas subposições 8704.2 e 8704.3, da TIPI, sujeita-se ao prazo estabelecido no § 6o do art. 195 da Constituição Federal.

EVERARDO MACIEL