LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO I - DOS PRODUTOS SUJEITOS À RETENÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO
SUBSEÇÃO III - DO FATURAMENTO DO VEÍCULO DIRETAMENTE AO CONSUMIDOR
Alteração dada pelo Decreto nº:
59.211/13
Redação dada ao pelo inciso II do art. 1º do Decreto 59.211/13,
efeitos desde 04-10-2012:
Artigo 306 - Sobre a base de cálculo obtida por meio dos percentuais referidos no artigo 305, aplicar-se-á a alíquota vigente neste Estado para as operações internas.
Redação anterior do artigo 306, efeitos até 03-10-12:
Artigo 306 - Sobre a base de cálculo obtida por meio dos percentuais previstos nos incisos I ou II do artigo anterior, aplicar-se-á a alíquota vigente neste Estado para as operações internas.
Legislação de apóio:
Consultar o Decreto 47.452/02, art. 6º
Consultar a Comunicado CAT 54/01