LIVRO V - DOS ANEXOS
ANEXO IV - PRODUTOS SEMI-ELABORADOS
(Relação a que se refere o inciso II do art. 4º e o artigo 52 deste regulamento)
(Convênio ICM-7/89, com alterações dos Convênios ICMS- 12/89, ICMS-27/89, ICMS-83/89, ICMS-79/90, ICMS-85/90 e ICMS-86/90)

Item 225 - Sulfitos; tiossulfatos.....2832...0%





















Item 226 - Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).....2833...0%





















Item 227 - Nitritos; nitratos.....2834...0%





















Item 228 - Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.....2835...0%





















Item 229 - Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio.....2836...0%





















Item 230 - Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.....2837...0%





















Item 231- Fulminatos, cianatos e tiocianatos.....2838.00...0%





















Item 232 - Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.....2839...0%





















Item 233 - Boratos; peroxoboratos (perboratos).....2840...0%





















Item 234 - Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.....2841...0%





















Item 235 - Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos, exceto azidas.....2842...0%





















Item 236 - Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.....2843...0%





















Item 237 - Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos [incluídos os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis], e seus compostos; misturas e resíduos contendo esses produtos...2844...0%





















Item 238 - Isótopos não incluídos na posição 2844; seus compostos inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.....2845...0%





















Item 239 - Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais....2846...0%





















Item 240 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.....2847.00...0%





















Item 241 - Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos.....2848...0%





















Item 242 - Carbonetos de constituição química definida ou não..2849...0%





















Item 243 - Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não.....2850.00...0%





















Item 244 - Outros compostos inorgânicos (incluídas as águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza), ar líquido (incluído o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimidos; amálgamas, exceto de metais preciosos.....2851.00...0%





















Item 245 - Hidrocarbonetos acíclicos.....2901...0%





















Item 246 - Hidrocarbonetos cíclicos.....2902...0%





















Item 247 - DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS

DERIVADOS CLORADOS SATURADOS DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS

Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila).....2903.11...0%

Diclorometano (cloreto de metileno).....2903.12...0%

Clorofórmio (triclorometano).....2903.13...0%

Tetracloreto de carbono.....2903.14...0%

1,2 - Dicloroetano (cloreto de etileno), conforme segue:.....2903.15

(Redação dada pelo art. 4º do Decreto 33.588, de 02-08-91 - DOE 03-08-91; efeitos a partir de 01-07-91)

- até 31.12.89 (Dec. 29.855/89).....100%
- de 01.01.90 a 31.12.90 (Dec. 32.548/90).....70%
- de 01.01.91 a 30.06.91 (Dec. 32.835/91).....70%
- de 01.07.91 a 31.12.91 (Convênio ICMS-27/91).....70%
- a partir de 01.01.92 (Dec. 29.855/89).....100%

1,2 - Dicloroetano (cloreto de etileno), conforme segue:.....2903.15
- até 31.12.89 (Dec. 29.855/89).....100%
- de 01.01.90 a 31.12.90 (Dec. 32.548/90).....70%
- de 01.01.91 a 30.06.91 (Dec. 32.835/91).....70%
- a partir de 01.07.91 (Dec. 29.855/89).....100%

1,2 - Dicloropropano (cloreto de propileno) e diclorobutanos.....2903.16...0%

Outros.....2903.19...0%

DERIVADOS CLORADOS NÃO SATURADOS DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS

Cloreto de vinila (cloroetileno).....2903.21...0%

Tricloroetileno.....2903.22...0%

Tetracloroetileno (percloroetileno).....2903.23...0%

Outros.....2903.29...0 %

Derivados fluorados,

bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos.....2903.30...0%

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes.....2903.40...0%

DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS CICLÂNICOS, CICLÊNICOS OU CICLOTERPÊNICOS

1, 2, 3, 4, 5, 6, - hexaclorocicloexano.....2903.51...0%

Outros.....2903.59...0 %

DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS

Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p- diclorobenzeno.....2903.61...0%

Hexaclorobenzeno e DDT [1, 1, 1 - tricloro - 2, 2 - bis (p- clorofenil) etano].....2903.62...0%

Outros.....2903.69...0%





















Item 248 - Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados.....2904...0%





















Item 249 - Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.....2905...0%





















Item 250 - ÁLCOOIS CÍCLICOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS

CICLÂNICOS, CICLÊNICOS OU CICLOTERPÊNICOS

Mentol.....2906.11...61,54%

Cicloexanol, metilciclo exanois e dimetil cicloexanois.....2906.12...0%

Esteróis e inositóis.....2906.13...0%

Terpineóis.....2906.14...0%

Outros.....2906.19...0%

AROMÁTICOS

Álcool benzílico.....2906.21...0%

Outros.....2906.29...0%





















Item 251 - Fenóis; fenóis - álcoois.....2907...0%





















Item 252 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois.....2908...0%





















Item 253 - Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres- álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.....2909...0%





















Item 254 - Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.....2910...0%





















Item 255 - Acetais e semi-acetais, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.....2911.00...0%





















Item 256 - Aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído.....2912...0%





















Item 257 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 2912 .....2913.00.....0%





















Item 258 - Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.....2914...0%





















Item 259 - Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.....2915...0%





















Item 260 - Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.....2916...0%





















Item 261 - Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.....2917...0%





















Item 262 - Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.....2918...0%





















Item 263 - Ésteres fosfóricos e seus sais, incluídos os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.....2919.00...0%





















Item 264 - Ésteres de outros ácidos inorgânicos (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.....2920...0%





















Item 265 - Composto de função amina.....2921...0%





















Item 266 - Compostos aminados de funções oxigenadas.....2922...0%





















Item 267 - Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios .....2923...0%





















Item 268 - Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico.....2924...0%





















Item 269 - Compostos de função carboxiimida (incluídos a sacarina e seus sais) ou de função imina.....2925...0%





















Item 270 - Compostos de função nitrila.....2926...0%





















Item 271 - Compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos.....2927.00...0%





















Item 272 - Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina.....2928.00...0%





















Item 273 - Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas).....2929...0%





















Item 274 - Tiocompostos orgânicos.....2930...0%





















Item 275 - Outros compostos organo-inorgânicos.....2931.00...0%





















Item 276 - Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.....2932...0%





















Item 277 - Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto); ácidos nucleicos e seus sais.....2933...0%





















Item 278 - Outros compostos heterocíclicos.....2934...0%





















Item 279 - Sulfonamidas.....2935.00...0%





















Item 280 - Provitaminas e vitaminas, naturais ou sintéticas (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.....2936...0%





















Item 281 - Hormônios, naturais ou sintéticos; seus derivados utilizados principalmente como hormônios; outros esteróides utilizados principalmente como hormônios.....2937...0%





















Item 282 - HETEROSÍDIOS, NATURAIS OU SINTÉTICOS, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS

Rutosídio (rutina) e seus derivados.....2938.10...40%

Outros.....2938.90...0%

NOTA ÚNICA - Excluem-se deste Item 282, a rutina, classificada no código 2983.10.0100, a quercitina e a rhamnose, ambas classificadas no código 2938.10.9900 ( Convênio ICMS- 90/94, ICMS-91/94 e ICMS-93/94) (Acrescenta-da pelo inciso III do art. 2° do Decreto 39.466, de 04-11-94 - DOE 05-11-94 -; efeitos a partir de 24-10-94)





















Item 283 - ALCALÓIDES VEGETAIS, NATURAIS OU SINTÉTICOS, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS

Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos.....2939.10...0%

Alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos...2939.20...0%

Cafeína e seus sais.....2939.30...0%

Efedrinas e seus sais.....2939.40...0%

Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos.....2939.50...0%

Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos.....2939.60...0%

Nicotina e seus sais.....2939.70...0%

OUTROS

Atropina e seus sais.....2939.90.01...0%

Escopolamina e seus sais.....2939.90.02...0%

PILOCARPINA (EXCLUÍDO DO Item 284 - Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 2937, 2938 ou 2939.....2940.00...0%





















Item 285 - Antibióticos.....2941...0%





















Item 286 - Outros compostos orgânicos.....2942.00...0%





















Item 287 - EXTRATOS TANANTES DE ORIGEM VEGETAL; TANINOS E SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS

Extrato de quebracho.....3201.10...0%

Extrato de mimosa.....3201.20...0%

Extratos de carvalho ou de castanheiro.....3201.30...0%

Outros.....3201.90...30%





















Item 288 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo contendo produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.3202...0%





















Item 289 - Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal ...3203.00...0%





















Item 290 - Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.....3204...0%





















Item 291 - Lacas corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de lacas corantes.....3205.00...0%





















Item 292 - Outras matérias corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, exceto as das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.....3206...0%





















Item 293 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos....3207...0%





















Item 294 - ÓLEOS ESSENCIAIS (DESTERPENADOS OU NÃO), INCLUÍDOS OS CHAMADOS "CONCRETOS" OU "ABSOLUTOS"; RESINÓIDES; SOLUÇÕES CONCENTRADAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS EM GORDURAS, EM ÓLEOS FIXOS, EM CERAS OU EM MATÉRIAS ANÁLOGAS, OBTIDAS POR TRATAMENTO DE FLORES ATRAVÉS DE SUBSTÂNCIAS GORDAS OU POR MACERAÇÃO; SUBPRODUTOS TERPÊNICOS RESIDUAIS DA DESTERPENAÇÃO DOS ÓLEOS ESSENCIAIS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS

ÓLEOS ESSENCIAIS DE CÍTRICOS

De bergamota.....3301.11...65%

De laranja.....3301.12...65%

De limão.....3301.13...65%

De lima.....3301.14...65%

Outros.....3301.19 ...65%

ÓLEOS ESSENCIAIS, EXCETO DE CÍTRICOS

De gerânio.....3301.21...65%

De jasmim.....3301.22...65%

De alfazema ou lavanda.....3301.23...65%

De hortelã-pimenta (menta piperita).....3301.24...65%

De outras mentas.....3301.25...65%

De vetiver.....3301.26...65%

OUTROS

De alecrim ou rosmaninho.....3301.29.0100...65%

De "áspic" ou de lavandim.....3301.29.0200...65%

De cabriúva.....3301.29.0300...65%

De cedro.....3301.29.0400...65%

De citronela.....3301.29.0500...65%

De cravo.....3301.29.0600...65%

De eucalipto, conforme segue:.....3301.29.0700

(Redação dada pelo art. 3º do Decreto 34.094, de 30-10-91 - DOE 31-10-91; efeitos a partir de 17-10-91)

- até 16.10.91.....65%
- a partir de 17.10.91 (Convênio ICMS- 63/91).....0%

De eucalipto.....3301.29.070...65%

De palma-rosa.....3301.29.0800...65%

De pau-rosa, conforme segue:.....3301.29.0900

- até 31.12.90 (Dec. 29.855/89).....65%
- a partir de 01.01.91 (Dec. 32.835/91).....100%

De "petitgrain".....3301.29.1000...65%

De sassafrás.....3301.29.1100...100%

Outros..... ...3301.29.9900...65%

Resinóides.....3301.30...65%

Outros.....3301.90...65%





















Item 295 - Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria.....3302...65%





















Item 296 - Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas, colas de caseína....3501...0%





















Item 297 - Albuminas, albuminatos e outros derivados das albuminas.....3502...0%





















Item 298 - Gelatinas (incluídas as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 3501.....3503.00...0%





















Item 299 - PEPTONAS E SEUS DERIVADOS: OUTRAS MATÉRIAS PROTÉICAS E SEUS DERIVADOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; PÓ DE PELES, TRATADO OU NÃO PELO CROMO

Peptonas.....3504.01...30%

Outros, conforme segue:.....3504.00.9900

- até 11.09.89 (Dec. 29.855/89).....30%
- a partir de 12.09.89 (Dec. 30.524/89).....8%