ANEXO XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA
CAPÍTULO III - DO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO

Artigo 3º - A empresa seguradora, na aquisição de peça que não deva transitar pelo seu estabelecimento, para emprego em conserto de veículo acidentado, em virtude de cobertura de responsabilidade decorrente de contrato de seguro, remeterá ao fornecedor Pedido de Fornecimento de Peças, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I -
a denominação "Pedido de Fornecimento de Peças";

II -
o número de ordem, a série e o número da via;

III -
a data da emissão;

IV -
o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da empresa seguradora;

V -
o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do fornecedor;

VI -
a discriminação das peças;

VII -
o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da oficina que irá proceder ao conserto do veículo;

VIII -
os dados identificativos do veículo a ser consertado;

IX -
o número da apólice ou do bilhete de seguro;

X -
em campo reservado, o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor;

XI -
o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e o do último documento impresso, a série, e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.

§ 1º -
As indicações dos incisos I, II, IV e XI serão impressas tipograficamente.

§ 2º -
Será permitido o uso simultâneo de mais de uma série, desde que se distingam por letras maiúsculas, em ordem alfabética, podendo o fisco, a qualquer tempo, restringir o seu número.

§ 3º -
O Pedido de Fornecimento de Peças será de tamanho não inferior a 14,8 x 21 cm, em qualquer sentido.

§ 4º -
Aplicam-se ao Pedido de Fornecimento de Peças as disposições relativas aos documentos fiscais.