I - a denominação "Pedido de Fornecimento de Peças";
II - o número de ordem, a série e o número da via;
III - a data da emissão;
IV - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, da empresa seguradora;
V - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do fornecedor;
VI - a discriminação das peças;
VII - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, da oficina que irá proceder ao conserto do veículo;
VIII - os dados identificativos do veículo a ser consertado;
IX - o número da apólice ou do bilhete de seguro;
X - em campo reservado, o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor;
XI - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e o do último documento impresso, a série, e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
§ 1º - As indicações dos incisos I, II, IV e XI serão impressas tipograficamente.
§ 2º - Será permitido o uso simultâneo de mais de uma série, desde que se distingam por letras maiúsculas, em ordem alfabética, podendo o fisco, a qualquer tempo, restringir o seu número.
§ 3º - O Pedido de Fornecimento de Peças será de tamanho não inferior a 14,8 x 21 cm, em qualquer sentido.
§ 4º - Aplicam-se ao Pedido de Fornecimento de Peças as disposições relativas aos documentos fiscais.