O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º O
§ 2º do art. 6º da Instrução
Normativa SRF nº 06, de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 6º
..........................................................................
..........................................................................................
§ 2º A base de cálculo de
que trata o parágrafo anterior será determinada mediante a aplicação, sobre o preço
de venda da refinaria, calculado na forma do parágrafo único do art. 2º,
multiplicado por dois inteiros e dois décimos ou por um inteiro e oitenta e oito
décimos, no caso de aquisição de gasolina automotiva ou de óleo diesel,
respectivamente."
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.