Portaria CAT-47, de 14-06-2005 - DOE 15-06-2005
Dispensa a emissão de nota fiscal relativa à coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de telefone celular
promovidas por intermédio da SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-12/04,
de 10 de dezembro de 2004, e no Convênio ICMS-27/05, de 1° de abril de 2005, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1º - Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal para documentar a coleta, a remessa para armazenagem e a
remessa de baterias usadas de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, dos lojistas até os
destinatários finais, fabricantes ou importadores, quando promovidas por intermédio da SPVS - Sociedade de Pesquisa de Vida
Selvagem e Educação Ambiental, com base em seu "Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular", sediada no
município de Curitiba, na Rua Gutemberg nº 296, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59, mediante a utilização de envelope
encomenda- resposta, que atenda os padrões da EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - e da ABNT NBR 7504,
fornecido pela SPVS, com porte pago (Ajuste SINIEF-12/04).
§ 1º - O envelope de que trata o "caput" conterá a seguinte expressão: "Procedimento Autorizado - Ajuste SINIEF 12/04".
§ 2º - A SPVS remeterá à Secretaria da Fazenda, até o dia quinze de cada mês, relação de controle e movimentação
de materiais coletados em conformidade com o disposto neste artigo, de forma que fique demonstrada a quantidade coletada
e encaminhada aos destinatários.
§ 3º - Na relação de que trata o § 2º, a beneficiária informará também os contribuintes participantes do referido programa,
atuantes na condição de coletores das baterias usadas de telefone celular.
Artigo 2º - Fica revogada a Portaria CAT-17, de 19 de março de 2001, que dispõe sobre
a coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas que contenham em suas composições chumbo, cádmio,
mercúrio e seus compostos, entregues por seus respectivos usuários (consumidores finais) aos postos de arrecadação e sua
remoção ao fabricante ou importador (Convênio ICMS-27/05, cláusula terceira).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de abril de 2005.