LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA

REVOGADO PELO ART 3º DO DEC. 46.676/02, EFEITOS A PARTIR DE 01/05/2002:

Artigo 546 - Interpostos cumulativamente, contra decisão proferida em grau de recurso ordinário, pedido de reconsideração e pedido de revisão, será processado primeiramente o de reconsideração e, em seguida, se cabível, o de revisão (Lei 10.081/68, arts. 45 e 46).

Parágrafo único -
A interposição de pedido de revisão contra decisão proferida em grau de recurso ordinário exclui a possibilidade de posterior interposição de pedido de reconsideração.