LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA

REVOGADO PELO ART 3º DO DEC. 46.676/02, EFEITOS A PARTIR DE 01/05/2002:

Artigo 547 - Será processado como pedido de revisão o pedido de reconsideração interposto contra decisão proferida em grau de recurso ordinário, em que se argüir apenas divergência no critério de julgamento com outra decisão, excluída igualmente a possibilidade de interposição de posterior pedido de reconsideração (Lei 10.081/68, art. 45).