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Artigo 547 - Será processado como pedido de revisão o pedido de reconsideração
interposto contra decisão proferida em grau de recurso ordinário, em que se argüir apenas divergência no critério de julgamento com outra decisão,
excluída igualmente a possibilidade de interposição de posterior pedido de reconsideração (Lei 10.081/68, art. 45).
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