CONVÊNIO ICMS 09, de 30-03-07 - DOU 04-04-07

Autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 23/04/07.
Ratificado pelo Dec. 51.755/07, DOE 14/04/07.
Alterações dadas pelos Conv. ICMS nºs: 61/16; 121/11; 180/10; 149/10; 46/10;90/09; 78/09;27/09; 62/08.
Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024, pelo Conv. ICMS 178/21.
Ficam prorrogadas 31 de março de 2022, pelo Conv. ICMS 28/21, vigorando na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Prorrogadas até 31 de março de 2021, pelo Convênio ICMS 133/20, efeitos a partir de 03-11-20.
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020, pelo Conv. ICMS 101/20.
Prorrogado até 31/10/20, pelo Conv. ICMS 133/19.
Prorrogado até 30/09/19, pelo Conv. ICMS 49/17.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 107/15.
Prorrogado até 31/12/15, pelo Conv. ICMS 27/15.
Prorrogado até 31/05/15, pelo Conv. ICMS 191/13.
Prorrogado até 31/12/14, pelo Conv. ICMS 101/12.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam os Estados autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e reagentes químicos, relacionados no Anexo Único, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido.

§ 1º - A isenção de que trata este convênio fica condicionada a que:

I - a pesquisa e o programa sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS - ou, se estes estiverem dispensados de registro na ANVISA/MS, tenham sido aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa - CEP - da instituição que for realizar a pesquisa ou realizar o programa;

II - a importação dos medicamentos, reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, seja contemplada com isenção, alíquota zero ou não sejam tributados pelos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados;

III - os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

§ 2º - Na importação de equipamentos, suas partes e peças, a isenção somente se aplica se não houver similar produzido no país.

§ 3º - A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

Acrescentado o § 4º à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos a partir de 25/07/08.
§ 4º - Na hipótese de as mercadorias de que trata o inciso II do § 1º desta Cláusula constarem da lista da Tarifa Externa Comum (TEC), a isenção de que trata este convênio fica condicionada a que a importação seja contemplada com isenção, alíquota zero ou não sejam tributados pelos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados.

Cláusula segunda - Fica dispensado o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula terceira - O disposto neste convênio não se aplica ao Estado do Maranhão e ao Distrito Federal.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.

Redação dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos a partir de 25/07/08.

ANEXO ÚNICO
62/08, efeitos de 25/07/08 a 31/07/09.
Item NCM/SH Medicamentos e Reagentes Químicos
Redação dada ao item 1 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
1 3002.10.39 CERA 1000 mcg
Redação anterior dada ao item 1 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
1 3002.10.39 CERA 1000 mcg/1ml
Redação dada ao item 2 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
2 3002.10.39 CERA 400 mcg
Redação anterior dada ao item 2 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
2 3002.10.39 CERA 400 mcg/1ml
Redação dada ao item 3 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10;09.
3 3002.10.39 CERA 200 mcg
Redação anterior dada ao item 3 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
3 3002.10.39 CERA 200 mcg/1ml
Redação dada ao item 4 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10;09.
4 3002.10.39 CERA 100 mcg
Redação anterior dada ao item 4 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
4 3002.10.39 CERA 100 mcg/1ml
Redação dada ao item 5 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
5 3002.10.39 CERA 50 mcg
Redação anterior dada ao item 5 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
5 3002.10.39 CERA 50 mcg/1ml
6 3002.10.39 Epoetina Beta 50.000 UI
7 3002.10.39 Epoetina Beta 100.000 UI
8 3002.10.39 Epoetina Beta 4.000 UI
9 3004.90.69 Anastrozole 1mg
10 3002.10.38 Trastuzumab 440 mg
11 3002.10.38 Trastuzumab 150 mg
Redação dada ao item 12 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
12 3002.10.38 Bevacizumab 100 mg
Redação anterior dada ao item 12 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
12 3002.10.38 Bevacizumab 100 mg/4ml
Redação dada ao item 13 pelo Conv. ICMS 78/09, efeitos a partir de 01/08/09.
13 3004.90.69 Erlotinib 25 mg
Redação anterior dada ao item 13 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
13 3004.90.99 Erlotinib 25 mg
Redação dada ao item 14 pelo Conv. ICMS 78/09, efeitos a partir de 01/08/09
14 3004.90.69 Erlotinib 100 mg
Redação anterior dada ao item 14 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
14 3004.90.99 Erlotinib 100 mg
Redação dada ao item 15 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
15 3004.90.59 Docetaxel 20 mg
Redação anterior dada ao item 15 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
15 3004.90.59 Docetaxel 20 mg/2ml
Redação dada ao item 16 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
16 3004.90.59 Docetaxel 80 mg
Redação anterior dada ao item 16 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
16 3004.90.59 Docetaxel 80 mg/2ml
17 3004.90.79 Capecitabine 150 mg
18 3004.90.79 Capecitabine 500 mg
19 3004.90.99 Oxaliplatina 50 mg
20 3004.90.99 Oxaliplatina 100 mg
Redação dada ao item 21 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
21 3004.90.99 Cisplatina 50 mg
Redação anterior dada ao item 21 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
21 3004.90.99 Cisplatina 50 mg/100ml
Redação dada ao item 22 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
22 3002.10.38 Rituximab 100 mg
Redação anterior dada ao item 22 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
22 3002.10.38 Rituximab 100 mg/10ml
Redação dada ao item 23 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
23 3002.10.38 Rituximab 500 mg
Redação anterior dada ao item 23 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
23 3002.10.38 Rituximab 500 mg/50ml
24 3004.90.95 Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
25 3004.90.79 Ribavirina 200 mg
26 3004.90.99 T20-304 90 mg
27 3004.90.99 Kinase Inhibitor P-38
28 3004.90.99 Methilprednisolona 125 mg
29 3004.90.99 Predinisolona 30mg
Redação dada ao item 30 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
30 3002.10.39 Tocilizumab 200 mg
Redação anterior dada ao item 30 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
30 3002.10.39 Tocilizumab 200 mg/10ml
31 3002.10.38 Bevacizumabe
32 3004.90.59 Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
33 3004.50.90 Isotretinoína
Redação dada ao item 34 pelo Conv. ICMS 27/09, efeitos a partir de 27/04/09.
34 3004.90.78 Tacrolimo
Redação anterior dada ao item 34 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
34 3004.90.79 Tacrolimo
35 3004.90.29 Acitretina
36 3004.90.99 Calcipotriol
37 3004.20.99 Micofenolato de mofetila
38 3002.10.38 Trastuzumabe
39 3002.10.38 Rituximabe
40 3004.90.95 Alfapeginterferona 2A
41 3004.90.79 Capecitabina
Redação dada ao item 42 pelo Conv. ICMS 78/09, efeitos a partir de 01/08/09.
42 3004.90.69 Cloridrato de Erlotinibe
Redação anterior dada ao item 42 pelo Conv. ICMS 62/08, efeitos de 25/07/08 a 14/10/09.
42 3004.90.99 Cloridrato de Erlotinibe
43 3004.90.79 Ribavirina
Acrescentado o item 44 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
44 3004.31.00 Insulina Glargina 100 unidades/ml
Acrescentado o item 45 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
45 3004.90.99 RO4998452 - 2,5 mg
Acrescentado o item 46 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
46 3004.90.99 RO4998452 - 10 mg
Acrescentado o item 47 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
47 3004.90.99 RO4998452 - 20 mg
Acrescentado o item 48 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
48 3004.90.99 RO4998452 ou placebo
Acrescentado o item 49 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
49 3004.90.99 RO4998452 inibidor SGLT2
Acrescentado o item 50 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
50 3004.90.39 Taspoglutida - 10 mg
Acrescentado o item 51 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
51 3004.90.39 Taspoglutida - 20 mg
Acrescentado o item 52 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
52 3004.90.39 Taspoglutida ou placebo
Acrescentado o item 53 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
53 3004.90.79 Aleglitazar
Acrescentado o item 54 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
54 3004.90.79 RO5072759 - 50 mg
Acrescentado o item 55 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
55 3004.90.79 Pioglitazona - 45 mg
Acrescentado o item 56 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
56 3004.90.79 Pioglitazona - 30 mg
Acrescentado o item 57 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
57 3004.90.79 Pioglitazona ou placebo
Acrescentado o item 58 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
58 3004.90.99 Erlotinib ou placebo
Acrescentado o item 59 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
59 3004.90.99 Erlotinib 150 mg
Acrescentado o item 60 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
60 3002.10.38 Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
Acrescentado o item 61 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
61 3004.90.79 Lapatinib 250 mg
Acrescentado o item 62 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
62 3002.10.38 Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
Acrescentado o item 63 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
63 3002.10.38 Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
Acrescentado o item 64 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
64 3004.90.69 Pluorouracil
Acrescentado o item 65 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
65 3002.10.39 Tocilizumab
Acrescentado o item 66 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
66 3002.10.39 Pertuzumab
Acrescentado o item 67 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
67 3002.10.39 Ocrelizumab
Acrescentado o item 68 pelo Conv. ICMS 90/09, efeitos a partir de 15/10/09.
68 3004.90.99 DPP - IV inhibitor
Acrescentado o item 69 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
69 30049099 Insulina inalável
Acrescentado o item 70 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
70 30049099 CP-945,598
Acrescentado o item 71 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
71 30049099 CP-751,871
Acrescentado o item 72 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
72 30049099 Malato de sunitinibe
Acrescentado o item 73 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
73 30049099 PH-797,804
Acrescentado o item 74 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
74 30049099 Fesoterodina
Acrescentado o item 75 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
75 30049099 Ziprasidona
Acrescentado o item 76 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
76 30049099 Sildenafila
Acrescentado o item 77 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
77 30049099 Tartarato de vareniclina
Acrescentado o item 78 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
78 30049099 Maraviroque
Acrescentado o item 79 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
79 30049099 Linezolida
Acrescentado o item 80 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
80 30049099 Anidulafungina
Acrescentado o item 81 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
81 30049099 PF-00885706
Acrescentado o item 82 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
82 30049099 PF-045236655
Acrescentado o item 83 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
83 30049099 PF-3512676
Acrescentado o item 84 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
84 30049099 Tolterodine
Acrescentado o item 85 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
85 30049099 CE-224,535
Acrescentado o item 86 pelo Conv. ICMS 49/10, efeitos a partir de 23/04/10.
86 30049099 AG-013736
Acrescentado o item 87 pelo Conv. ICMS 149/10, entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
87 30049099 Celecoxibe
Acrescentado o item 88 pelo Conv. ICMS 149/10, entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
88 30049099 CP-690,550
Acrescentado o item 89 pelo Conv. ICMS 149/10, entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
89 3004.90.78 Emtricitabina
Acrescentado o item 90 pelo Conv. ICMS 149/10, entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
90 3004.90.49 Raltegravir
Acrescentado o item 91 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
91
3004.90.69 TMC 125 Etravirina 25mg
Acrescentado o item 92 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
92
3004.90.69 TMC 125 Etravirina 100mg
Acrescentado o item 93 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
93
3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 75mg
Acrescentado o item 94 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
94
3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 300mg
Acrescentado o item 95 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
95
3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 600mg
Acrescentado o item 96 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
96
3004.90.69 Rabeprazol sódico 1mg
Acrescentado o item 97 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
97
3004.90.69 Rabeprazol sódico 5mg
Acrescentado o item 98 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
98
3004.90.69 Palmitato de Paliperdona 100mg/ml
Acrescentado o item 99 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
99
3004.90.69 Risperidona 1mg
Acrescentado o item 100 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
100
3004.90.69 Risperidona 2mg
Acrescentado o item 101 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
101
3004.90.69 Risperidona 4mg
Acrescentado o item 102 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
102
3004.90.99 TMC 278 25mg
Acrescentado o item 103 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
103
3004.90.78 Efavirenz 600mg
Acrescentado o item 104 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
104
3004.90.78 Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)
Acrescentado o item 105 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
105
3004.20.99 Doripenem 500mg
Acrescentado o item 106 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
106
3004.20.99 Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg
Acrescentado o item 107 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
107
3004.90.69 TMC 207 100mg
Acrescentado o item 108 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
108
3002.10.35 CNTO328 20mg/ml
Acrescentado o item 109 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
109
3004.90.68 Bortezomibe 3,5mg
Acrescentado o item 110 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
110
3004.32.90 Dexametasona 8mg
Acrescentado o item 111 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
111
3004.90.79 Ciclosfamida 1g
Acrescentado o item 112 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
112
3004.90.79 Ciclosfamida 1g
Acrescentado o item 113 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
113
3004.20.69 Doxorrubicina 50mg
Acrescentado o item 114 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
114
3004.39.99 Prednisona 5mg
Acrescentado o item 115 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
115
3004.39.99 Prednisona 20mg
Acrescentado o item 116 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
116
3004.40.10 Vincristina 1mg
Acrescentado o item 117 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
117
3004.90.78 Ritonavir 100mg
Acrescentado o item 118 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
118
3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg
Acrescentado o item 119 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
119
3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg
Acrescentado o item 120 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
120
3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg
Acrescentado o item 121 pelo Conv. ICMS 180/10, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
121
3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg
Acrescentado o item 122 pelo Conv. ICMS 121/11, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
122
3002.10.39 RebmAb 100 – hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y
Acrescentado o item 123 pelo Conv. ICMS 121/11, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
123
3002.10.39 RebmAb 200 – huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b
Acrescentado o item 124 pelo Conv. ICMS 61/16, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.
124
3002.10.29 Peptídeo antitumoral Rb09


Redação original, efeitos até 24/07/08.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
Código NCM/SH
Substância Ativa
3002.10.39

CERA 1000 mcg/1ml

3002.10.39

CERA 400 mcg/1ml

3002.10.39

CERA 200 mcg/1ml

3002.10.39

CERA 100 mcg/1ml

3002.10.39

CERA 50 mcg/1ml

3002.10.39

Epoetina Beta 50.000 UI

3002.10.39

Epoetina Beta 100.000 UI

3002.10.39

CERA 1000 mcg/1ml

3002.10.39

CERA 400 mcg/1ml

3002.10.39

CERA 200 mcg/1ml

3002.10.39

CERA 100 mcg/1ml

3002.10.39

CERA 50 mcg/1ml

3002.10.39

Epoetina Beta 4.000 UI

3002.10.39

Epoetina Beta 50.000 UI

3002.10.39

Epoetina Beta 100.000 UI

3004.90.69

Anastrozole 1mg

3903.90.99

Trastuzumab 440 mg

3004.90.99

Trastuzumab 150 mg

3002.10.38

Bevacizumab 100 mg/4ml

3002.10.38

Bevacizumab 100 mg/4ml

3004.90.79

Erlotinib 25 mg

3004.90.79

Erlotinib 100 mg

3904.90.59

Docetaxel 20 mg/2ml

3904.90.59

Docetaxel 80 mg/2ml

3903.90.99

Trastuzumab 440 mg

3002.10.38

Bevacizumab 100 mg/4ml

3004.90.79

Capecitabine 150 mg

3004.90.79

Capecitabine 500 mg

3004.90.99

Oxaliplatina 50 mg

3004.90.99

Oxaliplatina 100 mg

3004.90.79

Capecitabine 150 mg

3004.90.79

Capecitabine 500 mg

3903.90.99

Cisplatina 50 mg/100ml

3004.90.99

Trastuzumab 150 mg

3002.10.38

Rituximab 100 mg/10ml

3002.10.38

Rituximab 500 mg/50ml

3904.90.59

Docetaxel 80 mg/2ml

3903.90.99

Trastuzumab 440 mg

3002.10.38

Bevacizumab 100 mg/4ml

3004.90.99

Capecitabine 150 mg

3004.90.99

Capecitabine 500 mg

3004.90.99

Oxaliplatina 50 mg

3004.90.99

Oxaliplatina 100 mg

3004.90.99

Capecitabine 150 mg

3004.90.99

Capecitabine 500 mg

3004.90.99

Oxaliplatina 50 mg

3004.90.99

Oxaliplatina 100 mg

3002.10.39

Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml

3004.90.99

Ribavirina 200 mg

3004.90.99

T20-304 90 mg

3002.10.39

Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml

3004.90.99

Ribavirina 200 mg

3004.90.99

Kinase Inhibitor P-38

3004.90.99

Methilprednisolona 125 mg

3002.10.38

Rituximab 500 mg/50ml

3004.90.99

Predinisolona 30mg

3002.10.38

Rituximab 500 mg/50ml

3002.10.38

Rituximab 500 mg/50ml

3002.10.38

Rituximab 500 mg/50ml

3002.10.39

Tocilizumab 200 mg/10ml

3002.10.39

Tocilizumab 200 mg/10ml

3002.10.39

Tocilizumab 200 mg/10ml

3904.90.59

Docetaxel 80 mg/2ml

3004.90.99

Trastuzumab 150 mg

3002.10.38

Bevacizumabe

3004.90.59

Ácido ibandrônico

3004.50.90

Isotretinoína

3004.90.79

Tacrolimo

3004.90.29

Acitretina

3004.90.99

Calcipotriol

3004.20.99

Micofenolato de mofetila

3002.10.38

Trastuzumabe

3002.10.38

Rituximabe

3004.90.99

Alfapeginterferona 2A

3004.90.79

Capecitabina

3004.90.99

Erlotinibe

3004.90.79

Ribavirina