DECRETO Nº 65.529, DE 19-02-21 – DOE 20-02-21

Altera o Anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria da Saúde (Anexo I);
Considerando a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo III a que se refere o item 1 do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica substituído pelo Anexo II que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I
a que se refere o
Decreto nº 65.529, de 19 de fevereiro de 2021
Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus
Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as informações que seguem.
Em dezembro passado, este Centro destacou recomendações acerca do consumo local de bebidas alcóolicas, de forma que fosse limitado até as 20h. Cumpre esclarecer que tal recomendação deve ser aplicada em todas as áreas classificadas na fase 1 (vermelha) e 2 (laranja) do Plano São Paulo.
Quando as áreas alcançarem os índices para classificação nas fases 3 (amarela) e 4 (verde), as regiões deverão limitar o consumo local de bebidas alcoólicas ao horário de funcionamento do respectivo estabelecimento e atividade conforme previsto no Plano São Paulo.
Atividades com atendimento presencial
Fase 1 (Vermelha)
Fase 2 (Laranja)
Fase 3 (Amarela)
Fase 4 (Verde)
"Shopping center", galerias e estabelecimentos congêneres
x
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas):
Após as 6h e antes das 20h Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (12 horas):
Após as 6h e antes das 22h Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio
x
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas):
Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (12 horas):
Após as 6h e antes das 22h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio varejista de mercadorias: Lojas de conveniênci
Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h
Venda de bebidas alcóolicas:
Após as 6h e até as 20h
Sem restrições Sem restrições
Serviços
x
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas):
Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas):
Após as 6h e antes das 22h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Consumo local (restaurantes e similares)
x
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas):
Após as 6h e antes das 20h
Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas):
Após as 6h e antes das 22h
Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas):
Após as 6h e antes das 22h
Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Consumo local (bares)
x
x
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas):
Após as 6h e antes das 20h
Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas):
Após as 6h e antes das 22h
Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Salões de beleza e barbearias
x
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas):
Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas):
Após as 6h e antes das 22h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica
x
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas):
Após as 6h e antes das 20h Agendamento prévio e hora marcada
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas):
Após as 6h e antes das 22h Agendamento prévio e hora marcada
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Eventos, convenções e atividades culturais
x
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas):
Após as 6h e antes das 20h Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo Proibição de atividades com público em pé
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas):
Após as 6h e antes das 22h Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo Proibição de atividades com público em pé
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Classificação na fase no período anterior de, pelo menos, 28 dias consecutivos Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas) Obrigação de controle de acesso e hora marcada Filas e espaços com demarcações, respeitando distanciamento mínimo
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Demais atividades que geram aglomeração
x
x
x
x