Disciplina a fruição do benefício previsto no Decreto 35.234, de 2-7-92, em decorrência da realização da feira "Pequenas Máquinas, Grandes Negócios"
O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O benefício previsto no artigo 1º do Decreto 35.237, de 2-7-92, somente será aplicado aos negócios firmados ou iniciados no decorrer da feira "Pequenas Máquinas, Grandes Negócios", a ser realizada entre os dias 22 e 25-9-92, no local denominado Mart Center, bairro Vila Guilherme, na cidade de São Paulo, por expositor da feira.
Artigo 2º - Para comprovar essa condição, os interessados deverão entregar, até o último dia da realização da feira, o correspondente pedido de fornecimento ou documento, conforme modelo anexo, em que provável comprador manifeste interesse na aquisição de determinado(s) produto(s) do expositor.
Parágrafo único - Tanto o pedido, como o documento citado, serão preenchidos em três vias, das quais a terceira será entregue ao comprador ou interessado, a segunda à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento, no estande que manterá na feira, mediante recibo na primeira, devendo esta ser anexada à via de registro da Nota Fiscal que vier a ser emitida.
Artigo 3º - No dia imediato ao término da feira, as 2ªs vias dos pedidos e documentos serão entregues à Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, da Secretaria da Fazenda, acompanhadas de relação em duas vias, para que seja passado recibo na segunda via.
Artigo 4º - O contribuinte que houver cumprido essa obrigação, deverá dar saída ao produto até o dia 30-11-92 e, ao emitir a Nota Fiscal correspondente, incluirá no seu corpo a seguinte observação: "Operação beneficiada pelo Decreto 35.237/92, conforme comprovante anexo à via de registro desta Nota."
Artigo 5º - O lançamento da Nota Fiscal referida no artigo anterior será feita no Registro de Saídas no próprio mês da emissão, porém, o valor do ICMS debitado será estornado no Registro de apuração do ICMS, no código 008 e debitado no mês seguinte, no código 002, em ambos os casos fazendo referência ao Decreto 35.237, de 2-7-92.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
**(Ver anexo à Portaria Cat 68 de 9-9-92, pg. 1357 do BT 482 - Série A)**