O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, e nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Medida Provisória nº 1.807, resolve:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão apurar a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS de acordo com a planilha de cálculo constante do Anexo Único.
Art. 2º A planilha de que trata o artigo anterior será preenchida mensalmente, a partir do mês de fevereiro de 1999, e mantida no estabelecimento matriz da instituição, à disposição da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
B A S E D E C Á L C U L O D O P I S E D A C O F I N S |
||||
R A Z Ã O |
CONTA COSIF |
Saldo Atual em __/__/___ |
Saldo Anterior em __/__/___ |
Movimento do Mês de _________ |
RECEITAS OPERACIONAIS |
7.1.0.00.00-8 |
|||
RENDAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS |
7.1.1.00.00-1 |
|||
RENDAS DE ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES |
7.1.1.03.00-8 |
|||
RENDAS DE EMPRÉSTIMOS |
7.1.1.05.00-6 |
|||
RENDAS DE TÍTULOS DESCONTADOS |
7.1.1.10.00-8 |
|||
RENDAS DE FINANCIAMENTOS |
7.1.1.15.00-3 |
|||
RENDAS DE FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS |
7.1.1.18.00-0 |
|||
RENDAS DE FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO |
7.1.1.20.00-5 |
|||
RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE MOEDAS ESTRANGEIRAS |
7.1.1.23.00-2 |
|||
RENDAS DE FINANCIAMENTOS COM INTERVENIÊNCIA |
7.1.1.25.00-0 |
|||
RENDAS DE REFINANCIAMENTOS DE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO |
7.1.1.35.00-7 |
|||
RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES LIVRES |
7.1.1.40.00-9 |
|||
RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS |
7.1.1.45.00-4 |
|||
RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES REPASSADAS E REFINANCIADAS |
7.1.1.50.00-6 |
|||
RENDAS DE FINANCIAMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS |
7.1.1.55.00-1 |
|||
RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
7.1.1.60.00-3 |
|||
RENDAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS |
7.1.1.65.00-8 |
|||
RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO |
7.1.1.70.00-0 |
|||
RENDAS DE DIREITOS POR EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES |
7.1.1.80.00-7 |
|||
RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE CONTA MARGEM |
7.1.1.85.00-2 |
|||
RENDAS DE FINANCIAMENTOS DO PROCAP |
7.1.1.90.00-4 |
|||
RENDAS DE DIREITOS POR EMPRÉSTIMOS DE OURO |
7.1.1.92.00-2 |
|||
RENDAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL |
7.1.2.00.00-4 |
|||
RENDAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS INTERNOS |
7.1.2.10.00-1 |
|||
RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECURSOS INTERNOS |
7.1.2.15.00-6 |
|||
RENDAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS EXTERNOS |
7.1.2.20.00-8 |
|||
RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECURSOS EXTERNOS |
7.1.2.25.00-3 |
|||
RENDAS DE SUBARRENDAMENTOS |
7.1.2.30.00-5 |
|||
LUCROS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS |
7.1.2.60.00-6 |
|||
ARRENDAMENTO FINANCEIRO |
7.1.2.60.10-9 |
|||
ARRENDAMENTO OPERACIONAL |
7.1.2.60.20-2 |
|||
RENDAS APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ |
7.1.4.00.00-0 |
|||
RENDAS DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
7.1.4.10.00-7 |
|||
POSIÇÃO BANCADA |
7.1.4.10.10-0 |
|||
POSIÇÃO FINANCIADA |
7.1.4.10.20-3 |
|||
RENDAS DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS |
7.1.4.20.00-4 |
|||
RENDAS DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL |
7.1.4.40.00-8 |
|||
RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
7.1.5.00.00-3 |
|||
RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA |
7.1.5.10.00-0 |
|||
RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR |
7.1.5.15.00-5 |
|||
RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL |
7.1.5.20.00-7 |
|||
RENDAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS |
7.1.5.30.00-4 |
|||
RENDAS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO |
7.1.5.40.00-1 |
|||
RENDAS DE APLICAÇÕES NO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
7.1.5.50.00-8 |
|||
RENDAS DE APLICAÇÕES EM TÍTULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
7.1.5.60.00-5 |
|||
RENDAS DE APLICAÇÕES EM OURO |
7.1.5.70.00-2 |
|||
LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA |
7.1.5.75.00-7 |
|||
LUCROS EM OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS |
7.1.5.80.00-9 |
|||
" HEDGE " DE TAXAS DE JUROS |
7.1.5.80.10-2 |
|||
" HEDGE " DE CÂMBIO |
7.1.5.80.20-5 |
|||
" HEDGE " DE OURO |
7.1.5.80.30-8 |
|||
" S W A P " |
7.1.5.80.40-1 |
|||
OUTROS |
7.1.5.80.90-6 |
|||
|
||||
RENDAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
7.1.7.00.00-9 |
|||
RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO |
7.1.7.10.00-6 |
|||
RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PROGRAMAS |
7.1.7.15.00-1 |
|||
RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS |
7.1.7.20.00-3 |
|||
RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADES DE INVESTIMENTO |
7.1.7.25.00-8 |
|||
RENDAS DE ASSESSORIA TÉCNICA |
7.1.7.30.00-0 |
|||
RENDAS DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS |
7.1.7.35.00-5 |
|||
RENDAS DE COBRANÇA |
7.1.7.40.00-7 |
|||
RENDAS DE COMISSÕES DE COLOCAÇÃO DE TÍTULOS |
7.1.7.45.00-2 |
|||
RENDAS DE CORRETAGENS DE CÂMBIO |
7.1.7.50.00-4 |
|||
RENDAS DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS |
7.1.7.60.00-1 |
|||
RENDAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA |
7.1.7.70.00-8 |
|||
RENDAS DE SERVIÇOS PRESTADOS A LIGADAS |
7.1.7.80.00-5 |
|||
RENDAS DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS |
7.1.7.90.00-2 |
|||
RENDAS DE OUTROS SERVIÇOS |
7.1.7.99.00-3 |
|||
RENDAS DE PARTICIPAÇÕES |
7.1.8.00.00-2 |
|||
RENDAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR |
7.1.8.10.00-9 |
|||
RENDAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS |
7.1.8.20.00-6 |
|||
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
7.1.9.00.00-5 |
|||
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO |
7.1.9.20.00-9 |
|||
RENDAS DE CRÉDITOS DE CORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO ADQUIRIDOS |
7.1.9.25.00-4 |
|||
RECUPERAÇÃO DE ENCARGOS E DESPESAS |
7.1.9.30.00-6 |
|||
RENDAS DE APLICAÇÕES NO EXTERIOR |
7.1.9.40.00-3 |
|||
RENDAS DE APLICAÇÕES NO EXTERIOR - TAXAS FLUTUANTES |
7.1.9.45.00-8 |
|||
RENDAS DE APLICAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS - TAXAS FLUTUANTES |
7.1.9.47.00-6 |
|||
RENDAS DE CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS |
7.1.9.50.00-0 |
|||
RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO CRÉDITO RURAL |
7.1.9.55.00-5 |
|||
RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO BANCO CENTRAL |
7.1.9.60.00-7 |
|||
RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO SFH |
7.1.9.65.00-2 |
|||
RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS |
7.1.9.70-00-4 |
|||
RENDAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS |
7.1.9.75.00-9 |
|||
RENDAS DE REPASSES INTERFINANCEIROS |
7.1.9.80.00-1 |
|||
RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS |
7.1.9.85.00-6 |
|||
RENDAS DE OPERAÇÕES REFINANCIADAS COM O GOVERNO FEDERAL |
7.1.9.87.00-4 |
|||
REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS |
7.1.9.90.00-8 |
|||
PERDAS EM APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS |
7.1.9.90.05-3 |
|||
DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS LIVRES |
7.1.9.90.10-1 |
|||
DESVALORIZAÇÃO DE CRÉDITOS VINCULADOS |
7.1.9.90.12-5 |
|||
DESVALORIZAÇÃO TÍTULOS VINCULADOS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
7.1.9.90.15-6 |
|||
DESVALORIZAÇÃO TÍTULOS VINCULADOS À NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES |
7.1.9.90.20-4 |
|||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA |
7.1.9.90.30-7 |
|||
REPASSES INTERFINANCEIROS |
7.1.9.90.35-2 |
|||
CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA |
7.1.9.90.40-0 |
|||
PERDAS NA VENDA DE VALOR RESIDUAL |
7.1.9.90.50-3 |
|||
OUTROS CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA |
7.1.9.90.60-6 |
|||
PERDAS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS |
7.1.9.90.70-9 |
|||
PERDAS EM DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR |
7.1.9.90.80-2 |
|||
PERDAS EM SOCIEDADES COLIGADAS E CONTROLADAS |
7.1.9.90.90-5 |
|||
IMPOSTO DE RENDA |
7.1.9.90.95-0 |
|||
OUTRAS |
7.1.9.90.99-8 |
|||
OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS |
7.1.9.99.00-9 |
|||
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS |
7.3.0.00.00-6 |
|||
LUCROS EM TRANSAÇÕES COM VALORES E BENS |
7.3.1.00.00-9 |
|||
LUCROS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS |
7.3.1.10.00-6 |
|||
LUCROS NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS |
7.3.1.30.00-0 |
|||
LUCROS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS |
7.3.1.50.00-4 |
|||
OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS |
7.3.9.00.00-3 |
|||
GANHOS DE CAPITAL |
7.3.9.10.00-0 |
|||
RENDAS DE ALUGUÉIS |
7.3.9.20.00-7 |
|||
REVERSÃO DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS |
7.3.9.90.00-6 |
|||
DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS |
7.3.9.90.10-9 |
|||
PERDAS EM INVESTIMENTOS POR INCENTIVOS FISCAIS |
7.3.9.90.20-2 |
|||
PERDAS EM TÍTULOS PATRIMONIAIS |
7.3.9.90.30-5 |
|||
PERDAS EM AÇÕES E COTAS |
7.3.9.90.40-8 |
|||
PERDAS EM OUTROS INVESTIMENTOS |
7.3.9.90.90-3 |
|||
OUTRAS |
7.3.9.90.99-6 |
|||
OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS |
7.3.9.99.00-7 |
|||
( 01 ) TOTAL DAS RECEITAS |
||||
EXCLUSÕES : |
||||
RENDAS DE PARTICIPAÇÕES |
7.1.8.00.00-2 |
|||
RENDAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR |
7.1.8.10.00-9 |
|||
RENDAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS |
7.1.8.20.00-6 |
|||
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO |
7.1.9.20.00-9 |
|||
REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS |
7.1.9.90.00-8 |
|||
PERDAS EM APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS |
7.1.9.90.05-3 |
|||
DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS LIVRES |
7.1.9.90.10-1 |
|||
DESVALORIZAÇÃO DE CRÉDITOS VINCULADOS |
7.1.9.90.12-5 |
|||
DESVALORIZAÇÃO TÍTULOS VINCULADOS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
7.1.9.90.15-6 |
|||
DESVALORIZAÇÃO TÍTULOS VINCULADOS À NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES |
7.1.9.90.20-4 |
|||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA |
7.1.9.90.30-7 |
|||
REPASSES INTERFINANCEIROS |
7.1.9.90.35-2 |
|||
CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA |
7.1.9.90.40-0 |
|||
PERDAS NA VENDA DE VALOR RESIDUAL |
7.1.9.90.50-3 |
|||
OUTROS CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA |
7.1.9.90.60-6 |
|||
PERDAS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS |
7.1.9.90.70-9 |
|||
PERDAS EM DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR |
7.1.9.90.80-2 |
|||
PERDAS EM SOCIEDADES COLIGADAS E CONTROLADAS |
7.1.9.90.90-5 |
|||
IMPOSTO DE RENDA |
7.1.9.90.95-0 |
|||
OUTRAS |
7.1.9.90.99-8 |
|||
( 02 ) TOTAL DAS EXCLUSÕES |
||||
DEDUÇÕES : |
||||
DESPESAS DE CAPTAÇÃO |
8.1.1.00.00-8 |
|||
DESPESAS DE DEPÓSITO DE POUPANÇA |
8.1.1.10.00-5 |
|||
DESPESAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR |
8.1.1.15.00-0 |
|||
DESPESAS DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS |
8.1.1.20.00-2 |
|||
DESPESAS DE DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO |
8.1.1.25.00-7 |
|||
DESPESAS DE DEPÓSITO A PRAZO |
8.1.1.30.00-9 |
|||
DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA |
8.1.1.35.00-4 |
|||
DESPESAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS |
8.1.1.40.00-6 |
|||
DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS |
8.1.1.45.00-1 |
|||
DESPESAS DE DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS |
8.1.1.46.00-0 |
|||
DESPESAS DE DEPÓSITOS DO FGTS |
8.1.1.47.00-9 |
|||
DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
8.1.1.50.00-3 |
|||
CARTEIRA PRÓPRIA |
8.1.1.50.10-6 |
|||
CARTEIRA DE TERCEIROS |
8.1.1.50.20-9 |
|||
DESPESAS DE CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES |
8.1.1.55.00-8 |
|
||
VINCULADOS A OPERAÇÕES REALIZADAS NO PAÍS |
8.1.1.55.10-1 |
|||
VINCULADOS A OPERAÇÕES REALIZADAS COM O EXTERIOR |
8.1.1.55.20-4 |
|||
DESPESAS DE ACEITES CAMBIAIS |
8.1.1.60.00-0 |
|||
DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS |
8.1.1.70.00-7 |
|||
DESPESAS DE LETRAS HIPOTECÁRIAS |
8.1.1.80.00-4 |
|||
DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC |
8.1.1.85.00-9 |
|||
DESPESAS DE DEBÊNTURES |
8.1.1.90.00-1 |
|||
EM MOEDA ESTRANGEIRA |
8.1.1.90.10-4 |
|||
EM MOEDA NACIONAL |
8.1.1.90.20-7 |
|||
DESPESAS DE CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES |
8.1.1.93.00-8 |
|||
APE - DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS |
8.1.1.95.00-6 |
|||
DESPESAS DE OBRIGAÇÕES P/ EMPRÉSTIMOS E REPASSES |
8.1.2.00.00-1 |
|||
DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS - SFH |
8.1.2.05.00-6 |
|||
DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - BANCO CENTRAL |
8.1.2.10.00-8 |
|||
DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS - BNCC |
8.1.2.12.00-6 |
|||
DESPESAS DE REDESCONTOS |
8.1.2.15.00-3 |
|||
DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS |
8.1.2.20.00-5 |
|||
BANCO CENTRAL - ÁREA BANCÁRIA |
8.1.2.20.10-8 |
|||
TESOURO NACIONAL - ÁREA RURAL E INDUSTRIAL |
8.1.2.20.20-1 |
|||
RECURSOS DO SFH |
8.1.2.20.30-4 |
|||
DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO PAÍS - OUTRAS INSTITUIÇÕES |
8.1.2.30.00-2 |
|||
DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS DE OURO |
8.1.2.35.00-7 |
|||
DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR |
8.1.2.40.00-9 |
|||
DESPESAS DE REPASSES - TESOURO NACIONAL |
8.1.2.45.00-4 |
|||
DESPESAS DE REPASSES - BANCO DO BRASIL |
8.1.2.50.00-6 |
|||
DESPESAS DE REPASSES - BNDES |
8.1.2.55.00-1 |
|||
DESPESAS DE REPASSES - CEF |
8.1.2.60.00-3 |
|||
DESPESAS DE REPASSES - FINAME |
8.1.2.65.00-8 |
|||
DESPESAS DE REPASSES - FINEP |
8.1.2.70.00-0 |
|||
DESPESAS DE REPASSES - OUTRAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS |
8.1.2.75.00-5 |
|||
DESPESAS DE REPASSES - INTERFINANCEIROS |
8.1.2.80.00-7 |
|||
DESPESAS DE REPASSES DO EXTERIOR |
8.1.2.90.00-4 |
|||
DESPESAS DE OBRIGAÇÕES COM BANQUEIROS NO EXTERIOR |
8.1.2.95.00-9 |
|||
DESPESAS DE OBRIGAÇÕES COM BANQUEIROS NO EXTERIOR - TAXAS FLUTUANTES |
8.1.2.97.00-7 |
|||
DESPESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL |
||||
DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS |
8.1.3.10.00-1 |
|||
DEPRECIAÇÃO DE BENS ARRENDADOS |
8.1.3.10.10-4 |
|||
OUTRAS DESPESAS DE ARRENDAMENTOS |
8.1.3.10.99-1 |
|||
DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS |
8.1.3.20.00-8 |
|||
DEPRECIAÇÃO DE BENS ARRENDADOS |
8.1.3.20.10-1 |
|||
OUTRAS DESPESAS DE ARRENDAMENTOS |
8.1.3.20.99-8 |
|||
DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR SUBARRENDAMENTOS |
8.1.3.30.00-5 |
|||
PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS |
8.1.3.60.00-6 |
|||
ARRENDAMENTO FINANCEIRO |
8.1.3.60.10-9 |
|||
ARRENDAMENTO OPERACIONAL |
8.1.3.60.20-2 |
|||
RESULTADO DE TRANSAÇÕES COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
||||
DESÁGIO NA COLOCAÇÃO DE TÍTULOS |
8.1.5.10.00-7 |
|||
PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA |
8.1.5.20.00-4 |
|||
PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL |
8.1.5.30.00-1 |
|||
PREJUÍZOS OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS |
8.1.5.50.00-5 |
|||
" HEDGE " DE TAXAS DE JUROS |
8.1.5.50.10-8 |
|||
" HEDGE " DE CÂMBIO |
8.1.5.50.20-1 |
|||
" HEDGE " DE OURO |
8.1.5.50.30-4 |
|||
" SWAP " |
8.1.5.50.40-7 |
|||
OUTROS |
8.1.5.50.90-2 |
|||
( - ) EXCESSO DE PERDAS EM RELAÇÃO ÀS RECEITAS DE AJUSTES DIÁRIOS DE |
||||
OPERAÇÕES NOS MERCADOS FUTUROS QUE NÃO SEJAM DE HEDGE- ANEXO II |
||||
DESPESAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS |
8.1.9.75.00-6 |
|||
( 03 ) TOTAL DAS DEDUÇÕES |
||||
OUTRAS ADIÇÕES ( SEM COSIF ESPECÍFICO ): |
||||
RESULTADO DE CÂMBIO (Anexo I) |
||||
( 04 ) TOTAL DE OUTRAS ADIÇÕES |
||||
OUTRAS EXCLUSÕES ( SEM COSIF ESPECÍFICO ): |
||||
LUCROS NA BAIXA DE BENS DO PERMANENTE |
||||
LUCROS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS DO ATIVO PERMANENTE |
||||
LUCROS E DIVIDENDOS DE INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO CUSTO AQUISIÇÃO |
||||
( 05 ) TOTAL DE OUTRAS EXCLUSÕES |
||||
BASE DE CÁLCULO ( 01 ) - ( 02 ) - ( 03 ) + ( 04 ) - (05) |
||||
PIS = BASE DE CÁLCULO x 0,65% |
||||
COFINS = BASE DE CÁLCULO X 3% |
||||
ANEXO I |
||||
APURAÇÃO DO RESULTADO DE CÂMBIO |
||||
RENDAS DE CÂMBIO |
||||
RENDAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO |
7.1.3.10.00-4 |
|||
EXPORTAÇÃO |
7.1.3.10.10-7 |
|||
IMPORTAÇÃO |
7.1.3.10.20-0 |
|||
FINANCEIRO |
7.1.3.10.30-3 |
|||
OUTRAS |
7.1.3.10.90-1 |
|||
RENDAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO - TAXAS FLUTUANTES |
7.1.3.20.00-1 |
|||
RENDAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS |
7.1.3.30.00-8 |
|||
RENDAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS - TAXAS FLUTUANTES |
7.1.3.50.00-2 |
|||
RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS |
7.1.3.70.00-6 |
|||
( 1 ) TOTAL DE RENDAS DE CÂMBIO |
||||
DESPESAS DE CÂMBIO |
||||
DESPESAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO |
8.1.4.20.00-1 |
|||
EXPORTAÇÃO |
8.1.4.20.10-4 |
|||
IMPORTAÇÃO |
8.1.4.20.20-7 |
|||
FINANCEIRO |
8.1.4.20.30-0 |
|||
OUTRAS |
8.1.4.20.90-8 |
|||
DESPESAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO - TAXAS FLUTUANTES |
8.1.4.30.00-8 |
|||
DESPESAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS |
8.1.4.50.00-2 |
|||
DESPESAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS - TAXAS FLUTUANTES |
8.1.4.70.00-6 |
|||
( 2 ) TOTAL DE DESPESAS DE CÂMBIO |
||||
RESULTADO DE CÂMBIO |
||||
ANEXO II |
||||
CÁLCULO DO EXCESSO DE PERDAS EM RELAÇÃO ÀS RECEITAS OBTIDAS NOS MERCADOS FUTUROS EM OPERAÇÕES QUE NÃO SEJAM DE HEDGE |
||||
PERDAS EM AJUSTES DIÁRIOS DE OPERAÇÕES NOS MERCADOS FUTUROS QUE NÃO SEJAM HEDGE |
||||
( - ) RECEITAS DE AJUSTES DIÁRIOS DE OPERAÇÕES NOS MERCADOS FUTUROS QUE NÃO SEJAM HEDGE |
||||
EXCESSO DE PERDAS NOS MERCADOS FUTUROS ( SE NEGATIVO NÃO HÁ EXCESSO ) |