DECRETO Nº 41.898, DE 27-6-97 - DOE 28-6-97

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 20 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto n° 33.118, de 14 de março de 1991:

"Artigo 20 - Nos meses adiante indicados, relativamente aos estabelecimentos classificados nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs - especificados no § 1º, os dias de recolhimento do imposto previstos na Tabela II do Anexo VI deste regulamento ficam alterados para (Lei nº 6.374/89, art. 59):

I - julho/97 3 (três);
II - agosto/97 5 (cinco);
III - setembro/97 3 (três);
IV - outubro/97 3 (três);
V - novembro/97 5 (cinco);
VI - dezembro/97 3 (três);
VII - janeiro/98 6 (seis).

Artigo 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.














DECRETO Nº 42.340, DE 14-10-97 - DOE 15-10-97

Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova Convênios e Protocolos.

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS- 83/97, 84/97, 85/97, 86/97, 87/97, 89/97, 90/97 e 97/97, celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 26 de setembro de 1997, cujos textos foram publicados na Seção I, páginas 22.318, 22.319, 22.320 e 22.321, do Diário Oficial da União, de 6 de outubro de 1997.

.Artigo 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS-93/97, 94/97 e 95/97, e os Protocolos ICMS-29/97 e 30/97, todos celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 26 de setembro de 1997, cujos textos foram publicados na Seção I, páginas 22.320, 22.321 e 22.326, do Diário Oficial da União, de 6 de outubro de 1997.

§ 1º - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS- 29/97.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.






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