AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 77, DE 6-11-92

(DOE de 7-11-92)

Altera dispositivo da Portaria CAT-21/92

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do artigo 4º da Portaria CAT-21, de 5-4-92:
"III - da marca General Motors, Chevette Junior, Kadett SL 1.8, Monza SL 1.8, Opala SL 4c, Caravan SL 4c, Bonanza Custom S diesel, Veraneio Custom S diesel e Omega GLS".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.