Comunicado CAT Nº 83/79 - DOE de 24-10-97
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-83, de 26 de setembro de 1997, ratificado em 21 de outubro de 1997, que autoriza o Estado a conceder o benefício fiscal da isenção
na saída de automóveis de passageiros para utilização como táxi, e considerando que o referido convênio produz efeitos a partir dessa data de ratificação, esclarece o seguinte:
1 - está sendo editado o Decreto de implementação correspondente, no qual se fixa a isenção apenas nas saídas internas do veículo do estabelecimento de concessionária;
2 - a par da isenção, está sendo concedido o diferimento do lançamento do imposto quando da saída desse veículo do estabelecimento fabricante, com destino à concessionária, a partir de 21 de outubro de 1997.