ANEXO XVI - EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO, EXCETO TÁXI AÉREO E CONGÊNERES

Artigo 2º - Nas prestações de serviço de transporte aéreo interestadual de pessoa, carga e mala postal, quando tomadas por pessoa não-contribuinte do imposto ou a este destinadas, a alíquota aplicável é a da prestação interna (Convênio ICMS-120/96, cláusula segunda).

Legislação de apóio:
Consultar as Portarias CAT nºs: 28/02; 73/01; 02/01; 02/91 e 23/90