Resolução SFP-23, de 20-03-20 - DOE 21-03-20

Dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 39/21, EFEITOS A PARTIR DE 03-08-21

O Secretário da Fazenda e Planejamento resolve:

CAPÍTULO I - Da definição e objetivos do teletrabalho
Artigo 1º -
Teletrabalho é a modalidade de prestação da jornada laboral em que o servidor, alocado nas unidades regionais ou na capital, executa parte ou totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas da sua unidade de lotação e em local adequado às condições de privacidade e segurança exigidas pelo serviço, por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação.

Artigo 2º - O teletrabalho regulamentado por esta Resolução tem como objetivo atender as atividades essenciais da Secretaria da Fazenda e Planejamento durante a vigência do Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020.

CAPÍTULO II - Da participação das unidades e dos servidores
Artigo 3º -
Para fins de teletrabalho consideram-se unidade as áreas pertencentes à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Artigo 4º - A participação das unidades no programa de teletrabalho é facultativa e depende de seu enquadramento como executora de atividade essencial, de acordo com o Decreto 64.879, de 20-03-2020.

Parágrafo único - A participação do servidor no programa de teletrabalho far-se-á mediante adesão conforme modelo constante do Anexo desta Resolução.

Artigo 5º - A critério da chefia, o número de servidores em teletrabalho poderá ser readequado para manutenção das atividades consideradas essenciais.

Artigo 6º - A autorização para realização do teletrabalho será concedida pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser revogada ou prorrogada a critério da Administração a qualquer tempo.

Parágrafo único - A autorização concedida ao servidor para a prestação da jornada laboral na modalidade de teletrabalho não constitui direito do servidor, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração.

CAPÍTULO III - Da frequência dos servidores teletrabalhistas
Artigo 7º -
O servidor teletrabalhista, nos dias em que estiver em trabalho remoto, poderá ser requisitado para prestar serviços nas dependências da Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante prévio requerimento da chefia.

Artigo 8º - As tarefas e atividades serão pactuadas entre o servidor e seu superior imediato.

Artigo 9º - O acompanhamento da frequência, tarefas e atividades do servidor em teletrabalho será realizado semanalmente pelo superior imediato.

Artigo 10 - A execução pelo servidor das tarefas e atividades pactuadas equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho, inclusive para fins de lançamento de frequência no sistema de Recursos Humanos.

Artigo 11 - Caso o servidor teletrabalhista não cumpra as tarefas e atividades pactuadas, deverá comunicar ao superior imediato os motivos do atraso na entrega das tarefas, a fim de justificar a frequência e a jornada de trabalho.

Artigo 12 - Cabe ao superior imediato acolher ou não a justificativa aventada pelo servidor teletrabalhista sobre o descumprimento das tarefas e atividades pactuadas.

CAPÍTULO IV - Dos deveres do teletrabalhista e do superior imediato
Artigo 13 -
São deveres do servidor teletrabalhista:
I - cumprir as tarefas e atividades estabelecidas no Termo de Acompanhamento;
II - atender a convocações para comparecimento às dependências da Secretaria da Fazenda e Planejamento, sempre que formalizada pelos seus superiores;
III - estar acessível durante o horário de trabalho e manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, bem como utilizar aplicativos de comunicação disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IV - consultar durante o horário de trabalho seu correio eletrônico institucional;
V - manter o superior imediato informado sobre a evolução do trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou intercorrências que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI - retirar processos e demais documentos das dependências da Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando necessário, somente mediante registro, responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia;
VII - preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos da repartição, das informações contidas em processos e documentos digitais sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
VIII – Prestar contas, semanalmente, das tarefas e atividades realizadas ao superior imediato e registrá-las no Termo de Acompanhamento.

§ 1° - As tarefas e atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para a realização das tarefas e atividades estabelecidas.

§ 2° - Na hipótese de descumprimento dos deveres elencados neste artigo, o servidor será excluído do teletrabalho, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade disciplinar.

Artigo 14 - O servidor teletrabalhista deverá manter as estruturas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, bem como toda e qualquer despesa decorrente dessa modalidade de trabalho, incluindo a telefonia fixa e móvel, internet, mobiliário, hardware, software, energia elétrica ou similar, cujas exigências e requisitos estarão discriminados no Termo de Adesão.

Artigo 15 - O servidor em regime de teletrabalho poderá recorrer ao serviço de Suporte Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, para a solução de problemas relacionados ao acesso e ao funcionamento dos sistemas institucionais, observadas a capacidade do DTI e os horários de funcionamento do suporte da Pasta.

Artigo 16 - Compete a chefia da unidade participante do teletrabalho, segundo os critérios estabelecidos no Decreto Estadual 64.879/2020:
I – dar anuência à participação do servidor ao programa do teletrabalho;
II - orientar o servidor sobre as normas gerais do teletrabaIho;
Ill - acompanhar semanalmente o trabalho, a adaptação, a execução das tarefas e a qualidade das atividades executadas pelo servidor em regime de teletrabalho;
IV - atestar mensalmente o cumprimento das tarefas e atividades de seus servidores.
V - manter atualizado o quadro dos servidores da unidade;
VI - controlar e coordenar a retirada e a devolução de processos e documentos físicos pelo servidor participante do teletrabalho.

Parágrafo único - As informações disponibilizadas no inciso IV são de inteira responsabilidade do superior imediato, inclusive quanto à sua integridade e veracidade.

CAPÍTULO V - Das tarefas e atividades do servidor
Artigo 17 -
As tarefas e atividades serão pactuadas mensalmente entre o servidor e seu superior imediato.

Parágrafo único - As tarefas e atividades pactuadas serão expressamente relacionadas no Termo de Acompanhamento, assim como suas eventuais alterações.

Artigo 18 - O cumprimento das tarefas e atividades será avaliado e registrado mensalmente pelo superior imediato no Termo de Acompanhamento.

CAPÍTULO VI - Do desligamento do teletrabalho
Artigo 19 -
O desligamento do servidor ocorrerá a qualquer tempo no interesse da Administração.

CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais
Artigo 20 -
Os servidores integrantes do programa de teletrabalho não farão jus ao pagamento de qualquer adicional decorrente especificamente dessa atividade, inclusive em caráter de serviço extraordinário, ou pela execução das tarefas e atividades previamente estipuladas.

Artigo 21 - Todas as informações prestadas pelas unidades participantes do programa de teletrabalho são passíveis de comprovação.

Artigo 22 - Esta resolução aplica-se inclusive para aqueles que já estão em regime de teletrabalho nos termos do Decreto 64.864/2020.

Artigo 23 - Esta resolução entra em vigor nesta data, ficando suspensos os efeitos da Resolução SF-125, de 30-11-2018.

Anexo 1 - TERMO DE ADESÃO
DADOS DA UNIDADE
SERVIDOR  
RG  
TELEFONE CONTATO 1  
TELEFONE CONTATO 2  
E-MAIL PESSOAL  
E-MAIL INSTITUCIONAL  
SUBSECRETARIA  
COORDENADORIA  
DEPARTAMENTO  
UNIDADE DE EXERCÍCIO  

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

Senhor Diretor,
Solicito a vossa senhoria autorização para compor a equipe de Teletrabalho da unidade.
Para tanto declaro:
I. que tenho ciência que é premissa do teletrabalho a qualidade dos serviços prestados à sociedade, buscando eficiência e efetividade na execução dos trabalhos, observados os princípios da moralidade, ética e razoabilidade na conduta moral e social.
II. que disponho de instalações adequadas às condições de privacidade e segurança exigidas para execução dos serviços.
III. que disponho da Infraestrutura tecnológica necessária, conforme especificações do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, cujos requisitos foram pactuados no Formulário de Autorização para Realização do Teletrabalho da Unidade ao qual estou vinculado, conforme segue:
a) equipamento rodando Windows 7 ou superior. Declaro ainda que:
I. a participação no Teletrabalho não importa em alteração de lotação ou unidade de exercício e que eventual desligamento da equipe ou encerramento do projeto não gera direito a trânsito, indenização ou qualquer espécie de ajuda de custo;
II. o exercício das atribuições funcionais fora das dependências das unidades da Secretaria da Fazenda é uma faculdade, em razão da conveniência do serviço, podendo ser revista a qualquer tempo, a critério da Administração ou a pedido do
interessado, não gerando direito adquirido;
III. possuo aptidão para trabalhar com os sistemas informatizados necessários e para trabalhar em equipes de alto desempenho, buscando sempre aumentar a performance e a produtividade na busca por melhoria dos resultados;
IV. é de minha responsabilidade a segurança da informação e a salvaguarda de documentos durante a execução das tarefas e atividades listadas;
V. comparecerei à sede sempre que convocado, acompanhando todas as orientações institucionais enviadas por qualquer meio de comunicação adotado como oficial pela Secretaria da Fazenda;
VI. estou ciente de que devo estar acessível durante o horário de trabalho, devo manter telefones de contato e e-mails permanentemente atualizados e ativos, bem como utilizar aplicativos de comunicação disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, e devo consultar durante o horário de trabalho meu correio eletrônico institucional;
VII. a retirada de processos e demais documentos das dependências da Secretaria da Fazenda, quando necessário, ocorrerá somente mediante registro, responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade;
VIII. prestarei contas das tarefas e atividades realizadas semanalmente ao gestor;
IX. deverei pactuar as tarefas e atividades com meu superior;
X. estou ciente de que o não cumprimento das tarefas e atividades pactuadas com meu gestor, sem justificativa fundamentada acolhida pelo gestor, caracterizará falta injustificada.
XI. a execução das tarefas e atividades pelo servidor ou empregado público equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
SOLICITAÇÃO E ADESÃO
Pelo presente termo de adesão tenho ciência que realizarei minhas tarefas e atividades em regime de Teletrabalho, conforme jornada definida pelo gestor da unidade.
O prazo de validade deste Termo de Adesão será do período de: de __/__/2020
a __/__/2020
ASSINATURA DO SERVIDOR
Cidade e data  
Assinatura Digital  
ASSINATURA DO GESTOR DA UNIDADE
Cidade e data  
Assinatura Digital  

Anexo 2 – TERMO DE ACOMPANHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES
DADOS DO SERVIDOR
SERVIDOR      
E-MAIL INSTITUCIONAL      
SUBSECRETARIA      
COORDENADORIA      
DEPARTAMENTO      
UNIDADE DE EXERCÍCIO      
TAREFAS E ATIVIDADES
Tarefas Quantidade Prazo Acompanhamento/Detalhamento da situação
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
DECLARAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE
Observações do Gestor:  
( ) Declaro que as tarefas e atividades pactuadas pelo servidor foram devidamente cumpridas.
( ) Declaro que as tarefas e atividades pactuadas pelo servidor não foram cumpridas.

ASSINATURA DO GESTOR DA UNIDADE
Cidade e data  
Assinatura Digital  

Anexo 3 - REGISTRO DE RETIRADA E DEVOLUÇÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS FÍSICOS
DADOS DO SERVIDOR
SERVIDOR  
RG  
TELEFONE CONTATO 1  
TELEFONE CONTATO 2  
E-MAIL PESSOAL  
E-MAIL INSTITUCIONAL  
SUBSECRETARIA  
COORDENADORIA  
DEPARTAMENTO  
UNIDADE DE EXERCÍCIO  
PROCESSOS E/OU DOCUMENTOS FÍSICOS
Processo/Documento Retirada Devolução Situação / Ocorrência
       
       
       
       
       
       
       
       
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR
Declaro que me responsabilizo pela custódia de processos e documentos físicos e pela devolução dos mesmos ao término do trabalho ou quando solicitado pelo gestor da unidade.
Cidade e data  
Assinatura Digital  
ASSINATURA DO GESTOR DA UNIDADE
Cidade e data  
Assinatura Digital