Cálculo das tarifas Telefônicas

Para um melhor entendimento de como chegar aos valores do ICMS, Cofins e Pio, segue o demonstrativo de caso hipotético de uma conta com prestações de serviços DDD no valor de R$10,00.

IPOSTOS

ALÍQUOTAS %

*ICMS

25,00

COFINS

3,00

PIS

0,65

A base de cálculo dos impostos é o preço do serviço, o que significa que faz parte dela o valor do imposto. O destaque é mera indicação para fins de controle, como estabelecem o artigo 13, item III, e o parágrafo I, inciso I, da Lei Complementar 87/96, de 13 de setembro de 1996, com relação ao ICMS, e no caso do Cofins e Pis, por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações.

CÁLCULO DO FATOR DE TRIBUTAÇÃO: 1 - (0,25 + 0,03 + 0,0065) = 0,7135

CÁLCULO DA CONTA COM IMPOSTOS
Valor da Conta sem Impostos = R$ 10,00
Valor da Conta com Impostos = R$ 10,00 dividido por 0,7135 = R$14,02

RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS PARA O GOVERNO:

25% de ICMS sobre o Total da Conta: (25% de R$14,02) = R$3,50
3% de COFINS sobre o Total da Conta: (13% de R$14,02) = R$0,42
0,65% de PIS sobre o Total da Conta: (0,65% de R$14,02) = R$0,65
Total de impostos a Recolber = R$4,02

DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA:

Valor Total da Conta (corn impostos) = R$14,02
Impostos a Recolher = 4,02
Prestação do Serviço = 10,00

(*)Para ligações DDD, o ICMS na maioria dos estados é de 25()/o, exceto no Rio de Janeiro onde a aliquota é de 28%(25% a partir de abril de 2000); em Mato Grosso, 30%; e no Acre, 17%.

Dados obtidos da Embrael - 21

Nota Afiscom: Como se percebe claramente as alíquotas são extremamente altas, colocando este serviço na categoria diferenciada de luxo. Acreditamos que telecomunicações e eletricidade são serviços essenciais que merecem outro tratamento tributário. Com a palavra o Ministério Público, Tributáristas, Legisladores e outras Autoridades que possam tornar essa legislação mais condizente com a realidade nacional.