AFISCOM

Comunicado CAT 57, de 24-07-95

(DOE de 25-07-95)

Esclarece sobre a venda de veículos destinados ao Estado do Tocantins para utilização como taxi.

O Coordenador da Administração Tributária,

Considerando que o Convênio ICMS-40/95, de 28-6-95, concede isenção às saídas de automóveis de passageiros, para utilização como táxi:

Considerando que as disposições do mencionado convênio não se aplicam em relação ao Estado do Tocantins:

Considerando que, conforme disposto no inciso II da cláusula primeira do referido convênio, o benefício tem como condição o seu repasse ao adquirente do veículo, o que não ocorrerá em relação ao domiciliado no Estado do Tocantins:

Comunica que a isenção concedida pelo citado Convênio ICMS 40/95 não se aplica às remessas interestatuais de veículos ao Estado do Tocantins.