Esclarece sobre a venda de veículos destinados ao Estado do Tocantins para utilização como taxi.
O Coordenador da Administração Tributária,
Considerando que o Convênio ICMS-40/95, de 28-6-95, concede isenção às saídas de automóveis de passageiros, para utilização como táxi:
Considerando que as disposições do mencionado convênio não se aplicam em relação ao Estado do Tocantins:
Considerando que, conforme disposto no inciso II da cláusula primeira do referido convênio, o benefício tem como condição o seu repasse ao adquirente do veículo, o que não ocorrerá em relação ao domiciliado no Estado do Tocantins:
Comunica que a isenção concedida pelo citado Convênio ICMS 40/95 não se aplica às remessas interestatuais de veículos ao Estado do Tocantins.